DECRETO Nº 58.029, DE 9 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios de São José dos Campos, Jambeiro e Paraibuna, necessários a implantação do empreendimento rodoviário "Nova Tamoios - Planalto", que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs. 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando a implantação do empreendimento rodoviário "Nova Tamoios - Planalto", voltado à duplicação do trecho de planalto da Rodovia dos Tamoios (SP-099), com extensão de aproximadamente 53km (cinquenta e três quilômetros) compreendidos entre as marcas quilométricas de Km 11+500m e Km 60+480m; e
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia Nº 2068 em 28/12/2011 que aprovou a localização e a concepção do empreendimento da Duplicação da Rodovia dos Tamoios (SP-099) - Subtrecho Planalto (Km 11+500m ao Km 60+480m) - Processo nº 13523/2007-SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 243/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº 035/2011;
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do empreendimento rodoviário "Nova Tamoios - Planalto", devidamente caracterizados nas plantas códigos DE-44.00.000-D03/001 a DE-44.00.000-D03/008, em revisão "A" e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-52.294/2012 e do Processo SLT/DER-261.111/01/DER/2012, com área total de 1.770.835,41m² (um milhão, setessentos e setenta mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizados nos Municípios de São José dos Campos, Jambeiro e Paraibuna, Comarcas de São José dos Campos, Caçapava e Paraibuna respectivamente, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:
I - planta código DE-44.00.000-D03/001, Município de São José dos Campos e Jambeiro, com:
a) área "1" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 49+4,254m a 67+3,274m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.718,800m e E=416.976,181m; deste, segue com azimute de 119°42'53" e distância de 34,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.701,509m e E=417.006,476m; deste, segue com azimute de 133°10'30" e distância de 59,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.661,021m e E=417.049,629m; deste, segue com azimute de 126°20'11" e distância de 39,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.637,742m e E=417.081,278m; deste, segue com azimute de 126°20'11" e distância de 22,79m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.624,238m e E=417.099,637m; deste, segue com azimute de 123°34'50" e distância de 55,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.593,687m e E=417.145,654m; deste, segue com azimute de 123°34'50" e distância de 30,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.576,963m e E=417.170,843m; deste, segue com azimute de 123°34'56" e distância de 84,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.530,358m e E=417.241,036m; deste, segue com azimute de 128°17'22" e distância de 39,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.505,881m e E=417.272,042m; deste, segue com azimute de 214°03'49" e distância de 11,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.425.496,447m e E=417.265,664m; deste, segue com azimute de 301°04'16" e distância de 122,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.425.559,708m e E=417.160,674m; deste, segue com azimute de 303°34'50" e distância de 31,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.425.577,025m e E=417.134,591m; deste, segue com azimute de 304°06'41" e distância de 75,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.425.619,402m e E=417.072,027m; deste, segue com azimute de 304°09'14" e distância de 51,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.425.648,352m e E=417.029,354m; deste, segue com azimute de 308°58'25" e distância de 47,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.425.678,202m e E=416.992,459m; deste, segue com azimute de 315°02'01" e distância de 23,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.425.695,056m e E=416.975,624m; deste, segue com azimute de 1°20'35" e distância de 23,75m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.166,40m² (sete mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
b) área "2" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 76+41,024m a 088+12,022m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.408,789m e E=417.418,143m; deste, segue com azimute de 121°46'13" e distância de 32,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.391,522m e E=417.446,024m; deste, segue com azimute de 129°13'35" e distância de 34,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.369,804m e E=417.472,629m; deste, segue com azimute de 133°57'07" e distância de 50,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.334,735m e E=417.509,005m; deste, segue com azimute de 138°14'02" e distância de 52,08m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.295,892m e E=417.543,693m; deste, segue com azimute de 144°03'34" e distância de 71,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.238,411m e E=417.585,365m; deste, segue com azimute de 278°49'48" e distância de 26,38m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.242,460m e E=417.559,298m; deste, segue com azimute de 309°45'38" e distância de 46,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.272,306m e E=417.523,427m; deste, segue com azimute de 315°56'44" e distância de 128,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.364,963m e E=417.433,778m; deste, segue com azimute de 340°21'59" e distância de 46,53m até o vértice 1, de coordenadas N=7.425.408,789m e E=417.418,143m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.054,71m² (seis mil e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
c) área "3" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 113+6,113m a 190+9,365m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.837,594m e E=417.872,433m deste, segue com azimute de 149°02'54" e distância de 118,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.735,644m e E=417.933,573m; deste, segue com azimute de 160°08'14" e distância de 34,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.703,535m e E=417.945,173m; deste, segue com azimute de 169°38'55" e distância de 40,12m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.664,072m e E=417.952,381m; deste, segue com azimute de 168°49'56" e distância de 152,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.514,705m e E=417.981,869m; deste, segue com azimute de 168°43'54" e distância de 101,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.415,042m e E=418.001,727m; deste, segue com azimute de 154°26'33" e distância de 86,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.336,988m e E=418.039,052m; deste, segue com azimute de 143°09'26" e distância de 101,74m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.255,567m e E=418.100,058m; deste, segue com azimute de 129°04'45" e distância de 106,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.188,158m e E=418.183,066m; deste, segue com azimute de 118°13'25" e distância de 91,12m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.145,068m e E=418.263,350m; deste, segue com azimute de 103°54'22" e distância de 63,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.129,860m e E=418.324,774m; deste, segue com azimute de 103°54'11" e distância de 17,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.125,744m e E=418.341,405m; deste, segue com azimute de 100°27'05" e distância de 276,18m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.075,644m e E=418.613,002m; deste, segue com azimute de 103°43'28" e distância de 115,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.048,223m e E=418.725,278m; deste, segue com azimute de 112°03'57" e distância de 54,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.027,925m e E=418.775,352m; deste, segue com azimute de 115°10'58" e distância de 18,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.020,231m e E=418.791,715m; deste, segue com azimute de 126°46'44" e distância de 53,66m até o vértice 17, de coordenadas N=7.423.988,102m e E=418.834,696m; deste, segue com azimute de 129°50'33" e distância de 99,83m até o vértice 18, de coordenadas N=7.423.924,144m e E=418.911,345m; deste, segue com azimute de 128°09'49" e distância de 17,82m até o vértice 19, de coordenadas N=7.423.913,136m e E=418.925,352m; deste, segue com azimute de 144°28'48" e distância de 15,44m até o vértice 20, de coordenadas N=7.423.900,566m e E=418.934,325m; deste, segue com azimute de 159°55'31" e distância de 14,25m até o vértice 21, de coordenadas N=7.423.887,186m e E=418.939,214m; deste, segue com azimute de 174°32'28" e distância de 33,40m até o vértice 22, de coordenadas N=7.423.853,940m e E=418.942,392m; deste, segue com azimute de 324°07'52" e distância de 36,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.423.883,389m e E=418.921,098m; deste, segue com azimute de 8°08'31" e distância de 21,92m até o vértice 24, de coordenadas N=7.423.905,089m e E=418.924,203m; deste, segue com azimute de 312°47'52" e distância de 21,96m até o vértice 25, de coordenadas N=7.423.920,006m e E=418.908,093m; deste, segue com azimute de 305°56'27" e distância de 77,56m até o vértice 26, de coordenadas N=7.423.965,529m e E=418.845,299m; deste, segue com azimute de 286°29'07" e distância de 151,52m até o vértice 27, de coordenadas N=7.424.008,524m e E=418.700,012m; deste, segue com azimute de 292°14'55" e distância de 86,97m até o vértice 28, de coordenadas N=7.424.041,455m e E=418.619,513m; deste, segue com azimute de 280°27'09" e distância de 88,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.424.057,439m e E=418.532,870m; deste, segue com azimute de 274°18'36" e distância de 21,06m até o vértice 30, de coordenadas N=7.424.059,022m e E=418.511,867m; deste, segue com azimute de 284°20'57" e distância de 20,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.424.064,222m e E=418.491,543m; deste, segue com azimute de 295°44'02" e distância de 37,83m até o vértice 32, de coordenadas N=7.424.080,646m e E=418.457,465m; deste, segue com azimute de 9°20'36" e distância de 3,30m até o vértice 33, de coordenadas N=7.424.083,899m e E=418.458,001m; deste, segue com azimute de 280°27'05" e distância de 122,86m até o vértice 34, de coordenadas N=7.424.106,185m e E=418.337,184m; deste, segue com azimute de 283°54'22" e distância de 83,52m até o vértice 35, de coordenadas N=7.424.126,258m e E=418.256,110m; deste, segue com azimute de 298°13'25" e distância de 95,53m até o vértice 36, de coordenadas N=7.424.171,434m e E=418.171,939m; deste, segue com azimute de 309°04'39" e distância de 111,31m até o vértice 37, de coordenadas N=7.424.241,598m e E=418.085,533m; deste, segue com azimute de 323°09'26" e distância de 111,79m até o vértice 38, de coordenadas N=7.424.331,060m e E=418.018,504m; deste, segue com azimute de 293°45'21" e distância de 89,59m até o vértice 39, de coordenadas N=7.424.367,151m e E=417.936,502m; deste, segue com azimute de 331°09'14" e distância de 58,95m até o vértice 40, de coordenadas N=7.424.418,785m e E=417.908,062m; deste, segue com azimute de 352°14'38" e distância de 27,74m até o vértice 41, de coordenadas N=7.424.446,273m  E=417.904,318m; deste, segue com azimute de 9°42'48" e distância de 27,05m até o vértice 42, de coordenadas N=7.424.472,936m e E=417.908,882m; deste, segue com azimute de 45°16'32" e distância de 49,25m até o vértice 43, de coordenadas N=7.424.507,594m e E=417.943,875m; deste, segue com azimute de 357°34'39" e distância de 61,22m até o vértice 44, de coordenadas N=7.424.568,761m e E=417.941,288m; deste, segue com azimute de 0°36'14" e distância de 57,10m até o vértice 45, de coordenadas N=7.424.625,858m e E=417.941,889m; deste, segue com azimute de 348°30'04" e distância de 41,32m até o vértice 46, de coordenadas N=7.424.666,345m e E=417.933,653m; deste, segue com azimute de 276°55'11" e distância de 50,19m até o vértice 47, de coordenadas N=7.424.672,392m e E=417.883,830m; deste, segue com azimute de 317°57'24" e distância de 23,90m até o vértice 48, de coordenadas N=7.424.690,142m e E=417.867,823m; deste, segue com azimute de 348°33'16" e distância de 54,15m até o vértice 49, de coordenadas N=7.424.743,216m e E=417.857,078m; deste, segue com azimute de 0°52'28" e distância de 72,99m até o vértice 50, de coordenadas N=7.424.816,196m e E=417.858,192m; deste, segue com azimute de 33°38'45" e distância de 25,70m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.820,08m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados);
d) área "4" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 182+12,686m a 193+12,885m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.025,433m e E=418.819,121m; deste, segue com azimute de 102°28'28" e distância de 162,71m até o vértice 2, de coordenadas N=7.423.990,287m e E=418.977,991m; deste, segue com azimute de 180°24'15" e distância de 68,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.423.922,175m e E=418.977,510m; deste, segue com azimute de 144°58'49" e distância de 19,80m até o vértice 4, de coordenadas N=7.423.905,962m e E=418.988,871m; deste, segue com azimute de 127°49'06" e distância de 32,94m até o vértice 5, de coordenadas N=7.423.885,764m e E=419.014,892m; deste, segue com azimute de 187°45'18" e distância de 4,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.881,196m e E=419.014,270m; deste, segue com azimute de 276°30'19" e distância de 21,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.883,575m e E=418.993,410m; deste, segue com azimute de 300°11'41" e distância de 51,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.909,289m e E=418.949,219m; deste, segue com azimute de 308°58'13" e distância de 132,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.992,722m e E=418.846,079m; deste, segue com azimute de 317°11'22" e distância de 24,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.010,691m e E=418.829,433m; deste, segue com azimute de 325°01'31" e distância de 17,99m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.525,02m² (nove mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
e) área "5" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 215+1,875m a 229+4,150m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.035,383m e E=419.464,045m; deste, segue com azimute de 53°17'00" e distância de 42,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.060,756m e E=419.498,065m; deste, segue com azimute de 78°00'53" e distância de 149,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.091,710m e E=419.643,875m; deste, segue com azimute de 146°13'24" e distância de 19,58m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.075,435m e E=419.654,761m; deste, segue com azimute de 157°04'04" e distância de 37,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.040,754m e E=419.669,433m; deste, segue com azimute de 153°56'29" e distância de 67,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.980,536m e E=419.698,880m; deste, segue com azimute de 240°18'08" e distância de 5,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.977,803m e E=419.694,088m; deste, segue com azimute de 334°19'37" e distância de 72,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.043,214m e E=419.662,645m; deste, segue com azimute de 297°02'18" e distância de 27,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.055,724m e E=419.638,135m; deste, segue com azimute de 244°52'04" e distância de 45,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.036,503m e E=419.597,163m; deste, segue com azimute de 257°14'58" e distância de 47,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.025,958m e E=419.550,561m; deste, segue com azimute de 276°13'02" e distância de 87,03m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.385,02m² (sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
f) área "6" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 e DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 215+1,875m a 282+2,653m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.090,405m e E=419.658,040m deste, segue com azimute de 93°46'20" e distância de 31,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.088,301m e E=419.689,954m; deste, segue com azimute de 106°58'23" e distância de 92,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.061,310m e E=419.778,385m; deste, segue com azimute de 115°27'32" e distância de 40,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.044,116m e E=419.814,501m; deste, segue com azimute de 121°38'52" e distância de 64,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.010,308m e E=419.869,352m; deste, segue com azimute de 133°01'20" e distância de 120,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.928,112m e E=419.957,428m; deste, segue com azimute de 134°12'59" e distância de 222,79m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.772,746m e E=420.117,103m; deste, segue com azimute de 133°35'55" e distância de 258,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.594,678m e E=420.304,103m; deste, segue com azimute de 136°16'09" e distância de 49,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.558,791m e E=420.338,434m; deste, segue com azimute de 139°19'29" e distância de 61,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.423.511,866m e E=420.378,761m; deste, segue com azimute de 145°19'43" e distância de 122,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.423.411,224m e E=420.448,375m; deste, segue com azimute de 152°48'45" e distância de 40,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.423.375,340m e E=420.466,807m; deste, segue com azimute de 257°06'10" e distância de 59,74m até o vértice 13, de coordenadas N=7.423.362,006m e E=420.408,577m; deste, segue com azimute de 282°30'28" e distância de 27,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.423.367,977m e E=420.381,663m; deste, segue com azimute de 326°32'12" e distância de 39,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.423.400,719m e E=420.360,022m; deste, segue com azimute de 353°24'21" e distância de 101,80m até o vértice 16, de coordenadas N=7.423.501,846m e E=420.348,331m; deste, segue com azimute de 332°06'57" e distância de 41,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.423.538,141m e E=420.329,127m; deste, segue com azimute de 316°04'30" e distância de 47,22m até o vértice 18, de coordenadas N=7.423.572,153m e E=420.296,368m; deste, segue com azimute de 288°58'49" e distância de 57,90m até o vértice 19, de coordenadas N=7.423.590,985m e E=420.241,614m; deste, segue com azimute de 307°13'50" e distância de 43,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.423.617,586m e E=420.206,608m; deste, segue com azimute de 316°20'47" e distância de 31,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.423.640,485m e E=420.184,760m; deste, segue com azimute de 335°21'14" e distância de 47,59m até o vértice 22, de coordenadas N=7.423.683,742m e E=420.164,914m; deste, segue com azimute de 358°07'07" e distância de 16,38m até o vértice 23, de coordenadas N=7.423.700,114m e E=420.164,376m; deste, segue com azimute de 313°35'55" e distância de 84,43m até o vértice 24, de coordenadas N=7.423.758,337m e E=420.103,233m; deste, segue com azimute de 314°12'59" e distância de 190,47m até o vértice 25, de coordenadas N=7.423.891,167m e E=419.966,718m; deste, segue com azimute de 309°08'54" e distância de 62,56m até o vértice 26, de coordenadas N=7.423.930,662m e E=419.918,203m; deste, segue com azimute de 312°50'29" e distância de 89,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.423.991,807m e E=419.852,268m; deste, segue com azimute de 302°56'48" e distância de 84,37m até o vértice 28, de coordenadas N=7.424.037,691m e E=419.781,468m; deste, segue com azimute de 295°27'32" e distância de 11,45m até o vértice 29, de coordenadas N=7.424.042,615m e E=419.771,127m; deste, segue com azimute de 286°58'23" e distância de 54,48m até o vértice 30, de coordenadas N=7.424.058,519m e E=419.719,020m; deste, segue com azimute de 189°03'29" e distância de 58,80m até o vértice 31, de coordenadas N=7.424.000,451m e E=419.709,762m; deste, segue com azimute de 161°15'37" e distância de 18,31m até o vértice 32, de coordenadas N=7.423.983,109m e E=419.715,646m; deste, segue com azimute de 286°51'52" e distância de 6,88m até o vértice 33, de coordenadas N=7.423.985,103m e E=419.709,066m; deste, segue com azimute de 334°08'48" e distância de 117,01m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 35.427,75m² (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
