DECRETO
Nº 58.002, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-87, de 9 de julho de 2010,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o artigo 155 ao Anexo I do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a
seguinte redação:
"Artigo 155 (TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS - CPTM) - Prestação de
serviço de transporte ferroviário de passageiros
realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, desde
que o serviço de transporte tenha início e
término em território paulista
(Convênio ICMS-87/10).
§ 1° -
Não se exigirá o estorno do crédito do
imposto relativo à prestação de que
trata este artigo.
§ 2º -
Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-87/10, de 9 de julho de 2010." (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2012.