DECRETO Nº 58.008, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O artigo 4º:
"Artigo 4º - O Conselho de Orientação é integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Educação, que é seu Presidente;
II - o Secretário Executivo;
III - o responsável pela Subsecretária de Articulação Regional;
IV - o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
V - o Coordenador de Gestão da Educação Básica;
VI - o Coordenador de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
VII - o Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VIII - o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos;
IX - o Coordenador de Orçamento e Finanças;
X - o Diretor do Departamento de Administração da Secretaria da Educação.
§ 1º - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação prestarão os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhes, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDESP.
§ 2º - Para a realização dos trabalhos de que trata o § 1º deste artigo, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação poderão criar equipes técnicas, que não se constituirão em unidades administrativas.
§ 3º - O Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento poderá participar das reuniões do Conselho, inclusive para os fins do disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 5º - Cada um dos membros do Conselho poderá indicar seu respectivo suplente;
§ 6º - O Secretário Executivo e os suplentes a que se refere o § 5º deste artigo serão designados pelo Titular da Pasta.". (NR)
II - do artigo 5º, o § 2º:
"§ 2º - Além do voto de desempate que lhe é atribuído no § 1º deste artigo, o Presidente do Conselho de Orientação poderá delegar competências a membros do colegiado, ou avocar à sua decisão, sempre que o entenda necessário, qualquer matéria submetida à apreciação do Conselho.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 9.592, de 18 de março de 1977, o inciso XI com a seguinte redação:
"XI - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Orientação.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 125 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012.