g) área "77" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 232+9,483m a 223+3,552m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.107,387m e E=419.799,619m segue com azimute de 292°11'53" e distância de 39,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.122,395m e E=419.762,838m; deste, segue com azimute de 281°11'28" e distância de 78,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.137,637m e E=419.685,799m; deste, segue com azimute de 270°58'18" e distância de 81,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.139,024m e E=419.604,032m; deste, segue com azimute de 0°58'37" e distância de 25,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.164,164m e E=419.604,460m; deste, segue com azimute de 90°58'37" e distância de 84,02m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.162,731m e E=419.688,473m; deste, segue com azimute de 101°11'28" e distância de 83,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.146,583m e E=419.770,092m; deste, segue com azimute de 112°11'54" e distância de 42,36m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.130,579m e E=419.809,312m; deste, segue com azimute de 202°40'56" e distância de 25,14m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.148,45m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
h) área "78" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 207+8,524m a 184+8,596m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.039,946m e E=419.303,234m deste, segue com azimute de 248°39'28" e distância de 56,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.019,210m e E=419.250,165m; deste, segue com azimute de 260°05'57" e distância de 61,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.008,656m e E=419.189,694m; deste, segue com azimute de 269°13'11" e distância de 43,74m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.008,060m e E=419.145,961m; deste, segue com azimute de 280°55'21" e distância de 158,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.038,161m e E=418.989,975m; deste, segue com azimute de 282°17'50" e distância de 128,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.065,511m e E=418.864,508m; deste, segue com azimute de 94°29'55" e distância de 50,70m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.061,534m e E=418.915,056m; deste, segue com azimute de 90°05'45" e distância de 28,29m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.061,487m e E=418.943,348m; deste, segue com azimute de 74°17'04" e distância de 17,84m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.066,318m e E=418.960,517m; deste, segue com azimute de 15°33'07" e distância de 17,72m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.083,391m e E=418.965,268m; deste, segue com azimute de 1°49'17" e distância de 12,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.096,357m e E=418.965,680m; deste, segue com azimute de 16°31'09" e distância de 17,27m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.112,914m e E=418.970,591m; deste, segue com azimute de 102°26'27" e distância de 10,38m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.110,679m e E=418.980,723m; deste, segue com azimute de 176°11'43" e distância de 34,25m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.076,501m e E=418.982,996m; deste, segue com azimute de 189°28'35" e distância de 15,99m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.060,726m e E=418.980,363m; deste, segue com azimute de 97°43'14" e distância de 48,54m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.054,205m e E=419.028,468m; deste, segue com azimute de 73°12'18" e distância de 72,49m até o vértice 17, de coordenadas N=7.424.075,150m e E=419.097,863m; deste, segue com azimute de 90°38'29" e distância de 69,31m até o vértice 18, de coordenadas N=7.424.074,374m e E=419.167,164m; deste, segue com azimute de 81°41'01" e distância de 85,24m até o vértice 19, de coordenadas N=7.424.086,703m e E=419.251,510m; deste, segue com azimute de 132°06'46" e distância de 69,73m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 17.735,15m² (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
i) área "79" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 188+15,072m a 169+8,186m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.078,948m e E=418.802,866m deste, segue com azimute de 282°17'50" e distância de 143,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.109,492m e E=418.662,748m; deste, segue com azimute de 12°17'50" e distância de 16,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.126,090m e E=418.666,366m; deste, segue com azimute de 303°28'05" e distância de 41,19m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.148,804m e E=418.632,007m; deste, segue com azimute de 308°48'20" e distância de 38,39m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.172,861m e E=418.602,092m; deste, segue com azimute de 325°04'58" e distância de 29,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.196,651m e E=418.585,485m; deste, segue com azimute de 64°43'57" e distância de 21,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.206,017m e E=418.605,328m; deste, segue com azimute de 121°41'59" e distância de 186,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.107,819m e E=418.764,327m; deste, segue com azimute de 102°17'50" e distância de 117,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.082,695m e E=418.879,581m; deste, segue com azimute de 90°25'25" e distância de 66,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.082,206m e E=418.945,759m; deste, segue com azimute de 17°50'03" e distância de 35,49m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.115,994m e E=418.956,629m; deste, segue com azimute de 102°26'28" e distância de 7,08m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.114,469m e E=418.963,543m; deste, segue com azimute de 208°08'14" e distância de 4,31m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.110,670m e E=418.961,511m; deste, segue com azimute de 193°17'09" e distância de 13,20m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.097,828m e E=418.958,479m; deste, segue com azimute de 182°53'54" e distância de 13,30m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.084,543m e E=418.957,806m; deste, segue com azimute de 195°00'56" e distância de 12,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.072,658m e E=418.954,618m; deste, segue com azimute de 254°26'50" e distância de 12,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.424.069,291m e E=418.942,519m; deste, segue com azimute de 270°43'02" e distância de 26,74m até o vértice 18, de coordenadas N=7.424.069,625m e E=418.915,783m; deste, segue com azimute de 274°33'53" e distância de 51,20m até o vértice 19, de coordenadas N=7.424.073,700m e E=418.864,747m; deste, segue com azimute de 274°50'52" e distância de 62,10m até o vértice 1, de coordenadas N=7.424.078,948m e E=418.802,866m; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.923,19m² (nove mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
j) área "80" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 73+8,054m a 104+13,939m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.004,287m e E=417.811,539m deste, segue com azimute de 323°47'55" e distância de 92,78m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.079,157m e E=417.756,739m; deste, segue com azimute de 324°53'07" e distância de 301,71m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.325,957m e E=417.583,190m; deste, segue com azimute de 316°29'52" e distância de 74,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.379,895m e E=417.532,001m; deste, segue com azimute de 307°12'11" e distância de 86,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.432,192m e E=417.463,109m; deste, segue com azimute de 308°56'36" e distância de 77,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.481,061m e E=417.402,639m; deste, segue com azimute de 37°46'31" e distância de 25,84m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.501,482m e E=417.418,466m; deste, segue com azimute de 122°50'58" e distância de 32,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.483,771m e E=417.445,896m; deste, segue com azimute de 131°53'39" e distância de 36,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.459,297m e E=417.473,178m; deste, segue com azimute de 108°22'43" e distância de 12,14m até o vértice 10, de coordenadas N=7.425.455,471m e E=417.484,695m; deste, segue com azimute de 134°58'11" e distância de 85,79m até o vértice 11, de coordenadas N=7.425.394,842m e E=417.545,389m; deste, segue com azimute de 136°29'52" e distância de 77,45m até o vértice 12, de coordenadas N=7.425.338,661m e E=417.598,707m; deste, segue com azimute de 144°53'07" e distância de 302,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.425.090,816m e E=417.772,990m; deste, segue com azimute de 143°47'55" e distância de 92,59m até o vértice 14, de coordenadas N=7.425.016,099m e E=417.827,678m; deste, segue com azimute de 233°47'56" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 13.872,16m² (treze mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - planta código DE-44.00.000-D03/002, Município de Jambeiro, com:
a) área "7" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 311+15,953m a 347+4,894m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.829,760m e E=420.800,605m deste, segue com azimute de 114°35'56" e distância de 44,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.811,034m e E=420.841,508m; deste, segue com azimute de 107°12'26" e distância de 17,84m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.805,756m e E=420.858,551m; deste, segue com azimute de 98°08'31" e distância de 7,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.804,681m e E=420.866,066m; deste, segue com azimute de 119°05'37" e distância de 14,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.422.797,629m e E=420.878,739m; deste, segue com azimute de 111°58'31" e distância de 395,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.422.649,685m e E=421.245,368m; deste, segue com azimute de 114°29'55" e distância de 81,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.422.615,992m e E=421.319,306m; deste, segue com azimute de 124°29'24" e distância de 53,68m até o vértice 8, de coordenadas N=7.422.585,594m e E=421.363,551m; deste, segue com azimute de 132°15'25" e distância de 52,07m até o vértice 9, de coordenadas N=7.422.550,578m e E=421.402,091m; deste, segue com azimute de 218°19'28" e distância de 20,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.422.534,851m e E=421.389,660m; deste, segue com azimute de 312°15'25" e distância de 52,09m até o vértice 11, de coordenadas N=7.422.569,879m e E=421.351,106m; deste, segue com azimute de 300°46'31" e distância de 80,26m até o vértice 12, de coordenadas N=7.422.610,945m e E=421.282,149m; deste, segue com azimute de 294°29'55" e distância de 49,09m até o vértice 13, de coordenadas N=7.422.631,303m e E=421.237,476m; deste, segue com azimute de 291°58'31" e distância de 159,30m até o vértice 14, de coordenadas N=7.422.690,915m e E=421.089,747m; deste, segue com azimute de 257°26'01" e distância de 4,84m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.689,861m e E=421.085,019m; deste, segue com azimute de 268°58'23" e distância de 36,36m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.689,209m e E=421.048,668m; deste, segue com azimute de 291°20'57" e distância de 63,66m até o vértice
17, de coordenadas N=7.422.712,383m e E=420.989,380m; deste, segue com azimute de 301°34'08" e distância de 22,43m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.724,127m e E=420.970,269m; deste, segue com azimute de 291°20'19" e distância de 225,51m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.806,184m e E=420.760,220m; deste, segue com azimute de 259°21'12" e distância de 25,89m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.801,401m e E=420.734,774m; deste, segue com azimute de 307°19'03" e distância de 9,43m até o vértice 21, de coordenadas N=7.422.807,118m e E=420.727,275m; deste, segue com azimute de 63°30'43" e distância de 29,19m até o vértice 22, de coordenadas N=7.422.820,139m e E=420.753,404m; deste, segue com azimute de 70°24'07" e distância de 19,65m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.826,729m e E=420.771,914m; deste, segue com azimute de 80°37'16" e distância de 14,02m até o vértice 24, de coordenadas N=7.422.829,014m e E=420.785,748m; deste, segue com azimute de 87°07'32" e distância de 14,88m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.417,80m² (dezenove mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
b) área "8" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 379+1,545m a 393+18,268m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.002,256m e E=421.739,569m deste, segue com azimute de 153°02'17" e distância de 145,69m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.872,399m e E=421.805,626m; deste, segue com azimute de 152°21'12" e distância de 43,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.834,298m e E=421.825,584m; deste, segue com azimute de 155°37'14" e distância de 99,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.743,992m e E=421.866,509m; deste, segue com azimute de 242°53'07" e distância de 15,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.737,028m e E=421.852,910m; deste, segue com azimute de 332°53'07" e distância de 287,79m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.993,188m e E=421.721,743m; deste, segue com azimute de 63°02'17" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.470,54m² (cinco mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
c) área "9" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 420+15,107m a 430+0,505m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.751,887m e E=422.386,590m deste, segue com azimute de 109°53'14" e distância de 48,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.735,402m e E=422.432,160m; deste, segue com azimute de 105°28'48" e distância de 49,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.722,088m e E=422.480,233m; deste, segue com azimute de 121°26'56" e distância de 72,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.684,395m e E=422.541,866m; deste, segue com azimute de 270°41'27" e distância de 56,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.685,082m e E=422.484,923m; deste, segue com azimute de 293°47'05" e distância de 61,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.709,974m e E=422.428,444m; deste, segue com azimute de 330°24'47" e distância de 29,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.735,339m e E=422.414,042m; deste, segue com azimute de 301°04'48" e distância de 32,05m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.055,62m² (três mil e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) área "10" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 472+11,60m a 481+17,144m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.187,600m e E=423.232,347m; segue com azimute de 95°40'26" e distância de 32,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.184,425m e E=423.264,297m; deste, segue com azimute de 124°54'08" e distância de 157,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.094,289m e E=423.393,493m; deste, segue com azimute de 250°39'15" e distância de 18,95m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.088,011m e E=423.375,613m; deste, segue com azimute de 272°31'34" e distância de 12,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.088,562m e E=423.363,127m; deste, segue com azimute de 300°33'38" e distância de 75,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.127,142m e E=423.297,788m; deste, segue com azimute de 305°23'56" e distância de 30,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.145,054m e E=423.272,584m; deste, segue com azimute de 316°35'51" e distância de 58,56m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.045,66m² (quatro mil e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
e) área "11" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 591+11,878m a 624m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.146,633m e E=425.283,272m deste, segue com azimute de 68°36'49" e distância de 9,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.149,990m e E=425.291,843m; deste, segue com azimute de 73°14'38" e distância de 23,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.156,709m e E=425.314,160m; deste, segue com azimute de 75°21'31" e distância de 15,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.160,676m e E=425.329,343m; deste, segue com azimute de 82°43'45" e distância de 14,29m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.162,484m e E=425.343,517m; deste, segue com azimute de 89°11'25" e distância de 14,33m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.162,686m e E=425.357,840m; deste, segue com azimute de 93°09'23" e distância de 21,62m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.161,496m e E=425.379,424m; deste, segue com azimute de 97°03'00" e distância de 16,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.159,442m e E=425.396,032m; deste, segue com azimute de 97°51'47" e distância de 55,38m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.151,865m e E=425.450,895m; deste, segue com azimute de 98°17'15" e distância de 245,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.116,533m e E=425.693,462m; deste, segue com azimute de 111°48'37" e distância de 37,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.102,741m e E=425.727,926m; deste, segue com azimute de 120°59'28" e distância de 71,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.066,115m e E=425.788,903m; deste, segue com azimute de 97°23'01" e distância de 22,27m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.063,253m e E=425.810,989m; deste, segue com azimute de 85°30'52" e distância de 59,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.067,912m e E=425.870,379m; deste, segue com azimute de 111°19'00" e distância de 36,37m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.054,692m e E=425.904,257m; deste, segue com azimute de 236°38'36" e distância de 72,61m até o vértice 16, de coordenadas N=7.421.014,770m e E=425.843,612m; deste, segue com azimute de 244°04'56" e distância de 36,81m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.998,682m e E=425.810,506m; deste, segue com azimute de 272°38'14" e distância de 39,41m até o vértice 18, de coordenadas N=7.421.000,495m e E=425.771,136m; deste, segue com azimute de 290°17'26" e distância de 41,71m até o vértice 19, de coordenadas N=7.421.014,958m e E=425.732,018m; deste, segue com azimute de 311°33'46" e distância de 40,87m até o vértice 20, de coordenadas N=7.421.042,074m e E=425.701,438m; deste, segue com azimute de 323°51'42" e distância de 73,56m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.101,479m e E=425.658,058m; deste, segue com azimute de 278°17'15" e distância de 212,26m até o vértice 22, de coordenadas N=7.421.132,074m e E=425.448,012m; deste, segue com azimute de 277°51'45" e distância de 55,09m até o vértice 23, de coordenadas N=7.421.139,611m e E=425.393,437m; deste, segue com azimute de 277°03'00" e distância de 15,91m até o vértice 24, de coordenadas N=7.421.141,564m e E=425.377,644m; deste, segue com azimute de 273°09'23" e distância de 20,24m até o vértice 25, de coordenadas N=7.421.142,679m e E=425.357,431m; deste, segue com azimute de 269°11'25" e distância de 12,50m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.142,502m e E=425.344,928m; deste, segue com azimute de 262°43'45" e distância de 11,87m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.141,000m e E=425.333,152m; deste, segue com azimute de 255°21'31" e distância de 14,04m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.137,452m e E=425.319,572m; deste, segue com azimute de 253°14'38" e distância de 22,13m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.131,072m e E=425.298,383m; deste, segue com azimute de 248°36'49" e distância de 8,40m até o vértice 30, de coordenadas N=7.421.128,010m e E=425.290,565m; deste, segue com azimute de 338°36'49" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 21.466,90m² (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
