DECRETO
Nº 58.008, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Altera
dispositivos do Decreto nº 7.714, de 22 de março de
1976, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da
Educação em São Paulo - FUNDESP
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 7.714, de
22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - O artigo
4º:
"Artigo 4º - O
Conselho de Orientação é integrado
pelos seguintes membros:
I - o
Secretário da Educação, que
é seu Presidente;
II - o
Secretário Executivo;
III - o
responsável pela Subsecretária de
Articulação Regional;
IV - o Coordenador da
Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa
Souza";
V - o Coordenador de
Gestão da Educação Básica;
VI - o Coordenador de
Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional;
VII - o Coordenador de
Infraestrutura e Serviços Escolares;
VIII - o Coordenador de
Gestão de Recursos Humanos;
IX - o Coordenador de
Orçamento e Finanças;
X - o Diretor do
Departamento de Administração da Secretaria da
Educação.
§ 1º -
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a
Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da
Educação prestarão os
serviços de apoio técnico ao Conselho,
cabendo-lhes, inclusive, elaborar o planejamento da
aplicação dos recursos do FUNDESP.
§ 2º -
Para a realização dos trabalhos de que trata o
§ 1º deste artigo, a Coordenadoria de
Orçamento e Finanças e a Assessoria
Técnica e de Planejamento da Secretaria da
Educação poderão criar equipes
técnicas, que não se constituirão em
unidades administrativas.
§ 3º -
O Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento
poderá participar das reuniões do Conselho,
inclusive para os fins do disposto no § 1º deste
artigo.
§ 4º -
As funções de membro do Conselho não
serão remuneradas, mas consideradas como serviço
público relevante.
§ 5º -
Cada um dos membros do Conselho poderá indicar seu
respectivo suplente;
§ 6º -
O Secretário Executivo e os suplentes a que se refere o
§ 5º deste artigo serão designados pelo
Titular da Pasta.". (NR)
II - do artigo
5º, o § 2º:
"§ 2º
- Além do voto de desempate que lhe é
atribuído no § 1º deste artigo, o
Presidente do Conselho de Orientação
poderá delegar competências a membros do
colegiado, ou avocar à sua decisão, sempre que o
entenda necessário, qualquer matéria submetida
à apreciação do Conselho.". (NR)
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 7.714,
de 22 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº
9.592, de 18 de março de 1977, o inciso XI com a seguinte
redação:
"XI - elaborar e aprovar
o Regimento Interno do Conselho de Orientação.".
(NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 125 do
Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de abril de 2012.