f) área "67" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 634+11,972m a 620+5,325m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice, de coordenadas N=7.420.963,302m e E=426.203,643m deste, segue com azimute de 297°40'28" e distância de 64,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.993,239m e E=426.146,560m; deste, segue com azimute de 298°16'06" e distância de 100,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.040,599m e E=426.058,486m; deste, segue com azimute de 297°45'54" e distância de 99,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.087,172m e E=425.970,020m; deste, segue com azimute de 292°52'30" e distância de 91,30m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.122,664m e E=425.885,897m; deste, segue com azimute de 289°08'51" e distância de 29,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.132,241m e E=425.858,316m; deste, segue com azimute de 356°50'23" e distância de 22,91m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.155,116m e E=425.857,053m; deste, segue com azimute de 36°42'12" e distância de 19,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.171,041m e E=425.868,924m; deste, segue com azimute de 52°33'55" e distância de 38,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.194,391m e E=425.899,426m; deste, segue com azimute de 55°43'37" e distância de 51,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.223,331m e E=425.941,894m; deste, segue com azimute de 124°16'03" e distância de 9,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.218,051m e E=425.949,645m; deste, segue com azimute de 221°29'32" e distância de 40,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.187,804m e E=425.922,892m; deste, segue com azimute de 206°33'15" e distância de 16,80m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.172,778m e E=425.915,383m; deste, segue com azimute de 178°08'50" e distância de 16,24m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.156,546m e E=425.915,908m; deste, segue com azimute de 146°43'37" e distância de 31,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.130,416m e E=425.933,055m; deste, segue com azimute de 118°10'41" e distância de 317,46m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.980,507m e E=426.212,890m; deste, segue com azimute de 123°53'08" e distância de 346,60m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 11.209,38m² (onze mil, duzentos e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
g) área "68" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 623+11,518m a 614+4,337m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.194,466m e E=425.823,428m deste, segue com azimute de 58°04'22" e distância de 153,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.275,649m e E=425.953,716m; deste, segue com azimute de 132°28'25" e distância de 19,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.262,727m e E=425.967,830m; deste, segue com azimute de 233°08'24" e distância de 68,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.221,931m e E=425.913,416m; deste, segue com azimute de 235°24'45" e distância de 37,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.200,433m e E=425.882,238m; deste, segue com azimute de 242°54'28" e distância de 40,08m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.182,182m e E=425.846,560m; deste, segue com azimute de 238°16'39" e distância de 51,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.155,244m e E=425.802,983m; deste, segue com azimute de 278°35'49" e distância de 73,07m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.166,167m e E=425.730,732m; deste, segue com azimute de 73°01'23" e distância de 96,92m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.061,45m² (cinco mil e sessenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
h) área "69" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 571+4,149m a 562+7,978m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.974,356m e E=424.917,664m deste, segue com azimute de 222°41'32" e distância de 16,52m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.962,210m e E=424.906,460m; deste, segue com azimute de 239°53'36" e distância de 130,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.896,973m e E=424.793,950m; deste, segue com azimute de 331°54'02" e distância de 38,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.931,184m e E=424.775,684m; deste, segue com azimute de 260°04'00" e distância de 36,13m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.924,951m e E=424.740,095m; deste, segue com azimute de 338°26'37" e distância de 7,12m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.931,575m e E=424.737,478m; deste, segue com azimute de 50°01'41" e distância de 18,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.943,393m e E=424.751,576m; deste, segue com azimute de 110°49'51" e distância de 7,11m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.940,865m e E=424.758,219m; deste, segue com azimute de 84°04'55" e distância de 59,71m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.947,022m e E=424.817,613m; deste, segue com azimute de 92°43'55" e distância de 30,99m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.945,545m e E=424.848,568m; deste, segue com azimute de 82°00'42" e distância de 19,31m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.948,229m e E=424.867,695m; deste, segue com azimute de 67°42'10" e distância de 22,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.956,871m e E=424.888,769m; deste, segue com azimute de 57°47'22" e distância de 33,40m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.974,672m e E=424.917,025m; deste, segue com azimute de 116°19'04" e distância de 0,71m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.336,87m² (três mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
i) área "70" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 560m a 556+15,906m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.851,850m e E=424.728,870m deste, segue com azimute de 199°11'01" e distância de 5,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.847,050m e E=424.727,200m; deste, segue com azimute de 244°38'17" e distância de 21,66m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.837,770m e E=424.707,624m; deste, segue com azimute de 256°07'23" e distância de 39,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.828,220m e E=424.668,965m; deste, segue com azimute de 57°14'03" e distância de 64,74m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.863,257m e E=424.723,403m; deste, segue com azimute de 154°23'36" e distância de 12,65m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 616,19m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
j) área "71" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 556+15,906m a 474m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.805,310m e E=424.681,550m deste, segue com azimute de 237°49'52" e distância de 129,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.736,110m e E=424.571,530m; deste, segue com azimute de 324°10'05" e distância de 7,60m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.742,270m e E=424.567,082m; deste, segue com azimute de 253°53'38" e distância de 18,38m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.737,170m e E=424.549,420m; deste, segue com azimute de 236°22'14" e distância de 18,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.726,981m e E=424.534,101m; deste, segue com azimute de 223°22'16" e distância de 23,37m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.709,990m e E=424.518,050m; deste, segue com azimute de 228°53'55" e distância de 39,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.684,024m e E=424.488,286m; deste, segue com azimute de 321°14'18" e distância de 13,90m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.694,859m e E=424.479,586m; deste, segue com azimute de 236°59'16" e distância de 104,92m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.637,696m e E=424.391,603m; deste, segue com azimute de 243°21'20" e distância de 98,51m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.593,521m e E=424.303,558m; deste, segue com azimute de 266°05'02" e distância de 67,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.588,925m e E=424.236,424m; deste, segue com azimute de 291°13'50" e distância de 78,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.617,378m e E=424.163,186m; deste, segue com azimute de 304°37'24" e distância de 131,06m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.691,840m e E=424.055,340m; deste, segue com azimute de 304°37'24" e distância de 186,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.420.797,738m e E=423.901,965m; deste, segue com azimute de 305°57'37" e distância de 100,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.420.856,842m e E=423.820,497m; deste, segue com azimute de 300°30'50" e distância de 46,27m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.880,335m e E=423.780,635m; deste, segue com azimute de 287°25'50" e distância de 16,85m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.885,384m e E=423.764,555m; deste, segue com azimute de 308°19'06" e distância de 54,18m até o vértice 18, de coordenadas N=7.420.918,974m e E=423.722,050m; deste, segue com azimute de 300°39'08" e distância de 20,62m até o vértice 19, de coordenadas N=7.420.929,485m e E=423.704,314m; deste, segue com azimute de 320°29'57" e distância de 16,61m até o vértice 20, de coordenadas N=7.420.942,301m e E=423.693,750m; deste, segue com azimute de 304°55'55" e distância de 295,14m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.111,295m e E=423.451,788m; deste, segue com azimute de 304°57'32" e distância de 195,26m até o vértice 23, de coordenadas N=7.421.223,176m e E=423.291,762m; deste, segue com azimute de 33°21'21" e distância de 32,51m até o vértice 24, de coordenadas N=7.421.250,327m e E=423.309,635m; deste, segue com azimute de 22°30'45" e distância de 12,12m até o vértice 25, de coordenadas N=7.421.261,522m e E=423.314,275m; deste, segue com azimute de 125°14'02" e distância de 143,03m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.179,004m e E=423.431,106m; deste, segue com azimute de 134°57'02" e distância de 35,99m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.153,578m e E=423.456,576m; deste, segue com azimute de 158°24'14" e distância de 22,10m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.133,025m e E=423.464,712m; deste, segue com azimute de 216°21'41" e distância de 5,22m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.128,824m e E=423.461,619m; deste, segue com azimute de 124°55'55" e distância de 400,87m até o vértice 30, de coordenadas N=7.420.899,287m e E=423.790,263m; deste, segue com azimute de 26°55'52" e distância de 10,77m até o vértice 31, de coordenadas N=7.420.908,886m e E=423.795,140m; deste, segue com azimute de 106°57'02" e distância de 28,90m até o vértice 32, de coordenadas N=7.420.900,459m e E=423.822,789m; deste, segue com azimute de 126°25'44" e distância de 33,98m até o vértice 33, de coordenadas N=7.420.880,279m e E=423.850,133m; deste, segue com azimute de 147°58'48" e distância de 46,60m até o vértice 34, de coordenadas N=7.420.840,772m e E=423.874,838m; deste, segue com azimute de 124°37'24" e distância de 361,86m até o vértice 35, de coordenadas N=7.420.635,170m e E=424.172,617m; deste, segue com azimute de 111°13'50" e distância de 46,24m até o vértice 36, de coordenadas N=7.420.618,427m e E=424.215,715m; deste, segue com azimute de 43°03'54" e distância de 25,64m até o vértice 37, de coordenadas N=7.420.637,157m e E=424.233,220m; deste, segue com azimute de 81°52'29" e distância de 109,83m até o vértice 38, de coordenadas N=7.420.652,679m e E=424.341,945m; deste, segue com azimute de 95°24'30" e distância de 29,51m até o vértice 39, de coordenadas N=7.420.649,898m e E=424.371,324m; deste, segue com azimute de 57°14'19" e distância de 292,54m até o vértice 40, de coordenadas N=7.420.808,201m e E=424.617,327m; deste, segue com azimute de 77°07'02" e distância de 54,37m até o vértice 41, de coordenadas N=7.420.820,323m e E=424.670,326m; deste, segue com azimute de 120°15'32" e distância de 6,21m até o vértice 42, de coordenadas N=7.420.817,195m e E=424.675,686m; deste, segue com azimute de 153°44'25" e distância de 13,25m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 44.797,41m² (quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
k) área "72" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 473+6,807m a 459+14,666m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.244,906m e E=423.290,033m deste, segue com azimute de 299°19'33" e distância de 272,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.378,481m e E=423.052,254m; deste, segue com azimute de 34°53'40" e distância de 20,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.395,004m e E=423.063,779m; deste, segue com azimute de 117°33'36" e distância de 265,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.272,048m e E=423.299,372m; deste, segue com azimute de 125°14'02" e distância de 6,52m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.268,288m e E=423.304,696m; deste, segue com azimute de 206°02'07" e distância de 19,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.250,737m e E=423.296,123m; deste, segue com azimute de 226°14'43" e distância de 8,43m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.Encerrando uma área de 6.623,87m² (seis mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
l) área "73" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 459+14,666m a 379+1,144m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.378,481m e E=423.052,254m deste, segue com azimute de 301°13'10" e distância de 77,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.418,879m e E=422.985,600m; deste, segue com azimute de 317°01'03" e distância de 145,81m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.525,551m e E=422.886,188m; deste, segue com azimute de 289°19'38" e distância de 54,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.543,483m e E=422.835,062m; deste, segue com azimute de 307°40'28" e distância de 37,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.566,353m e E=422.805,444m; deste, segue com azimute de 329°51'33" e distância de 34,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.596,405m e E=422.787,995m; deste, segue com azimute de 302°05'18" e distância de 46,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.620,869m e E=422.748,978m; deste, segue com azimute de 286°22'43" e distância de 47,93m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.634,385m e E=422.702,990m; deste, segue com azimute de 305°03'39" e distância de 189,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.743,151m e E=422.548,007m; deste, segue com azimute de 299°23'16" e distância de 55,01m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.770,145m e E=422.500,076m; deste, segue com azimute de 285°28'48" e distância de 63,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.787,036m e E=422.439,089m; deste, segue com azimute de 269°48'38" e distância de 49,61m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.786,872m e E=422.389,476m; deste, segue com azimute de 254°59'26" e distância de 49,96m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.773,934m e E=422.341,223m; deste, segue com azimute de 243°44'41" e distância de 48,08m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.752,666m e E=422.298,106m; deste, segue com azimute de 230°17'37" e distância de 71,49m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.706,992m e E=422.243,104m; deste, segue com azimute de 224°25'07" e distância de 63,81m até o vértice 16, de coordenadas N=7.421.661,418m e E=422.198,446m; deste, segue com azimute de 224°25'07" e distância de 88,64m até o vértice 17, de coordenadas N=7.421.598,109m e E=422.136,408m; deste, segue com azimute de 238°02'06" e distância de 54,42m até o vértice 18, de coordenadas N=7.421.569,297m e E=422.090,237m; deste, segue com azimute de 270°07'49" e distância de 48,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.421.569,407m e E=422.041,750m; deste, segue com azimute de 299°20'15" e distância de 40,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.421.589,471m e E=422.006,052m; deste, segue com azimute de 324°04'58" e distância de 54,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.633,391m e E=421.974,239m; deste, segue com azimute de 331°16'13" e distância de 349,44m até o vértice 22, de coordenadas N=7.421.939,809m e E=421.806,273m; deste, segue com azimute de 330°08'04" e distância de 102,45m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.028,650m e E=421.755,258m; deste, segue com azimute de 90°37'45" e distância de 10,42m até o vértice 24, de coordenadas N=7.422.028,535m e E=421.765,677m; deste, segue com azimute de 132°31'44" e distância de 27,06m até o vértice 25, de coordenadas N=7.422.010,246m e E=421.785,616m; deste, segue com azimute de 144°00'55" e distância de 12,82m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.999,876m e E=421.793,146m; deste, segue com azimute de 96°43'58" e distância de 5,66m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.999,212m e E=421.798,767m; deste, segue com azimute de 150°41'00" e distância de 91,80m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.919,170m e E=421.843,715m; deste, segue com azimute de 129°10'21" e distância de 101,70m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.854,931m e E=421.922,557m; deste, segue com azimute de 138°43'28" e distância de 93,43m até o vértice 30, de coordenadas N=7.421.784,713m e E=421.984,192m; deste, segue com azimute de 191°06'36" e distância de 42,41m até o vértice 31, de coordenadas N=7.421.743,093m e E=421.976,019m; deste, segue com azimute de 87°07'49" e distância de 152,60m até o vértice 32, de coordenadas N=7.421.750,733m e E=422.128,425m; deste, segue com azimute de 98°14'55" e distância de 60,54m até o vértice 33, de coordenadas N=7.421.742,047m e E=422.188,340m; deste, segue com azimute de 71°07'38" e distância de 74,25m até o vértice 34, de coordenadas N=7.421.766,067m e E=422.258,603m; deste, segue com azimute de 80°22'55" e distância de 46,49m até o vértice 35, de coordenadas N=7.421.773,834m e E=422.304,438m; deste, segue com azimute de 32°41'12" e distância de 39,98m até o vértice 36, de coordenadas N=7.421.807,479m e E=422.326,027m; deste, segue com azimute de 86°15'06" e distância de 77,89m até o vértice 37, de coordenadas N=7.421.812,572m e E=422.403,755m; deste, segue com azimute de 98°16'15" e distância de 38,42m até o vértice 38, de coordenadas N=7.421.807,045m e E=422.441,775m; deste, segue com azimute de 105°28'48" e distância de 68,47m até o vértice 39, de coordenadas N=7.421.788,769m e E=422.507,765m; deste, segue com azimute de 119°23'16" e distância de 58,44m até o vértice 40, de coordenadas N=7.421.760,091m e E=422.558,685m; deste, segue com azimute de 121°43'56" e distância de 182,92m até o vértice 41, de coordenadas N=7.421.663,887m e E=422.714,257m; deste, segue com azimute de 86°05'51" e distância de 67,89m até o vértice 42, de coordenadas N=7.421.668,508m e E=422.781,991m; deste, segue com azimute de 124°43'38" e distância de 120,90m até o vértice 43, de coordenadas N=7.421.599,633m e E=422.881,357m; deste, segue com azimute de 135°55'25" e distância de 91,70m até o vértice 44, de coordenadas N=7.421.533,752m e E=422.945,147m; deste, segue com azimute de 164°51'18" e distância de 44,76m até o vértice 45, de coordenadas N=7.421.490,542m e E=422.956,842m; deste, segue com azimute de 115°03'01" e distância de 28,83m até o vértice 46, de coordenadas N=7.421.478,334m e E=422.982,964m; deste, segue com azimute de 136°24'53" e distância de 76,05m até o vértice 47, de coordenadas N=7.421.423,251m e E=423.035,392m; deste, segue com azimute de 134°51'29" e distância de 40,05m até o vértice 48, de coordenadas N=7.421.395,004m e E=423.063,779m; deste, segue com azimute de 214°53'40" e distância de 20,15m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 87.557,72m² (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
m) área "74" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 376+16,129m a 346m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.063,977m e E=421.739,373m deste, segue com azimute de 331°39'24" e distância de 265,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.297,291m e E=421.613,518m; deste, segue com azimute de 330°54'42" e distância de 243,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.509,886m e E=421.495,246m; deste, segue com azimute de 328°37'45" e distância de 29,95m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.535,454m e E=421.479,657m; deste, segue com azimute de 321°45'20" e distância de 64,53m até o vértice 5, de coordenadas N=7.422.586,133m e E=421.439,712m; deste, segue com azimute de 312°15'25" e distância de 28,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.422.605,514m e E=421.418,381m; deste, segue com azimute de 61°12'45" e distância de 51,55m até o vértice 7, de coordenadas N=7.422.630,336m e E=421.463,556m; deste, segue com azimute de 119°43'45" e distância de 54,47m até o vértice 8, de coordenadas N=7.422.603,322m e E=421.510,860m; deste, segue com azimute de 163°34'12" e distância de 36,99m até o vértice 9, de coordenadas N=7.422.567,839m e E=421.521,324m; deste, segue com azimute de 188°01'50" e distância de 36,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.422.531,938m e E=421.516,258m; deste, segue com azimute de 210°28'25" e distância de 10,69m até o vértice 11, de coordenadas N=7.422.522,729m e E=421.510,840m; deste, segue com azimute de 150°52'08" e distância de 174,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.422.370,496m e E=421.595,679m; deste, segue com azimute de 66°54'41" e distância de 32,79m até o vértice 13, de coordenadas N=7.422.383,356m e E=421.625,844m; deste, segue com azimute de 151°10'22" e distância de 72,69m até o vértice 14, de coordenadas N=7.422.319,672m e E=421.660,894m; deste, segue com azimute de 192°26'37" e distância de 49,48m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.271,356m e E=421.650,233m; deste, segue com azimute de 151°39'24" e distância de 109,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.175,352m e E=421.702,019m; deste, segue com azimute de 120°13'55" e distância de 22,86m até o vértice 17, de coordenadas N=7.422.163,840m e E=421.721,774m; deste, segue com azimute de 153°42'37" e distância de 55,04m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.114,494m e E=421.746,151m; deste, segue com azimute de 200°39'51" e distância de 13,18m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.102,161m e E=421.741,500m; deste, segue com azimute de 151°39'24" e distância de 29,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.076,289m e E=421.755,455m; deste, segue com azimute de 232°33'43" e distância de 20,25m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.200,24m² (vinte mil e duzentos metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
n) área "75" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 e nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 334+13,213m a 277+1,112m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.717,759m e E=421.212,245m deste, segue com azimute de 292°08'39" e distância de 374,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.859,077m e E=420.864,988m; deste, segue com azimute de 307°21'20" e distância de 92,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.915,067m e E=420.791,639m; deste, segue com azimute de 312°45'39" e distância de 90,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.976,468m e E=420.725,241m; deste, segue com azimute de 321°28'48" e distância de 56,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.423.021,022m e E=420.689,776m; deste, segue com azimute de 331°21'15" e distância de 145,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.148,740m e E=420.620,009m; deste, segue com azimute de 337°14'22" e distância de 252,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.381,814m e E=420.522,222m; deste, segue com azimute de 331°57'31" e distância de 64,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.438,829m e E=420.491,855m; deste, segue com azimute de 325°37'18" e distância de 61,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.489,402m e E=420.457,255m; deste, segue com azimute de 55°37'18" e distância de 20,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.423.500,695m e E=420.473,761m; deste, segue com azimute de 145°37'18" e distância de 62,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.423.449,208m e E=420.508,986m; deste, segue com azimute de 151°57'31" e distância de 66,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.423.390,403m e E=420.540,308m; deste, segue com azimute de 157°14'22" e distância de 252,65m até o vértice 13, de coordenadas N=7.423.157,426m e E=420.638,054m; deste, segue com azimute de 151°21'15" e distância de 141,09m até o vértice 14, de coordenadas N=7.423.033,610m e E=420.705,689m; deste, segue com azimute de 140°37'46" e distância de 63,39m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.984,603m e E=420.745,901m; deste, segue com azimute de 132°05'34" e distância de 91,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.923,552m e E=420.813,486m; deste, segue com azimute de 82°41'29" e distância de 13,54m até o vértice 17, de coordenadas N=7.422.925,274m e E=420.826,918m; deste, segue com azimute de 129°33'55" e distância de 54,40m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.890,622m e E=420.868,856m; deste, segue com azimute de 122°56'40" e distância de 52,46m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.862,091m e E=420.912,883m; deste, segue com azimute de 112°26'07" e distância de 143,76m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.807,226m e E=421.045,765m; deste, segue com azimute de 109°07'53" e distância de 156,91m até o vértice 21, de coordenadas N=7.422.755,800m e E=421.194,011m; deste, segue com azimute de 25°12'36" e distância de 9,38m até o vértice 22, de coordenadas N=7.422.764,286m e E=421.198,006m; deste, segue com azimute de 107°12'39" e distância de 25,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.756,788m e E=421.222,211m; deste, segue com azimute de 194°19'23" e distância de 40,28m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.621,25m² (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
III - planta código DE-44.00.000-D03/003, Municípios de Jambeiro e Paraibuna, com:
a) área "12" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 654+3,075m a 661m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.420.782,773m e E=426.432,728m deste, segue com azimute de 124°40'56" e distância de 38,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.760,613m e E=426.464,752m; deste, segue com azimute de 133°52'34" e distância de 32,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.738,259m e E=426.488,001m; deste, segue com azimute de 139°32'25" e distância de 31,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.713,982m e E=426.508,706m; deste, segue com azimute de 147°28'58" e distância de 23,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.694,050m e E=426.521,413m; deste, segue com azimute de 243°19'15" e distância de 20,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.685,023m e E=426.503,449m; deste, segue com azimute de 327°28'58" e distância de 20,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.702,060m e E=426.492,588m; deste, segue com azimute de 319°32'25" e distância de 29,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.724,528m e E=426.473,426m; deste, segue com azimute de 313°52'34" e distância de 29,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.745,082m e E=426.452,049m; deste, segue com azimute de 304°40'56" e distância de 35,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.765,051m e E=426.423,191m; deste, segue com azimute de 28°17'13" e distância de 20,13m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.412,24m² (dois mil, quatrocentos e doze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
b) área "13" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 713+5,350m a 820m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de Jambeiro e Paraibuna, Comarcas de Caçapava e Paraibuna respectivamente, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.419.724,444m e E=426.903,238m deste, segue com azimute de 164°10'52" e distância de 34,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.419.690,803m e E=426.912,769m; deste, segue com azimute de 173°28'37" e distância de 99,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.419.592,009m e E=426.924,066m; deste, segue com azimute de 148°22'34" e distância de 99,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.419.507,175m e E=426.976,304m; deste, segue com azimute de 171°17'28" e distância de 50,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.419.456,919m e E=426.984,003m; deste, segue com azimute de 179°15'40" e distância de 64,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.419.392,179m e E=426.984,837m; deste, segue com azimute de 173°24'01" e distância de 27,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.419.365,244m e E=426.987,954m; deste, segue com azimute de 162°20'47" e distância de 24,99m até o vértice 8, de coordenadas N=7.419.341,429m e E=426.995,533m; deste, segue com azimute de 175°21'22" e distância de 132,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.419.209,459m e E=427.006,253m; deste, segue com azimute de 162°36'13" e distância de 42,27m até o vértice 10, de coordenadas N=7.419.169,119m e E=427.018,891m; deste, segue com azimute de 132°54'01" e distância de 72,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.419.119,990m e E=427.071,760m; deste, segue com azimute de 186°02'19" e distância de 30,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.419.089,758m e E=427.068,562m; deste, segue com azimute de 136°08'48" e distância de 88,51m até o vértice 13, de coordenadas N=7.419.025,931m e E=427.129,884m; deste, segue com azimute de 98°22'46" e distância de 47,14m até o vértice 14, de coordenadas N=7.419.019,062m e E=427.176,516m; deste, segue com azimute de 161°41'05" e distância de 86,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.418.936,662m e E=427.203,792m; deste, segue com azimute de 193°12'54" e distância de 71,07m até o vértice 16, de coordenadas N=7.418.867,470m e E=427.187,544m; deste, segue com azimute de 173°01'12" e distância de 500,98m até o vértice 17, de coordenadas N=7.418.370,198m e E=427.248,426m; deste, segue com azimute de 221°22'16" e distância de 39,52m até o vértice 18, de coordenadas N=7.418.340,543m e E=427.222,308m; deste, segue com azimute de 200°48'34" e distância de 47,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.418.295,883m e E=427.205,335m; deste, segue com azimute de 184°19'20" e distância de 29,03m até o vértice 20, de coordenadas N=7.418.266,937m e E=427.203,147m; deste, segue com azimute de 171°04'26" e distância de 32,77m até o vértice 21, de coordenadas N=7.418.234,562m e E=427.208,232m; deste, segue com azimute de 161°12'17" e distância de 192,85m até o vértice 22, de coordenadas N=7.418.051,997m e E=427.270,365m; deste, segue com azimute de 144°07'55" e distância de 62,23m até o vértice 23, de coordenadas N=7.418.001,572m e E=427.306,824m; deste, segue com azimute de 135°54'50" e distância de 22,46m até o vértice 24, de coordenadas N=7.417.985,440m e E=427.322,449m; deste, segue com azimute de 125°10'42" e distância de 47,43m até o vértice 25, de coordenadas N=7.417.958,113m e E=427.361,218m; deste, segue com azimute de 117°52'37" e distância de 91,22m até o vértice 26, de coordenadas N=7.417.915,460m e E=427.441,855m; deste, segue com azimute de 119°17'16" e distância de 36,55m até o vértice 27, de coordenadas N=7.417.897,579m e E=427.473,735m; deste, segue com azimute de 125°24'56" e distância de 23,06m até o vértice 28, de coordenadas N=7.417.884,218m e E=427.492,524m; deste, segue com azimute de 137°44'25" e distância de 35,40m até o vértice 29, de coordenadas N=7.417.858,015m e E=427.516,333m; deste, segue com azimute de 150°27'01" e distância de 43,61m até o vértice 30, de coordenadas N=7.417.820,078m e E=427.537,841m; deste, segue com azimute de 161°52'02" e distância de 28,93m até o vértice 31, de coordenadas N=7.417.792,589m e E=427.546,843m; deste, segue com azimute de 171°10'35" e distância de 39,80m até o vértice 32, de coordenadas N=7.417.753,255m e E=427.552,949m; deste, segue com azimute de 344°08'10" e distância de 43,79m até o vértice 33, de coordenadas N=7.417.795,382m e E=427.540,977m; deste, segue com azimute de 329°10'21" e distância de 21,50m até o vértice 34, de coordenadas N=7.417.813,842m e E=427.529,961m; deste, segue com azimute de 312°56'08" e distância de 30,37m até o vértice 35, de coordenadas N=7.417.834,527m e E=427.507,729m; deste, segue com azimute de 294°00'25" e distância de 24,94m até o vértice 36, de coordenadas N=7.417.844,672m e E=427.484,951m; deste, segue com azimute de 283°43'25" e distância de 24,08m até o vértice 37, de coordenadas N=7.417.850,383m e E=427.461,563m; deste, segue com azimute de 267°53'42" e distância de 16,81m até o vértice 38, de coordenadas N=7.417.849,765m e E=427.444,759m; deste, segue com azimute de 282°55'05" e distância de 53,25m até o vértice 39, de coordenadas N=7.417.861,671m e E=427.392,854m; deste, segue com azimute de 300°10'30" e distância de 27,10m até o vértice 40, de coordenadas N=7.417.875,293m e E=427.369,424m; deste, segue com azimute de 252°17'56" e distância de 17,11m até o vértice 41, de coordenadas N=7.417.870,089m e E=427.353,120m; deste, segue com azimute de 201°14'44" e distância de 9,67m até o vértice 42, de coordenadas N=7.417.861,072m e E=427.349,614m; deste, segue com azimute de 324°46'32" e distância de 213,30m até o vértice 43, de coordenadas N=7.418.035,319m e E=427.226,585m; deste, segue com azimute de 355°48'22" e distância de 96,49m até o vértice 44, de coordenadas N=7.418.131,554m e E=427.219,528m; deste, segue com azimute de 347°00'30" e distância de 130,33m até o vértice 45, de coordenadas N=7.418.258,551m e E=427.190,228m; deste, segue com azimute de 263°16'02" e distância de 27,01m até o vértice 46, de coordenadas N=7.418.255,384m e E=427.163,407m; deste, segue com azimute de 352°37'09" e distância de 525,27m até o vértice 47, de coordenadas N=7.418.776,302m e E=427.095,928m; deste, segue com azimute de 333°55'31" e distância de 55,17m até o vértice 48, de coordenadas N=7.418.825,854m e E=427.071,680m; deste, segue com azimute de 333°55'34" e distância de 24,53m até o vértice 49, de coordenadas N=7.418.847,886m e E=427.060,898m; deste, segue com azimute de 344°51'08" e distância de 71,75m até o vértice 50, de coordenadas N=7.418.917,145m e E=427.042,149m; deste, segue com azimute de 334°15'16" e distância de 184,82m até o vértice 51, de coordenadas N=7.419.083,620m e E=426.961,867m; deste, segue com azimute de 339°15'40" e distância de 126,49m até o vértice 52, de coordenadas N=7.419.201,917m e E=426.917,075m; deste, segue com azimute de 35°10'54" e distância de 106,94m até o vértice 53, de coordenadas N=7.419.289,326m e E=426.978,693m; deste, segue com azimute de 352°46'22" e distância de 189,46m até o vértice 54, de coordenadas N=7.419.477,279m e E=426.954,858m; deste, segue com azimute de 289°03'31" e distância de 68,10m até o vértice 55, de coordenadas N=7.419.499,516m e E=426.890,491m; deste, segue com azimute de 331°34'36" e distância de 62,84m até o vértice 56, de coordenadas N=7.419.554,781m e E=426.860,581m; deste, segue com azimute de 357°36'30" e distância de 56,86m até o vértice 57, de coordenadas N=7.419.611,589m e E=426.858,208m; deste, segue com azimute de 27°06'49" e distância de 79,41m até o vértice 58, de coordenadas N=7.419.682,271m e E=426.894,399m; deste, segue com azimute de 344°10'52" e distância de 38,17m até o vértice 59, de coordenadas N=7.419.718,992m e E=426.883,995m; deste, segue com azimute de 74°10'52" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 153.014,22m² (cento e cinquenta e três mil e quatorze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
c) área "14" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 809+16,148m a 821m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.857,883m e E=427.352,869m deste segue com azimute de 29°37'51" e distância de 8,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.864,982m e E=427.356,907m; deste, segue com azimute de 73°05'01" e distância de 10,16m até o vértice 3, de coordenadas N=7.417.867,937m e E=427.366,624m; deste, segue com azimute de 120°50'05" e distância de 25,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.417.854,899m e E=427.388,465m; deste, segue com azimute de 103°22'54" e distância de 58,93m até o vértice 5, de coordenadas N=7.417.841,261m e E=427.445,793m; deste, segue com azimute de 88°43'00" e distância de 20,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.417.841,728m e E=427.466,627m; deste, segue com azimute de 107°48'38" e distância de 31,46m até o vértice 7, de coordenadas N=7.417.832,106m e E=427.496,577m; deste, segue com azimute de 124°24'33" e distância de 19,57m até o vértice 8, de coordenadas N=7.417.821,048m e E=427.512,722m; deste, segue com azimute de 141°30'12" e distância de 28,77m até o vértice 9, de coordenadas N=7.417.798,528m e E=427.530,632m; deste, segue com azimute de 159°44'46" e distância de 51,76m até o vértice 10, de coordenadas N=7.417.749,968m e E=427.548,551m; deste, segue com azimute de 173°44'04" e distância de 25,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.417.724,988m e E=427.551,294m; deste, segue com azimute de 231°46'17" e distância de 16,47m até o vértice 12, de coordenadas N=7.417.714,794m e E=427.538,353m; deste, segue com azimute de 244°35'46" e distância de 24,44m até o vértice 13, de coordenadas N=7.417.704,308m e E=427.516,273m; deste, segue com azimute de 266°43'04" e distância de 31,26m até o vértice 14, de coordenadas N=7.417.702,518m e E=427.485,068m; deste, segue com azimute de 251°38'20" e distância de 13,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.417.698,219m e E=427.472,113m; deste, segue com azimute de 323°14'46" e distância de 199,28m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.889,02m² (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);
d) área "15" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 820+5,249m a 836+4,116m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.694,944m e E=427.559,048m deste segue com azimute de 173°44'23" e distância de 29,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.665,837m e E=427.562,241m; deste, segue com azimute de 165°15'17" e distância de 26,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.417.640,432m e E=427.568,928m; deste, segue com azimute de 158°47'38" e distância de 25,67m até o vértice 4, de coordenadas N=7.417.616,500m e E=427.578,213m; deste, segue com azimute de 153°01'15" e distância de 27,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.417.592,034m e E=427.590,668m; deste, segue com azimute de 141°34'00" e distância de 28,09m até o vértice 6, de coordenadas N=7.417.570,030m e E=427.608,129m; deste, segue com azimute de 135°20'45" e distância de 68,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.417.521,442m e E=427.656,135m; deste, segue com azimute de 133°07'06" e distância de 55,43m até o vértice 8, de coordenadas N=7.417.483,553m e E=427.696,598m; deste, segue com azimute de 180°40'42" e distância de 34,59m até o vértice 9, de coordenadas N=7.417.448,965m e E=427.696,188m; deste, segue com azimute de 248°35'46" e distância de 7,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.417.446,391m e E=427.689,621m; deste, segue com azimute de 314°53'08" e distância de 92,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.417.511,821m e E=427.623,929m; deste, segue com azimute de 316°52'19" e distância de 32,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.417.535,689m e E=427.601,572m; deste, segue com azimute de 320°53'34" e distância de 153,46m até o vértice 13, de coordenadas N=7.417.654,773m e E=427.504,770m; deste, segue com azimute de 323°03'13" e distância de 44,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.417.690,358m e E=427.478,007m; deste, segue com azimute de 76°42'22" e distância de 14,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.417.693,761m e E=427.492,409m; deste, segue com azimute de 90°02'35" e distância de 29,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.417.693,740m e E=427.521,458m; deste, segue com azimute de 100°06'56" e distância de 21,46m até o vértice 17, de coordenadas N=7.417.689,970m e E=427.542,586m; deste, segue com azimute de 87°53'42" e distância de 10,60m até o vértice 18, de coordenadas N=7.417.690,359m e E=427.553,179m; deste, segue com azimute de 52°00'38" e distância de 7,45m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.765,32m² (dez mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
e) área "16" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 856+7,406m a 900m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.172,183m e E=428.003,362m deste, segue com azimute de 139°18'21" e distância de 47,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.136,142m e E=428.034,356m; deste, segue com azimute de 141°20'53" e distância de 407,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.818,021m e E=428.288,780m; deste, segue com azimute de 141°03'17" e distância de 134,79m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.713,188m e E=428.373,507m; deste, segue com azimute de 136°46'19" e distância de 64,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.666,246m e E=428.417,632m; deste, segue com azimute de 132°54'12" e distância de 68,13m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.619,863m e E=428.467,540m; deste, segue com azimute de 133°27'23" e distância de 128,45m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.531,513m e E=428.560,784m; deste, segue com azimute de 129°21'25" e distância de 26,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.416.514,619m e E=428.581,382m; deste, segue com azimute de 219°42'55" e distância de 20,00m até o vértice 9, de coordenadas  N=7.416.499,235m e E=428.568,602m; deste, segue com azimute de 309°21'25" e distância de 27,23m até o vértice 10, de coordenadas N=7.416.516,503m e E=428.547,547m; deste, segue com azimute de 313°15'51" e distância de 197,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.652,055m e E=428.403,522m; deste, segue com azimute de 316°46'19" e distância de 65,85m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.700,035m e E=428.358,422m; deste, segue com azimute de 321°05'23" e distância de 153,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.416.819,863m e E=428.261,698m; deste, segue com azimute de 273°53'24" e distância de 23,56m até o vértice 14, de coordenadas N=7.416.821,461m e E=428.238,195m; deste, segue com azimute de 313°17'07" e distância de 38,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.416.848,113m e E=428.209,898m; deste, segue com azimute de 324°37'32" e distância de 63,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.416.900,153m e E=428.172,950m; deste, segue com azimute de 344°06'12" e distância de 40,89m até o vértice 17, de coordenadas N=7.416.939,483m e E=428.161,749m; deste, segue com azimute de 301°44'56" e distância de 50,55m até o vértice 18, de coordenadas N=7.416.966,085m e E=428.118,760m; deste, segue com azimute de 308°07'55" e distância de 59,60m até o vértice 19, de coordenadas N=7.417.002,885m e E=428.071,881m; deste, segue com azimute de 321°50'41" e distância de 38,75m até o vértice 20, de coordenadas N=7.417.033,355m e E=428.047,941m; deste, segue com azimute de 335°51'41" e distância de 41,75m até o vértice 21, de coordenadas N=7.417.071,454m e E=428.030,868m; deste, segue com azimute de 354°58'20" e distância de 41,76m até o vértice 22, de coordenadas N=7.417.113,058m e E=428.027,208m; deste, segue com azimute de 319°45'09" e distância de 60,39m até o vértice 23, de coordenadas N=7.417.159,149m e E=427.988,193m; deste, segue com azimute de 49°19'43" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.292,46m² (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
f) área "17" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 910+3,798m a 925+6,248m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.416.386,979m e E=428.742,662m deste, segue com azimute de 126°55'02" e distância de 38,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.363,799m e E=428.773,515m; deste, segue com azimute de 121°34'59" e distância de 261,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.227,027m e E=428.995,983m; deste, segue com azimute de 184°57'35" e distância de 11,05m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.216,020m e E=428.995,028m; deste, segue com azimute de 196°35'50" e distância de 8,76m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.207,629m e E=428.992,527m; deste, segue com azimute de 228°53'48" e distância de 144,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.112,431m e E=428.883,412m; deste, segue com azimute de 324°14'04" e distância de 5,56m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.116,941m e E=428.880,164m; deste, segue com azimute de 47°02'40" e distância de 110,46m até o vértice 8, de coordenadas N=7.416.192,209m e E=428.961,006m; deste, segue com azimute de 305°03'06" e distância de 123,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.416.262,983m e E=428.860,125m; deste, segue com azimute de 328°46'49" e distância de 44,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.416.301,386m e E=428.836,849m; deste, segue com azimute de 301°34'59" e distância de 87,57m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.347,249m e E=428.762,249m; deste, segue com azimute de 306°55'02" e distância de 39,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.370,990m e E=428.730,649m; deste, segue com azimute de 36°55'02" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.704,81m² (dez mil, setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
g) área "18" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 926m a 928+16,150m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.416.216,610m e E=429.012,926m; deste, segue com azimute de 121°34'59" e distância de 51,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.189,658m e E=429.056,765m; deste, segue com azimute de 199°00'38" e distância de 37,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.154,268m e E=429.044,571m; deste, segue com azimute de 249°23'36" e distância de 120,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.111,931m e E=428.931,976m; deste, segue com azimute de 259°31'18" e distância de 43,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.104,064m e E=428.889,439m; deste, segue com azimute de 50°07'53" e distância de 110,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.174,720m e E=428.974,037m; deste, segue com azimute de 42°52'19" e distância de 57,16m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.629,56m² (seis mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
h) área "64" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 1000m a 891+1,863m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.778,350m e E=430.419,933m deste, segue com azimute de 304°07'09" e distância de 100,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.834,958m e E=430.336,383m; deste, segue com azimute de 303°57'45" e distância de 50,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.862,947m e E=430.294,830m; deste, segue com azimute de 297°36'57" e distância de 67,57m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.894,270m e E=430.234,955m; deste, segue com azimute de 293°49'59" e distância de 64,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.920,193m e E=430.176,272m; deste, segue com azimute de 285°52'15" e distância de 135,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.957,165m e E=430.046,229m; deste, segue com azimute de 279°14'34" e distância de 33,19m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.962,496m e E=430.013,467m; deste, segue com azimute de 276°47'27" e distância de 156,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.980,959m e E=429.858,419m; deste, segue com azimute de 274°29'51" e distância de 178,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.994,939m e E=429.680,684m; deste, segue com azimute de 276°15'37" e distância de 46,20m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.999,977m e E=429.634,761m; deste, segue com azimute de 283°32'28" e distância de 76,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.017,863m e E=429.560,494m; deste, segue com azimute de 295°30'21" e distância de 95,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.058,915m e E=429.474,448m; deste, segue com azimute de 291°01'58" e distância de 167,27m até o vértice 13, de coordenadas N=7.416.118,949m e E=429.318,322m; deste, segue com azimute de 295°56'10" e distância de 61,29m até o vértice 14, de coordenadas N=7.416.145,757m e E=429.263,202m; deste, segue com azimute de 309°50'39" e distância de 30,57m até o vértice 15, de coordenadas N=7.416.165,344m e E=429.239,730m; deste, segue com azimute de 298°40'52" e distância de 70,64m até o vértice 16, de coordenadas N=7.416.199,244m e E=429.177,761m; deste, segue com azimute de 261°56'57" e distância de 28,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.416.195,273m e E=429.149,684m; deste, segue com azimute de 306°14'35" e distância de 24,72m até o vértice 18, de coordenadas N=7.416.209,891m e E=429.129,743m; deste, segue com azimute de 299°14'26" e distância de 237,84m até o vértice 19, de coordenadas N=7.416.326,068m e E=428.922,213m; deste, segue com azimute de 303°04'56" e distância de 125,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.416.394,299m e E=428.817,475m; deste, segue com azimute de 306°52'18" e distância de 153,38m até o vértice 21, de coordenadas N=7.416.486,333m e E=428.694,771m; deste, segue com azimute de 309°34'19" e distância de 73,22m até o vértice 22, de coordenadas N=7.416.532,975m e E=428.638,334m; deste, segue com azimute de 312°20'17" e distância de 31,99m até o vértice 23, de coordenadas N=7.416.554,519m e E=428.614,688m; deste, segue com azimute de 312°20'08" e distância de 175,84m até o vértice 24, de coordenadas N=7.416.672,944m e E=428.484,704m; deste, segue com azimute de 41°58'39" e distância de 19,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.416.687,807m e E=428.498,077m; deste, segue com azimute de 132°20'02" e distância de 207,47m até o vértice 26, de coordenadas N=7.416.548,084m e E=428.651,449m; deste, segue com azimute de 129°34'19" e distância de 72,26m até o vértice 27, de coordenadas N=7.416.502,049m e E=428.707,151m; deste, segue com azimute de 126°52'18" e distância de 152,25m até o vértice 28, de coordenadas N=7.416.410,696m e E=428.828,948m; deste, segue com azimute de 121°47'11" e distância de 186,54m até o vértice 29, de coordenadas N=7.416.312,433m e E=428.987,515m; deste, segue com azimute de 2°47'30" e distância de 16,03m até o vértice 30, de coordenadas N=7.416.328,448m e E=428.988,296m; deste, segue com azimute de 25°10'26" e distância de 53,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.416.377,006m e E=429.011,118m; deste, segue com azimute de 116°01'02" e distância de 25,03m até o vértice 32, de coordenadas N=7.416.366,028m e E=429.033,611m; deste, segue com azimute de 151°34'48" e distância de 50,61m até o vértice 33, de coordenadas N=7.416.321,516m e E=429.057,698m; deste, segue com azimute de 172°11'26" e distância de 18,18m até o vértice 34, de coordenadas N=7.416.303,509m e E=429.060,168m; deste, segue com azimute de 126°25'06" e distância de 74,76m até o vértice 35, de coordenadas N=7.416.259,125m e E=429.120,328m; deste, segue com azimute de 138°46'34" e distância de 67,04m até o vértice 36, de coordenadas N=7.416.208,705m e E=429.164,504m; deste, segue com azimute de 86°16'15" e distância de 53,85m até o vértice 37, de coordenadas N=7.416.212,207m e E=429.218,236m; deste, segue com azimute de 113°38'48" e distância de 22,14m até o vértice 38, de coordenadas N=7.416.203,325m e E=429.238,522m; deste, segue com azimute de 137°30'36" e distância de 51,82m até o vértice 39, de coordenadas N=7.416.165,113m e E=429.273,524m; deste, segue com azimute de 117°46'51" e distância de 59,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.416.137,309m e E=429.326,301m; deste, segue com azimute de 109°54'26" e distância de 121,91m até o vértice 41, de coordenadas N=7.416.095,800m e E=429.440,925m; deste, segue com azimute de 115°02'00" e distância de 139,40m até o vértice 42, de coordenadas N=7.416.036,813m e E=429.567,232m; deste, segue com azimute de 103°32'28" e distância de 73,01m até o vértice 43, de coordenadas N=7.416.019,719m e E=429.638,209m; deste, segue com azimute de 94°51'18" e distância de 219,91m até o vértice 44, de coordenadas N=7.416.001,107m e E=429.857,326m; deste, segue com azimute de 96°44'49" e distância de 160,04m até o vértice 45, de coordenadas N=7.415.982,305m e E=430.016,257m; deste, segue com azimute de 98°35'13" e distância de 89,72m até o vértice 46, de coordenadas N=7.415.968,909m e E=430.104,971m; deste, segue com azimute de 109°42'00" e distância de 132,36m até o vértice 47, de coordenadas N=7.415.924,293m e E=430.229,580m; deste, segue com azimute de 114°53'49" e distância de 47,64m até o vértice 48, de coordenadas N=7.415.904,236m e E=430.272,795m; deste, segue com azimute de 125°59'55" e distância de 77,19m até o vértice 49, de coordenadas N=7.415.858,868m e E=430.335,242m; deste, segue com azimute de 122°18'29" e distância de 115,28m até o vértice 50, de coordenadas N=7.415.797,252m e E=430.432,678m; deste, segue com azimute de 213°59'24" e distância de 22,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 51.430,70m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
i) área "65" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 718m a 699+10,530m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.419.662,019m e E=427.009,848m deste, segue com azimute de 337°08'07" e distância de 59,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.419.716,541m e E=426.986,857m; deste, segue com azimute de 336°18'06" e distância de 124,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.419.830,155m e E=426.936,987m; deste, segue com azimute de 333°53'05" e distância de 104,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.419.924,409m e E=426.890,782m; deste, segue com azimute de 347°40'49" e distância de 84,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.007,423m e E=426.872,652m; deste, segue com azimute de 77°40'49" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.011,690m e E=426.892,191m; deste, segue com azimute de 167°40'49" e distância de 82,55m até o vértice 7, de coordenadas N=7.419.931,040m e E=426.909,805m; deste, segue com azimute de 153°53'05" e distância de 102,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.419.838,580m e E=426.955,131m; deste, segue com azimute de 156°18'06" e distância de 124,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.419.724,447m e E=427.005,229m; deste, segue com azimute de 157°08'07" e distância de 59,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.419.669,790m e E=427.028,277m; deste, segue com azimute de 247°08'07" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.426,74m² (sete mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
j) área "66" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 686+14,619m a 629+11,970m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.420.237,016m e E=426.756,987m deste, segue com azimute de 317°10'39" e distância de 17,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.249,562m e E=426.745,360m; deste, segue com azimute de 29°40'14" e distância de 9,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.257,682m e E=426.749,986m; deste, segue com azimute de 337°56'20" e distância de 178,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.422,886m e E=426.683,034m; deste, segue com azimute de 338°59'51" e distância de 263,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.669,314m e E=426.588,426m; deste, segue com azimute de 335°13'17" e distância de 51,07m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.715,679m e E=426.567,024m; deste, segue com azimute de 327°45'25" e distância de 33,41m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.743,934m e E=426.549,201m; deste, segue com azimute de 318°06'11" e distância de 53,59m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.783,825m e E=426.513,413m; deste, segue com azimute de 310°10'40" e distância de 36,24m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.807,207m e E=426.485,723m; deste, segue com azimute de 303°24'29" e distância de 40,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.829,509m e E=426.451,910m; deste, segue com azimute de 298°11'40" e distância de 91,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.872,686m e E=426.371,365m; deste, segue com azimute de 298°13'09" e distância de 142,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.940,098m e E=426.245,743m; deste, segue com azimute de 298°51'41" e distância de 48,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.963,302m e E=426.203,643m; deste, segue com azimute de 28°15'29" e distância de 19,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.420.980,507m e E=426.212,890m; deste, segue com azimute de 118°02'01" e distância de 109,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.420.928,974m e E=426.309,673m; deste, segue com azimute de 118°20'48" e distância de 173,27m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.846,705m e E=426.462,166m; deste, segue com azimute de 123°24'29" e distância de 42,60m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.823,251m e E=426.497,726m; deste, segue com azimute de 130°10'40" e distância de 38,81m até o vértice 18, de coordenadas N=7.420.798,212m e E=426.527,378m; deste, segue com azimute de 138°06'11" e distância de 56,67m até o vértice 19, de coordenadas N=7.420.756,033m e E=426.565,220m; deste, segue com azimute de 147°45'25" e distância de 36,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.420.725,245m e E=426.584,640m; deste, segue com azimute de 155°13'31" e distância de 53,02m até o vértice 21, de coordenadas N=7.420.677,105m e E=426.606,858m; deste, segue com azimute de 158°33'28" e distância de 452,20m até o vértice 22, de coordenadas N=7.420.256,203m e E=426.772,166m; deste, segue com azimute de 218°20'50" e distância de 24,46m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.360,41m² (dezenove mil, trezentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IV - planta código DE-44.00.000-D03/004, Município de Paraibuna, com:
a) área "19" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1025+6,0m a 1037+4,370m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.452,582m e E=430.814,460m deste, segue com azimute de 121°16'15" e distância de 22,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.441,056m e E=430.833,438m; deste, segue com azimute de 118°07'53" e distância de 56,61m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.414,363m e E=430.883,364m; deste, segue com azimute de 114°04'24" e distância de 34,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.400,421m e E=430.914,571m; deste, segue com azimute de 109°56'22" e distância de 67,91m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.377,261m e E=430.978,411m; deste, segue com azimute de 105°06'36" e distância de 63,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.360,642m e E=431.039,963m; deste, segue com azimute de 194°19'35" e distância de 20,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.341,264m e E=431.035,014m; deste, segue com azimute de 285°06'36" e distância de 64,90m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.358,180m e E=430.972,362m; deste, segue com azimute de 289°31'05" e distância de 86,78m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.387,173m e E=430.890,571m; deste, segue com azimute de 298°28'16" e distância de 97,84m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.433,814m e E=430.804,566m; deste, segue com azimute de 27°47'49" e distância de 21,22m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.023,98m² (cinco mil e vinte e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
b) área "20" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1053+7,747m a 1061+1,950m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.309,020m e E=431.361,487m; deste, segue com azimute de 98°34'22" e distância de 61,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.299,794m e E=431.422,685m; deste, segue com azimute de 105°59'57" e distância de 89,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.275,241m e E=431.508,316m; deste, segue com azimute de 182°27'34" e distância de 36,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.238,791m e E=431.506,751m; deste, segue com azimute de 197°02'47" e distância de 19,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.219,953m e E=431.500,975m; deste, segue com azimute de 213°37'42" e distância de 19,48m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.203,736m e E=431.490,189m; deste, segue com azimute de 230°49'35" e distância de 72,57m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.157,894m e E=431.433,927m; deste, segue com azimute de 319°36'59" e distância de 5,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.161,702m e E=431.430,688m; deste, segue com azimute de 51°01'03" e distância de 56,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.197,164m e E=431.474,507m; deste, segue com azimute de 29°18'33" e distância de 56,65m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.246,562m e E=431.502,238m; deste, segue com azimute de 333°22'45" e distância de 12,56m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.257,792m e E=431.496,610m; deste, segue com azimute de 285°03'06" e distância de 79,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.278,479m e E=431.419,684m; deste, segue com azimute de 279°58'45" e distância de 62,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.289,243m e E=431.358,505m; deste, segue com azimute de 8°34'22" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.041,83m² (quatro mil e quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
c) área "21" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1062+1,500m a 1080+7,384m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.268,255m e E=431.603,114m deste, segue com azimute de 92°41'15" e distância de 43,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.266,239m e E=431.646,062m; deste, segue com azimute de 108°22'34" e distância de 69,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.244,210m e E=431.712,376m; deste, segue com azimute de 131°02'00" e distância de 66,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.200,747m e E=431.762,317m; deste, segue com azimute de 151°08'59" e distância de 115,22m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.099,824m e E=431.817,915m; deste, segue com azimute de 274°49'20" e distância de 76,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.106,245m e E=431.741,795m; deste, segue com azimute de 304°04'37" e distância de 132,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.180,539m e E=431.631,968m; deste, segue com azimute de 249°39'17" e distância de 93,69m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.147,964m e E=431.544,121m; deste, segue com azimute de 289°30'13" e distância de 55,24m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.166,407m e E=431.492,049m; deste, segue com azimute de 52°18'51" e distância de 32,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.186,049m e E=431.517,476m; deste, segue com azimute de 46°10'17" e distância de 118,71m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.597,54m² (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
d) área "22" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1153+6,440m a 1180m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.814,158m e E=432.491,836m deste, segue com azimute de 129°55'50" e distância de 47,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.783,390m e E=432.528,594m; deste, segue com azimute de 136°28'11" e distância de 225,48m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.619,915m e E=432.683,890m; deste, segue com azimute de 135°04'23" e distância de 196,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.480,458m e E=432.822,993m; deste, segue com azimute de 147°37'07" e distância de 65,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.425,254m e E=432.858,001m; deste, segue com azimute de 239°51'53" e distância de 46,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.401,740m e E=432.817,496m; deste, segue com azimute de 321°18'51" e distância de 44,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.436,276m e E=432.789,842m; deste, segue com azimute de 314°26'55" e distância de 106,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.510,914m e E=432.713,753m; deste, segue com azimute de 1°49'37" e distância de 42,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.413.553,533m e E=432.715,113m; deste, segue com azimute de 319°24'48" e distância de 63,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.413.601,436m e E=432.674,074m; deste, segue com azimute de 316°25'51" e distância de 230,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.413.768,787m e E=432.514,881m; deste, segue com azimute de 309°55'50" e distância de 46,79m até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.798,821m e E=432.478,999m; deste, segue com azimute de 39°55'50" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.545,59m² (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
e) área "23" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1180m a 1205+7,000m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.425,254m e E=432.858,001m deste, segue com azimute de 152°06'47" e distância de 22,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.405,064m e E=432.868,685m; deste, segue com azimute de 157°25'47" e distância de 54,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.354,447m e E=432.889,724m; deste, segue com azimute de 160°54'53" e distância de 142,61m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.219,679m e E=432.936,354m; deste, segue com azimute de 235°31'23" e distância de 17,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.209,845m e E=432.922,033m; deste, segue com azimute de 159°11'02" e distância de 127,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.090,566m e E=432.967,381m; deste, segue com azimute de 84°11'28" e distância de 13,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.091,892m e E=432.980,420m; deste, segue com azimute de 155°54'15" e distância de 100,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.000,001m e E=433.021,517m; deste, segue com azimute de 223°00'56" e distância de 4,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.412.996,808m e E=433.018,538m; deste, segue com azimute de 152°45'23" e distância de 49,48m até o vértice 10, de coordenadas N=7.412.952,820m e E=433.041,187m; deste, segue com azimute de 243°55'26" e distância de 20,69m até o vértice 11, de coordenadas N=7.412.943,728m e E=433.022,607m; deste, segue com azimute de 332°35'59" e distância de 169,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.094,240m e E=432.944,588m; deste, segue com azimute de 339°11'02" e distância de 285,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.413.360,655m e E=432.843,300m; deste, segue com azimute de 327°52'05" e distância de 48,52m até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.401,740m e E=432.817,496m; deste, segue com azimute de 59°51'53" e distância de 46,84m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.064,67m² (dezesseis mil e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
f) área "24" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1212+2,566m a 1277+18,774m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.412.828,928m e E=433.096,924m deste, segue com azimute de 152°08'17" e distância de 592,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.305,483m e E=433.373,629m; deste, segue com azimute de 156°06'36" e distância de 99,83m até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.214,204m e E=433.414,059m; deste, segue com azimute de 162°16'24" e distância de 172,28m até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.050,108m e E=433.466,513m; deste, segue com azimute de 38°18'09" e distância de 15,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.062,016m e E=433.475,918m; deste, segue com azimute de 165°39'12" e distância de 93,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.971,042m e E=433.499,186m; deste, segue com azimute de 184°47'14" e distância de 25,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.945,374m e E=433.497,036m; deste, segue com azimute de 164°33'01" e distância de 41,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.411.904,916m e E=433.508,218m; deste, segue com azimute de 158°07'49" e distância de 44,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.411.863,252m e E=433.524,941m; deste, segue com azimute de 163°55'02" e distância de 86,94m até o vértice 10, de coordenadas N=7.411.779,719m e E=433.549,025m; deste, segue com azimute de 156°05'36" e distância de 73,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.411.712,101m e E=433.578,998m; deste, segue com azimute de 172°54'14" e distância de 26,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.411.685,341m e E=433.582,330m; deste, segue com azimute de 184°04'28" e distância de 68,92m até o vértice 13, de coordenadas N=7.411.616,593m e E=433.577,432m; deste, segue com azimute de 343°24'59" e distância de 257,55m até o vértice 14, de coordenadas N=7.411.863,431m e E=433.503,924m; deste, segue com azimute de 296°27'47" e distância de 4,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.411.865,228m e E=433.500,314m; deste, segue com azimute de 326°15'45" e distância de 22,39m até o vértice 16, de coordenadas N=7.411.883,849m e E=433.487,878m; deste, segue com azimute de 343°38'27" e distância de 29,02m até o vértice 17, de coordenadas N=7.411.911,696m e E=433.479,704m; deste, segue com azimute de 0°48'04" e distância de 19,93m até o vértice 18, de coordenadas N=7.411.931,626m e E=433.479,982m; deste, segue com azimute de 26°32'14" e distância de 3,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.411.935,006m e E=433.481,670m; deste, segue com azimute de 342°43'43" e distância de 76,66m até o vértice 20, de coordenadas N=7.412.008,213m e E=433.458,909m; deste, segue com azimute de 342°16'22" e distância de 123,09m até o vértice 21, de coordenadas N=7.412.125,454m e E=433.421,431m; deste, segue com azimute de 289°33'58" e distância de 57,86m até o vértice 22, de coordenadas N=7.412.144,829m e E=433.366,917m; deste, segue com azimute de 331°55'30" e distância de 56,18m até o vértice 23, de coordenadas N=7.412.194,400m e E=433.340,476m; deste, segue com azimute de 345°15'27" e distância de 41,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.412.234,326m e E=433.329,970m; deste, segue com azimute de 16°56'39" e distância de 80,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.412.311,802m e E=433.353,574m; deste, segue com azimute de 330°42'03" e distância de 38,23m até o vértice 26, de coordenadas N=7.412.345,140m e E=433.334,866m; deste, segue com azimute de 296°14'27" e distância de 83,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.412.382,243m e E=433.259,598m; deste, segue com azimute de 336°20'38" e distância de 74,22m até o vértice 28, de coordenadas N=7.412.450,223m e E=433.229,819m; deste, segue com azimute de 16°44'52" e distância de 63,77m até o vértice 29, de coordenadas N=7.412.511,288m e E=433.248,195m; deste, segue com azimute de 283°57'48" e distância de 107,29m até o vértice 30, de coordenadas N=7.412.537,178m e E=433.144,073m; deste, segue com azimute de 342°28'55" e distância de 95,67m até o vértice 31, de coordenadas N=7.412.628,413m e E=433.115,275m; deste, segue com azimute de 7°38'11" e distância de 44,19m até o vértice 32, de coordenadas N=7.412.672,216m e E=433.121,148m; deste, segue com azimute de 344°21'21" e distância de 41,61m até o vértice 33, de coordenadas N=7.412.712,282m e E=433.109,928m; deste, segue com azimute de 302°20'47" e distância de 95,13m até o vértice 34, de coordenadas N=7.412.763,180m e E=433.029,559m; deste, segue com azimute de 314°47'42" e distância de 77,43m até o vértice 35, de coordenadas N=7.412.817,732m e E=432.974,616m; deste, segue com azimute de 336°24'10" e distância de 19,19m até o vértice
36, de coordenadas N=7.412.835,319m e E=432.966,933m; deste, segue com azimute de 62°24'54" e distância de 34,38m até o vértice 37, de coordenadas N=7.412.851,239m e E=432.997,405m; deste, segue com azimute de 102°38'08" e distância de 101,99m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 61.582,84m² (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
g) área "25" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1279+13,219m a 11342+13,665m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.411.588,374m e E=433.608,271m deste, segue com azimute de 172°22'33" e distância de 59,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.529,086m e E=433.616,207m; deste, segue com azimute de 167°22'24" e distância de 52,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.477,917m e E=433.627,670m; deste, segue com azimute de 154°38'18" e distância de 42,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.439,574m e E=433.645,845m; deste, segue com azimute de 139°46'47" e distância de 20,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.423,961m e E=433.659,048m; deste, segue com azimute de 128°23'05" e distância de 82,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.372,581m e E=433.723,909m; deste, segue com azimute de 135°19'35" e distância de 123,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.284,642m e E=433.810,852m; deste, segue com azimute de 127°13'06" e distância de 80,08m até o vértice 8, de coordenadas N=7.411.236,203m e E=433.874,626m; deste, segue com azimute de 120°55'09" e distância de 22,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.411.224,403m e E=433.894,327m; deste, segue com azimute de 140°26'58" e distância de 25,60m até o vértice 10, de coordenadas N=7.411.204,664m e E=433.910,628m; deste, segue com azimute de 125°04'55" e distância de 133,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.411.128,125m e E=434.019,604m; deste, segue com azimute de 127°11'51" e distância de 187,36m até o vértice 12, de coordenadas N=7.411.014,852m e E=434.168,849m; deste, segue com azimute de 126°53'25" e distância de 249,08m até o vértice 13, de coordenadas N=7.410.865,332m e E=434.368,061m; deste, segue com azimute de 132°24'33" e distância de 77,73m até o vértice 14, de coordenadas N=7.410.812,908m e E=434.425,454m; deste, segue com azimute de 148°52'36" e distância de 23,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.410.792,625m e E=434.437,701m; deste, segue com azimute de 84°05'07" e distância de 4,03m até o vértice 16, de coordenadas N=7.410.793,039m e E=434.441,705m; deste, segue com azimute de 150°30'36" e distância de 19,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.410.776,010m e E=434.451,336m; deste, segue com azimute de 131°45'17" e distância de 56,14m até o vértice 18, de coordenadas N=7.410.738,623m e E=434.493,218m; deste, segue com azimute de 167°24'47" e distância de 30,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.410.709,116m e E=434.499,806m; deste, segue com azimute de 227°26'34" e distância de 8,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.410.703,595m e E=434.493,793m; deste, segue com azimute de 313°40'30" e distância de 16,11m até o vértice 21, de coordenadas N=7.410.714,722m e E=434.482,139m; deste, segue com azimute de 319°44'06" e distância de 111,88m até o vértice 22, de coordenadas N=7.410.800,093m e E=434.409,829m; deste, segue com azimute de 312°24'33" e distância de 73,86m até o vértice 23, de coordenadas N=7.410.849,908m e E=434.355,291m; deste, segue com azimute de 306°53'26" e distância de 248,23m até o vértice 24, de coordenadas N=7.410.998,921m e E=434.156,758m; deste, segue com azimute de 306°18'51" e distância de 350,15m até o vértice 25, de coordenadas N=7.411.206,285m e E=433.874,611m; deste, segue com azimute de 272°34'42" e distância de 40,26m até o vértice 26, de coordenadas N=7.411.208,097m e E=433.834,389m; deste, segue com azimute de 294°04'25" e distância de 38,58m até o vértice 27, de coordenadas N=7.411.223,833m e E=433.799,166m; deste, segue com azimute de 311°00'55" e distância de 30,70m até o vértice 28, de coordenadas N=7.411.243,983m e E=433.775,999m; deste, segue com azimute de 322°06'46" e distância de 30,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.411.267,736m e E=433.757,516m; deste, segue com azimute de 342°44'30" e distância de 30,67m até o vértice 30, de coordenadas N=7.411.297,027m e E=433.748,417m; deste, segue com azimute de 14°11'45" e distância de 18,28m até o vértice 31, de coordenadas N=7.411.314,748m e E=433.752,899m; deste, segue com azimute de 315°20'55" e distância de 60,31m até o vértice 32, de coordenadas N=7.411.357,651m e E=433.710,516m; deste, segue com azimute de 308°24'24" e distância de 43,16m até o vértice 33, de coordenadas N=7.411.384,464m e E=433.676,694m; deste, segue com azimute de 296°16'10" e distância de 37,93m até o vértice 34, de coordenadas N=7.411.401,252m e E=433.642,680m; deste, segue com azimute de 319°18'44" e distância de 46,97m até o vértice 35, de coordenadas N=7.411.436,866m e E=433.612,061m; deste, segue com azimute de 331°39'24" e distância de 57,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.411.487,267m e E=433.584,873m; deste, segue com azimute de 340°33'57" e distância de 41,63m até o vértice 37, de coordenadas N=7.411.526,522m e E=433.571,023m; deste, segue com azimute de 39°09'35" e distância de 34,47m até o vértice 38, de coordenadas N=7.411.553,249m e E=433.592,790m; deste, segue com azimute de 352°22'33" e distância de 41,70m até o vértice 39, de coordenadas N=7.411.594,584m e E=433.587,257m; deste, segue com azimute de 100°40'46" e distância de 15,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.411.591,684m e E=433.602,634m; deste, segue com azimute de 120°25'05" e distância de 6,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 33.029,82m² (trinta e três mil e vinte e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
h) área "26" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1344+1,264m a 1357+13,069m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.701,806m e E=434.527,906m deste, segue com azimute de 135°17'20" e distância de 91,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.636,429m e E=434.592,627m; deste, segue com azimute de 143°40'50" e distância de 54,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.592,120m e E=434.625,198m; deste, segue com azimute de 158°20'40" e distância de 72,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.525,147m e E=434.651,790m; deste, segue com azimute de 195°54'07" e distância de 53,47m até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.473,727m e E=434.637,141m; deste, segue com azimute de 335°46'30" e distância de 88,17m até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.554,128m e E=434.600,965m; deste, segue com azimute de 324°26'11" e distância de 35,68m até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.583,153m e E=434.580,213m; deste, segue com azimute de 330°25'46" e distância de 66,38m até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.640,883m e E=434.547,457m; deste, segue com azimute de 321°05'11" e distância de 64,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.690,943m e E=434.507,044m; deste, segue com azimute de 62°29'41" e distância de 23,52m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.029,07m² (oito mil e vinte e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
i) área "60" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1289+8,957m a 1280+14,353m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.411.436,729m e E=433.737,468m deste, segue com azimute de 325°42'47" e distância de 46,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.474,892m e E=433.711,448m; deste, segue com azimute de 333°30'06" e distância de 62,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.530,992m e E=433.683,480m; deste, segue com azimute de 339°12'51" e distância de 56,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.583,655m e E=433.663,490m; deste, segue com azimute de 94°42'52" e distância de 17,09m até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.582,250m e E=433.680,524m; deste, segue com azimute de 118°04'15" e distância de 23,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.571,013m e E=433.701,594m; deste, segue com azimute de 146°06'39" e distância de 25,95m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.549,475m e E=433.716,061m; deste, segue com azimute de 169°14'58" e distância de 114,76m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.673,18m² (três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
j) área "61" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1175+18,804m a 1121+0,6753m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.514,278m e E=432.838,907m segue com azimute de 314°58'10" e distância de 126,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.603,334m e E=432.749,755m; deste, segue com azimute de 317°08'02" e distância de 347,41m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.857,970m e E=432.513,413m; deste, segue com azimute de 325°46'38" e distância de 71,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.916,746m e E=432.473,435m; deste, segue com azimute de 333°04'47" e distância de 548,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.414.405,771m e E=432.225,119m; deste, segue com azimute de 70°39'51" e distância de 11,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.414.409,484m e E=432.235,700m; deste, segue com azimute de 85°50'11" e distância de 7,93m até o vértice 7, de coordenadas N=7.414.410,060m e E=432.243,610m; deste, segue com azimute de 96°52'09" e distância de 1,89m até o vértice 8, de coordenadas N=7.414.409,834m e E=432.245,487m; deste, segue com azimute de 153°04'47" e distância de 113,18m até o vértice 8, de coordenadas N=7.414.308,920m e E=432.296,729m; deste, segue com azimute de 103°47'11" e distância de 18,57m até o vértice 10, de coordenadas N=7.414.304,495m e E=432.314,759m; deste, segue com azimute de 150°26'11" e distância de 136,48m até o vértice 11, de coordenadas N=7.414.185,784m e E=432.382,097m; deste, segue com azimute de 193°11'28" e distância de 46,67m até o vértice 12, de coordenadas N=7.414.140,345m e E=432.371,446m; deste, segue com azimute de 151°41'00" e distância de 70,13m até o vértice 13, de coordenadas N=7.414.078,607m e E=432.404,712m; deste, segue com azimute de 137°50'48" e distância de 136,50m até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.977,409m e E=432.496,323m; deste, segue com azimute de 130°40'37" e distância de 175,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.413.862,893m e E=432.629,569m; deste, segue com azimute de 138°04'17" e distância de 105,99m até o vértice 16, de coordenadas N=7.413.784,039m e E=432.700,392m; deste, segue com azimute de 146°35'06" e distância de 213,93m até o vértice 17, de coordenadas N=7.413.605,467m e E=432.818,205m; deste, segue com azimute de 167°12'35" e distância de 93,51m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.823,03m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
k) área "62" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1115m a 1076+9,052m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.414.513,870m e E=432.170,859m deste, segue com azimute de 308°33'59" e distância de 34,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.414.535,444m e E=432.143,801m; deste, segue com azimute de 333°04'58" e distância de 137,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.414.658,048m e E=432.081,554m; deste, segue com azimute de 347°00'52" e distância de 59,90m até o vértice 4, de coordenadas N=7.414.716,414m e E=432.068,095m; deste, segue com azimute de 333°04'58" e distância de 191,57m até o vértice 5, de coordenadas N=7.414.887,230m e E=431.981,370m; deste, segue com azimute de 258°47'41" e distância de 13,96m até o vértice 6, de coordenadas N=7.414.884,517m e E=431.967,674m; deste, segue com azimute de 333°10'43" e distância de 282,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.136,613m e E=431.840,213m; deste, segue com azimute de 333°34'01" e distância de 71,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.200,222m e E=431.808,592m; deste, segue com azimute de 63°34'01" e distância de 20,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.209,125m e E=431.826,501m; deste, segue com azimute de 153°27'43" e distância de 97,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.122,061m e E=431.869,982m; deste, segue com azimute de 66°29'02" e distância de 47,27m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.140,923m e E=431.913,328m; deste, segue com azimute de 144°48'53" e distância de 27,39m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.118,540m e E=431.929,109m; deste, segue com azimute de 156°37'58" e distância de 60,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.062,628m e E=431.953,266m; deste, segue com azimute de 165°12'23" e distância de 100,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.414.965,267m e E=431.978,978m; deste, segue com azimute de 189°04'13" e distância de 22,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.414.943,092m e E=431.975,438m; deste, segue com azimute de 153°04'58" e distância de 129,73m até o vértice 16, de coordenadas N=7.414.827,414m e E=432.034,169m; deste, segue com azimute de 143°29'37" e distância de 83,11m até o vértice 17, de coordenadas N=7.414.760,608m e E=432.083,615m; deste, segue com azimute de 156°41'56" e distância de 75,89m até o vértice 18, de coordenadas N=7.414.690,912m e E=432.113,632m; deste, segue com azimute de 219°34'08" e distância de 9,92m até o vértice 19, de coordenadas N=7.414.683,266m e E=432.107,314m; deste, segue com azimute de 153°05'28" e distância de 179,62m até o vértice 20, de coordenadas N=7.414.523,093m e E=432.188,606m; deste, segue com azimute de 242°32'21" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 28.673,72m² (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
l) área "63" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1036+12,825m a 1000m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.413,191m e E=431.042,035m deste, segue com azimute de 283°10'31" e distância de 40,57m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.422,438m e E=431.002,533m; deste, segue com azimute de 289°26'28" e distância de 72,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.446,591m e E=430.934,102m; deste, segue com azimute de 297°19'32" e distância de 108,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.496,196m e E=430.838,100m; deste, segue com azimute de 303°44'06" e distância de 176,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.594,122m e E=430.691,462m; deste, segue com azimute de 304°30'35" e distância de 98,65m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.650,009m e E=430.610,175m; deste, segue com azimute de 301°27'25" e distância de 115,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.710,334m e E=430.511,566m; deste, segue com azimute de 310°44'41" e distância de 71,50m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.756,999m e E=430.457,399m; deste, segue com azimute de 299°40'40" e distância de 43,12m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.778,350m e E=430.419,933m;deste, segue com azimute de 33°59'24" e distância de 22,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.797,252m e E=430.432,678m; deste, segue com azimute de 121°42'10"e distância de 68,16m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.761,435m e E=430.490,664m; deste, segue com azimute de 131°46'34" e distância de 33,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.739,113m e E=430.515,651m; deste, segue com azimute de 168°54'36" e distância de 9,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.730,214m e E=430.517,396m; deste, segue com azimute de 121°27'25" e distância de 110,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.415.672,505m e E=430.611,727m; deste, segue com azimute de 90°57'26" e distância de 12,36m até o vértice 15, de coordenadas N=7.415.672,299m e E=430.624,083m; deste, segue com azimute de 122°11'45" e distância de 55,23m até o vértice 16, de coordenadas N=7.415.642,874m e E=430.670,817m; deste, segue com azimute de 143°57'47" e distância de 25,45m até o vértice 17, de coordenadas N=7.415.622,290m e E=430.685,792m; deste, segue com azimute de 124°13'22" e distância de 32,56m até o vértice 18, de coordenadas N=7.415.603,980m e E=430.712,713m; deste, segue com azimute de 111°38'32" e distância de 49,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.415.585,824m e E=430.758,469m; deste, segue com azimute de 92°39'55" e distância de 81,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.415.582,030m e E=430.839,980m; deste, segue com azimute de 118°29'12" e distância de 68,34m até o vértice 21, de coordenadas N=7.415.549,436m e E=430.900,044m; deste, segue com azimute de 133°14'14" e distância de 45,04m até o vértice 22, de coordenadas N=7.415.518,580m e E=430.932,859m; deste, segue com azimute de 160°51'13" e distância de 24,84m até o vértice 23, de coordenadas N=7.415.495,112m e E=430.941,007m; deste, segue com azimute de 122°45'35" e distância de 95,66m até o vértice 24, de coordenadas N=7.415.443,351m e E=431.021,449m; deste, segue com azimute de 113°01'34" e distância de 27,32m até o vértice 25, de coordenadas N=7.415.432,664m e E=431.046,594m; deste, segue com azimute de 193°10'31" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 26.083,66m² (vinte e seis mil e oitenta e três metros quadrados sessenta e seis decímetros quadrados);
V - planta código DE-44.00.000-D03/005, Município de Paraibuna, com:
a) área "27" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1361+14,06m a 1375+6,64m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.410.400,784m e E=434.655,071m deste, segue com azimute de 146°46'36" e distância de 51,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.357,866m e E=434.683,181m; deste, segue com azimute de 170°12'28" e distância de 119,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.239,916m e E=434.703,538m; deste, segue com azimute de 91°21'43" e distância de 22,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.239,383m e E=434.725,954m; deste, segue com azimute de 169°06'51" e distância de 93,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.147,104m e E=434.743,701m; deste, segue com azimute de 245°31'31" e distância de 25,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.136,588m e E=434.720,597m; deste, segue com azimute de 260°12'28" e distância de 19,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.133,316m e E=434.701,641m; deste, segue com azimute de 350°12'28" e distância de 220,27m até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.350,377m e E=434.664,177m; deste, segue com azimute de 326°46'36" e distância de 47,16m até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.389,826m e E=434.638,340m; deste, segue com azimute de 56°46'36" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.704,37m² (sete mil, setecentos e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) área "28" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1392+2,00m a 1405+15,23m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.810,412m e E=434.829,402m deste, segue com azimute de 148°06'15" e distância de 275,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.576,235m e E=434.975,140m; deste, segue com azimute de 266°01'52" e distância de 46,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.573,042m e E=434.929,125m; deste, segue com azimute de 308°30'36" e distância de 32,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.593,280m e E=434.903,691m; deste, segue com azimute de 342°30'54" e distância de 127,19m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.714,595m e E=434.865,476m; deste, segue com azimute de 328°06'15" e distância de 100,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.799,844m e E=434.812,421m; deste, segue com azimute de 58°06'16" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.276,79m² (oito mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
c) área "29" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1527+6,70m a 1540m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.999,611m e E=436.773,905m deste, segue com azimute de 129°15'33" e distância de 114,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.926,881m e E=436.862,892m; deste, segue com azimute de 122°28'19" e distância de 64,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.892,480m e E=436.916,949m; deste, segue com azimute de 112°30'47" e distância de 51,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.872,739m e E=436.964,577m; deste, segue com azimute de 101°59'05" e distância de 40,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.864,384m e E=437.003,938m; deste, segue com azimute de 192°48'03" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.844,879m e E=436.999,506m; deste, segue com azimute de 281°59'05" e distância de 41,80m até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.853,558m e E=436.958,622m; deste, segue com azimute de 292°30'47" e distância de 55,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.874,671m e E=436.907,682m; deste, segue com azimute de 302°28'19" e distância de 46,98m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.899,893m e E=436.868,049m; deste, segue com azimute de 215°10'10" e distância de 47,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.861,334m e E=436.840,879m; deste, segue com azimute de 170°52'37" e distância de 23,41m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.838,220m e E=436.844,590m; deste, segue com azimute de 251°21'27" e distância de 25,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.830,106m e E=436.820,540m; deste, segue com azimute de 344°37'01" e distância de 175,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.925,72m² (nove mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
d) área "30" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1540m a 1578+1,72m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.864,384m e E=437.003,938m deste, segue com azimute de 97°13'53" e distância de 65,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.856,140m e E=437.068,905m; deste, segue com azimute de 92°39'07" e distância de 191,98m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.847,258m e E=437.260,680m; deste, segue com azimute de 108°07'22" e distância de 80,14m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.822,330m e E=437.336,843m; deste, segue com azimute de 111°28'14" e distância de 61,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.799,882m e E=437.393,918m; deste, segue com azimute de 125°45'57" e distância de 49,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.771,121m e E=437.433,846m; deste, segue com azimute de 136°56'15" e distância de 56,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.730,130m e E=437.472,154m; deste, segue com azimute de 151°00'34" e distância de 93,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.648,559m e E=437.517,353m; deste, segue com azimute de 73°30'27" e distância de 15,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.652,988m e E=437.532,313m; deste, segue com azimute de 155°56'19" e distância de 135,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.529,720m e E=437.587,354m; deste, segue com azimute de 227°39'33" e distância de 17,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.518,007m e E=437.574,500m; deste, segue com azimute de 239°00'57" e distância de 20,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.507,711m e E=437.557,354m; deste, segue com azimute de 333°38'56" e distância de 65,04m até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.565,995m e E=437.528,484m; deste, segue com azimute de 337°20'55" e distância de 93,10m até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.651,915m e E=437.492,628m; deste, segue com azimute de 331°00'34" e distância de 75,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.718,278m e E=437.455,857m; deste, segue com azimute de 316°56'15" e distância de 51,68m até o vértice 16, de coordenadasN=7.407.756,036m e E=437.420,569m; deste, segue com azimute de 305°45'57" e distância de 44,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.782,188m e E=437.384,263m; deste, segue com azimute de 291°28'14" e distância de 27,16m até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.792,128m e E=437.358,991m; deste, segue com azimute de 271°46'46" e distância de 46,02m até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.793,557m e E=437.312,996m; deste, segue com azimute de 296°12'41" e distância de 59,67m até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.819,913m e E=437.259,460m; deste, segue com azimute de 255°27'58" e distância de 56,28m até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.805,791m e E=437.204,985m; deste, segue com azimute de 275°59'56" e distância de 55,15m até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.811,554m e E=437.150,139m; deste, segue com azimute de 288°42'46" e distância de 75,11m até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.835,652m e E=437.078,999m; deste, segue com azimute de 276°37'16" e distância de 80,03m até o vértice 24, de coordenadas N=7.407.844,879m e E=436.999,506m; deste, segue com azimute de 12°48'03" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.889,04m² (vinte mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
e) área "31" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1650+15,33m a 1661+5,98m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.490,399m e E=438.476,569m deste, segue com azimute de 132°09'56" e distância de 69,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.443,750m e E=438.528,078m; deste, segue com azimute de 121°21'08" e distância de 60,49m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.412,276m e E=438.579,738m; deste, segue com azimute de 111°04'07" e distância de 68,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.387,702m e E=438.643,527m; deste, segue com azimute de 107°13'34" e distância de 16,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.382,826m e E=438.659,253m; deste, segue com azimute de 221°12'20" e distância de 67,19m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.332,275m e E=438.614,990m; deste, segue com azimute de 214°38'02" e distância de 40,87m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.298,645m e E=438.591,761m; deste, segue com azimute de 207°00'32" e distância de 39,40m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.263,539m e E=438.573,867m; deste, segue com azimute de 345°29'14" e distância de 54,14m até o vértice 9, de coordenadas N=7.406.315,955m e E=438.560,299m; deste, segue com azimute de 0°45'22" e distância de 54,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.406.370,290m e E=438.561,016m; deste, segue com azimute de 339°44'14" e distância de 26,66m até o vértice 11, de coordenadas N=7.406.395,298m e E=438.551,784m; deste, segue com azimute de 312°09'56" e distância de 136,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.406.486,926m e E=438.450,610m; deste, segue com azimute de 82°22'46" e distância de 26,19m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.396,22m² (dez mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
f) área "32" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1659+18,76m a 1689+11,19m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.373,504m e E=438.689,318m deste, segue com azimute de 107°13'34" e distância de 122,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.337,099m e E=438.806,734m; deste, segue com azimute de 114°09'09" e distância de 132,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.282,782m e E=438.927,863m; deste, segue com azimute de 121°38'04" e distância de 91,62m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.234,726m e E=439.005,872m; deste, segue com azimute de 126°33'31" e distância de 166,54m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.135,525m e E=439.139,649m; deste, segue com azimute de 187°04'44" e distância de 24,44m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.111,266m e E=439.136,636m; deste, segue com azimute de 305°41'51" e distância de 233,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.247,390m e E=438.947,184m; deste, segue com azimute de 251°27'34" e distância de 11,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.243,702m e E=438.936,187m; deste, segue com azimute de 279°06'25" e distância de 46,70m até o vértice 9, de coordenadas N=7.406.251,093m e E=438.890,077m; deste, segue com azimute de 297°07'40" e distância de 90,02m até o vértice 10, de coordenadas N=7.406.292,142m e E=438.809,957m; deste, segue com azimute de 309°54'37" e distância de 57,01m até o vértice 11, de coordenadas N=7.406.328,720m e E=438.766,226m; deste, segue com azimute de 287°07'47" e distância de 95,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.406.356,932m e E=438.674,690m; deste, segue com azimute de 220°44'57" e distância de 36,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.406.329,565m e E=438.651,111m; deste, segue com azimute de 190°49'07" e distância de 32,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.406.297,295m e E=438.644,944m; deste, segue com azimute de 229°24'35" e distância de  21,93m até o vértice 15, de coordenadas N=7.406.283,027m e E=438.628,291m; deste, segue com azimute de 237°14'04" e distância de 49,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.406.256,480m e E=438.587,043m; deste, segue com azimute de 26°19'05" e distância de 52,94m até o vértice 17, de coordenadas N=7.406.303,933m e E=438.610,514m; deste, segue com azimute de 39°37'05" e distância de 31,47m até o vértice 18, de coordenadas N=7.406.328,174m e E=438.630,581m; deste, segue com azimute de 48°06'47" e distância de 54,97m até o vértice 19, de coordenadas N=7.406.364,873m e E=438.671,501m; deste, segue com azimute de 64°09'08" e distância de 19,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.731,00m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e um metros quadrados);
g) área "33" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as  estacas 1703+14,74m a 1720m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.953,747m e E=439.368,449m deste, segue com azimute de 132°51'54" e distância de 50,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.919,074m e E=439.405,807m; deste, segue com azimute de 165°38'15" e distância de 21,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.898,104m e E=439.411,177m; deste, segue com azimute de 129°32'22" e distância de 44,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.869,829m e E=439.445,429m; deste, segue com azimute de 146°24'11" e distância de 205,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.698,770m e E=439.559,066m; deste, segue com azimute de 238°05'49" e distância de 33,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.680,904m e E=439.530,366m; deste, segue com azimute de 314°02'23" e distância de 29,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.701,184m e E=439.509,394m; deste, segue com azimute de 325°58'07" e distância de 91,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.776,922m e E=439.458,248m; deste, segue com azimute de 333°42'24" e distância de 89,61m até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.857,263m e E=439.418,552m; deste, segue com azimute de 338°44'20" e distância de 38,12m até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.892,787m e E=439.404,730m; deste, segue com  azimute de 312°51'55" e distância de 68,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.939,088m e E=439.354,843m; deste, segue com azimute de 42°51'55" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.827,87m² (nove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
h) área "54" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1578+18,57m a 1664+00,12m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.412,352m e E=438.735,948m deste, segue com azimute de 287°53'59" e distância de 95,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.441,797m e E=438.644,784m; deste, segue com azimute de 294°55'59" e distância de 70,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.471,316m e E=438.581,287m; deste, segue com azimute de 307°06'55" e distância de 65,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.510,922m e E=438.528,947m; deste, segue com azimute de 319°52'30" e distância de 52,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.551,421m e E=438.494,813m; deste, segue com azimute de 333°31'39" e distância de 89,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.631,302m e E=438.455,034m; deste, segue com azimute de 344°41'14" e distância de 220,27m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.843,754m e E=438.396,863m; deste, segue com azimute de 344°41'14" e distância de 161,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.999,414m e E=438.354,242m; deste, segue com azimute de 339°37'09" e distância de 85,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.079,305m e E=438.324,561m; deste, segue com azimute de 328°13'55" e distância de 67,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.137,042m e E=438.288,808m; deste, segue com azimute de 315°54'07" e distância de 114,67m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.219,392m e E=438.209,010m; deste, segue com azimute de 296°37'33" e distância de 15,93m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.226,533m e E=438.194,767m; deste, segue com azimute de 32°19'40" e distância de 9,88m até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.234,885m e E=438.200,052m; deste, segue com azimute de 295°00'54" e distância de 96,39m até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.275,644m e E=438.112,702m; deste, segue com azimute de 281°22'17" e distância de 87,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.292,957m e E=438.026,617m; deste, segue com azimute de 287°52'46" e distância de 82,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.407.318,224m e E=437.948,296m; deste, segue com azimute de 286°24'03" e distância de 117,02m até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.351,264m e E=437.836,038m; deste, segue com azimute de 301°37'43" e distância de 42,50m até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.373,552m e E=437.799,850m; deste, segue com azimute de 203°48'22" e distância de 22,25m até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.353,191m e E=437.790,868m; deste, segue com azimute de 301°45'00" e distância de 42,12m até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.375,358m e E=437.755,047m; deste, segue com azimute de 309°22'38" e distância de 59,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.412,934m e E=437.709,264m; deste, segue com azimute de 22°36'03" e distância de 15,74m até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.427,469m e E=437.715,315m; deste, segue com azimute de 329°46'10" e distância de 37,01m até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.459,442m e E=437.696,683m; deste, segue com azimute de 328°49'51" e distância de 92,20m até o vértice 24, de coordenadas N=7.407.538,331m e E=437.648,965m; deste, segue com azimute de 58°49'51" e distância de 20,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.407.548,682m e E=437.666,077m; deste, segue com azimute de 148°12'25" e distância de 96,48m até o vértice 26, de coordenadas N=7.407.466,681m e E=437.716,906m; deste, segue com azimute de 127°44'19" e distância de 148,44m até o vértice 27, de coordenadas N=7.407.375,825m e E=437.834,297m; deste, segue com azimute de 93°07'44" e distância de 44,98m até o vértice 28, de coordenadas N=7.407.373,370m e E=437.879,214m;deste, segue com azimute de 105°11'10" e distância de 121,29m até o vértice 29, de coordenadas N=7.407.341,597m e E=437.996,270m; deste, segue com azimute de 112°13'20" e distância de 244,83m até o vértice 30, de coordenadas N=7.407.249,001m e E=438.222,918m; deste, segue com azimute de 130°23'52" e distância de 88,26m até o vértice 31, de coordenadas N=7.407.191,803m e E=438.290,130m; deste, segue com azimute de 145°42'03" e distância de 41,96m até o vértice 32, de coordenadas N=7.407.157,139m e E=438.313,776m; deste, segue com azimute de 148°43'36" e distância de 82,83m até o vértice 33, de coordenadas N=7.407.086,347m e E=438.356,773m; deste, segue com azimute de 159°42'28" e distância de 93,35m até o vértice 34, de coordenadas N=7.406.998,787m e E=438.389,149m; deste, segue com azimute de 238°24'58" e distância de 14,07m até o vértice 35, de coordenadas N=7.406.991,420m e E=438.377,167m; deste, segue com azimute de 164°08'17" e distância de 384,65m até o vértice 36, de coordenadas N=7.406.621,418m e E=438.482,298m; deste, segue com azimute de 127°51'43" e distância de 64,81m até o vértice 37, de coordenadas N=7.406.581,638m e E=438.533,468m; deste, segue com azimute de 83°43'21" e distância de 38,09m até o vértice 38, de coordenadas N=7.406.585,802m e E=438.571,325m; deste, segue com azimute de 105°37'30" e distância de 66,40m até o vértice 39, de coordenadas N=7.406.567,918m e E=438.635,272m; deste, segue com azimute de 123°48'00" e distância de 35,95m até o vértice 40, de coordenadas N=7.406.547,920m e E=438.665,145m; deste, segue com azimute de 152°45'47" e distância de 46,54m até o vértice 41, de coordenadas N=7.406.506,539m e E=438.686,445m; deste, segue com azimute de 193°26'24" e distância de 54,58m até o vértice 42, de coordenadas N=7.406.453,455m e E=438.673,760m; deste, segue com azimute de 107°53'59" e distância de 71,81m até o vértice 43, de coordenadas N=7.406.431,384m e E=438.742,095m; deste, segue com azimute de 197°53'59" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 58.726,55m² (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
i) área "55" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1567+4,75m a 1571+18,70m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.665,015m e E=437.589,596m deste, segue com azimute de 322°03'47" e distância de 63,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.714,973m e E=437.550,653m; deste, segue com azimute de 326°04'11" e distância de 35,26m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.744,232m e E=437.530,969m; deste, segue com azimute de 59°17'42" e distância de 20,03m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.754,460m e E=437.548,192m; deste, segue com azimute de 144°36'27" e distância de 52,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.711,556m e E=437.578,674m; deste, segue com azimute de 129°38'02" e distância de 38,28m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.687,136m e E=437.608,157m; deste, segue com azimute de 219°59'58" e distância de 28,88m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.087,86m² (dois mil e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
j) área "56" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1526+1875m a 1540m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.915,696m e E=437.015,596m deste, segue com azimute de 286°38'18" e distância de 50,57m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.930,176m e E=436.967,143m; deste, segue com azimute de 297°51'17" e distância de 66,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.961,425m e E=436.908,009m; deste, segue com azimute de 310°43'31" e distância de 46,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.991,546m e E=436.873,023m; deste, segue com azimute de 319°49'22" e distância de 76,92m até o vértice 5, de coordenadas N=7.408.050,313m e E=436.823,401m; deste, segue com azimute de 49°49'22" e distância de 26,44m até o vértice 6, de coordenadas N=7.408.067,371m e E=436.843,602m; deste, segue com azimute de 72°43'48" e distância de 15,67m até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.072,023m e E=436.858,567m; deste, segue com azimute de 97°30'12" e distância de 31,72m até o vértice 8, de coordenadas N=7.408.067,881m e E=436.890,017m; deste, segue com azimute de 135°58'28" e distância de 30,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.408.046,017m e E=436.911,149m; deste, segue com azimute de 150°35'29" e distância de 104,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.955,392m e E=436.962,231m; deste, segue com azimute de 109°13'02" e distância de 61,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.935,243m e E=437.020,037m; deste, segue com azimute de 192°48'03" e distância de 20,04m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.564,27m² (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
k) área "57" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1459+4,66m a 1476+18,83m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.408.724,966m e E=436.087,710m deste, segue com azimute de 318°55'22" e distância de 104,37m até o vértice 2, de coordenadas N=7.408.803,642m e E=436.019,131m; deste, segue com azimute de 325°59'02" e distância de 214,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.408.981,455m e E=435.899,122m; deste, segue com azimute de 44°40'58" e distância de 6,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.408.985,794m e E=435.903,413m; deste, segue com azimute de 326°40'33" e distância de 31,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.011,829m e E=435.886,296m; deste, segue com azimute de 56°44'04" e distância de 15,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.020,266m e E=435.899,156m; deste, segue com azimute de 146°10'31" e distância de 55,54m até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.974,122m e E=435.930,076m; deste, segue com azimute de 145°51'09" e distância de 227,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.408.785,459m e E=436.058,038m; deste, segue com azimute de 133°44'14" e distância de 63,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.408.741,724m e E=436.103,745m; deste, segue com azimute de 223°44'14" e distância de 23,19m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.216,75m² (sete mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
l) área "58" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1422+8,80m a 1448+12,21m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.181,855m e E=435.744,917m deste, segue com azimute de 308°37'13" e distância de 29,87m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.200,499m e E=435.721,579m; deste, segue com azimute de 298°42'44" e distância de 82,92m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.240,336m e E=435.648,853m; deste, segue com azimute de 295°35'11" e distância de 74,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.272,391m e E=435.581,907m; deste, segue com azimute de 268°10'49" e distância de 30,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.271,431m e E=435.551,678m; deste, segue com azimute de 293°59'26" e distância de 316,56m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.400,139m e E=435.262,466m; deste, segue com azimute de 23°59'25" e distância de 20,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.418,411m e E=435.270,597m; deste, segue com azimute de 113°59'26" e distância de 311,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.409.291,566m e E=435.555,623m; deste, segue com azimute de 88°10'49" e distância de 30,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.409.292,536m e E=435.586,146m; deste, segue com azimute de 115°35'11" e distância de 79,65m até o vértice 10, de coordenadas N=7.409.258,139m e E=435.657,982m; deste, segue com azimute de 118°42'44" e distância de 85,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.409.217,207m e E=435.732,707m; deste, segue com azimute de 128°37'13" e distância de 31,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.409.197,481m e E=435.757,400m; deste, segue com azimute de 218°37'13" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.727,86m² (dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
m) área "59" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1401+14,31m a 1406+5,12m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.614,880m e E=435.046,378m deste, segue com azimute de 322°07'24" e distância de 32,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.640,533m e E=435.026,424m; deste, segue com azimute de 327°19'42" e distância de 55,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.686,829m e E=434.996,736m; deste, segue com azimute de 58°05'16" e distância de 50,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.713,598m e E=435.039,722m; deste, segue com azimute de 130°58'23" e distância de 39,61m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.687,626m e E=435.069,628m; deste, segue com azimute de 171°58'44" e distância de 26,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.661,854m e E=435.073,260m; deste, segue com azimute de 186°30'01" e distância de 30,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.631,992m e E=435.069,858m; deste, segue com azimute de 233°54'54" e distância de 29,05m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.434,81m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VI - planta código DE-44.00.000-D03/006, Município de Paraibuna, com:
a) área "34" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1720m a 1757+1,75m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.698,770m e E=439.559,066m deste, segue com azimute de 146°30'06" e distância de 75,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.636,203m e E=439.600,476m; deste, segue com azimute de 135°00'19" e distância de 44,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.604,984m e E=439.631,690m; deste, segue com azimute de 150°42'09" e distância de 148,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.475,201m e E=439.704,513m; deste, segue com azimute de 173°24'15" e distância de 22,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.452,655m e E=439.707,120m; deste, segue com azimute de 151°13'05" e distância de 126,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.341,581m e E=439.768,137m; deste, segue com azimute de 148°49'50" e distância de 54,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.294,950m e E=439.796,344m; deste, segue com azimute de 141°42'10" e distância de 71,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.238,775m e E=439.840,704m; deste, segue com azimute de 174°56'55" e distância de 34,40m até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.204,508m e E=439.843,733m; deste, segue com azimute de 161°58'55" e distância de 105,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.104,576m e E=439.876,238m; deste, segue com azimute de 148°57'19" e distância de 19,94m até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.087,495m e E=439.886,520m; deste, segue com azimute de 163°07'20" e distância de 51,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.405.038,202m e E=439.901,475m; deste, segue com azimute de 322°14'38" e distância de 17,85m até o vértice 13, de coordenadas N=7.405.052,312m e E=439.890,547m; deste, segue com azimute de 341°35'09" e distância de 136,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.405.181,741m e E=439.847,457m; deste, segue com azimute de 340°17'04" e distância de 32,28m até o vértice 15, de coordenadas N=7.405.212,129m e E=439.836,567m; deste, segue com azimute de 320°57'20" e distância de 101,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.405.291,239m e E=439.772,404m; deste, segue com azimute de 329°33'00" e distância de 49,28m até o vértice 17, de coordenadas N=7.405.333,720m e E=439.747,430m; deste, segue com azimute de 331°37'56" e distância de 267,46m até o vértice 18, de coordenadas N=7.405.569,059m e E=439.620,354m; deste, segue com azimute de 277°23'29" e distância de 22,44m até o vértice 19, de coordenadas N=7.405.571,946m e E=439.598,100m; deste, segue com azimute de 328°07'57" e distância de 128,30m até o vértice 20, de coordenadas N=7.405.680,904m e E=439.530,366m; deste, segue com azimute de 58°05'49" e distância de 33,81m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 15.897,66m² (quinze mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
b) área "35" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1747+3,57m a 1801+2,37m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.248,529m e E=439.864,358m deste, segue com azimute de 148°07'53" e distância de 447,60m até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.868,400m e E=440.100,679m; deste, segue com azimute de 149°31'10" e distância de 61,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.815,673m e E=440.131,713m; deste, segue com azimute de 147°34'17" e distância de 38,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.782,770m e E=440.152,617m; deste, segue com azimute de 138°51'58" e distância de 13,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.772,369m e E=440.161,701m; deste, segue com azimute de 147°56'03" e distância de 118,80m até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.671,695m e E=440.224,771m; deste, segue com azimute de 280°32'49" e distância de 21,89m até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.675,702m e E=440.203,248m; deste, segue com azimute de 150°39'00" e distância de 105,85m até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.583,437m e E=440.255,130m; deste, segue com azimute de 162°31'18" e distância de 61,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.524,982m e E=440.273,536m; deste, segue com azimute de 168°40'20" e distância de 87,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.439,646m e E=440.290,631m; deste, segue com azimute de 174°19'01" e distância de 144,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.296,064m e E=440.304,920m; deste, segue com azimute de 265°33'27" e distância de 19,47m até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.294,556m e E=440.285,512m; deste, segue com azimute de 352°46'38" e distância de 20,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.314,421m e E=440.282,994m; deste, segue com azimute de 354°19'01" e distância de 122,87m até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.436,685m e E=440.270,827m; deste, segue com azimute de 348°40'20" e distância de 84,97m até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.520,000m e E=440.254,137m; deste, segue com azimute de 342°31'18" e distância de 58,13m até o vértice 16, de coordenadas  N=7.404.575,446m e E=440.236,678m; deste, segue com azimute de 330°17'43" e distância de 193,73m até o vértice 17, de coordenadas N=7.404.743,716m e E=440.140,681m; deste, segue com azimute de 328°18'03" e distância de 390,59m até o vértice 18, de coordenadas N=7.405.076,035m e E=439.935,444m; deste, segue com azimute de 236°46'05" e distância de 32,05m até o vértice 19, de coordenadas N=7.405.058,468m e E=439.908,633m; deste, segue com azimute de 345°09'52" e distância de 29,71m até o vértice 20, de coordenadas N=7.405.087,189m e E=439.901,025m; deste, segue com azimute de 340°24'21" e distância de 140,03m até o vértice 21, de coordenadas N=7.405.219,108m e E=439.854,067m; deste, segue com azimute de 356°56'13" e distância de 18,73m até o vértice 22, de coordenadas N=7.405.237,809m e E=439.853,066m; deste, segue com azimute de 46°29'18" e distância de 15,57m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 30.654,46m² (trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
c) área "36" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1815+4,37m a 1844+10,15m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.404.017,789m e E=440.264,848m deste, segue com azimute de 184°21'19" e distância de 45,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.972,479m e E=440.261,397m; deste, segue com azimute de 202°23'10" e distância de 70,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.907,293m e E=440.234,547m; deste, segue com azimute de 183°02'04" e distância de 34,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.873,328m e E=440.232,747m; deste, segue com azimute de 171°38'21" e distância de 56,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.817,089m e E=440.241,012m; deste, segue com azimute de 227°52'37" e distância de 28,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.798,173m e E=440.220,095m; deste, segue com azimute de 182°46'12" e distância de 74,67m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.723,594m e E=440.216,487m; deste, segue com azimute de 151°19'04" e distância de 24,37m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.702,214m e E=440.228,184m; deste, segue com azimute de 184°42'07" e distância de 87,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.615,180m e E=440.221,025m; deste, segue com azimute de 173°42'25" e distância de 40,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.574,938m e E=440.225,463m; deste, segue com azimute de 165°57'40" e distância de 59,84m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.516,884m e E=440.239,980m; deste, segue com azimute de 155°56'31" e distância de 52,86m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.468,617m e E=440.261,528m; deste, segue com azimute de 184°31'13" e distância de 53,38m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.415,400m e E=440.257,321m; deste, segue com azimute de 331°20'41" e distância de 93,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.497,323m e E=440.212,553m; deste, segue com azimute de 346°54'50" e distância de 90,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.585,765m e E=440.191,994m; deste, segue com azimute de 307°32'30" e distância de 29,04m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.603,463m e E=440.168,964m; deste, segue com azimute de 349°09'49" e distância de 31,52m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.634,419m e E=440.163,039m; deste, segue com azimute de 43°51'29" e distância de 44,24m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.666,320m e E=440.193,693m; deste, segue com azimute de 2°46'12" e distância de 178,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.844,605m e E=440.202,319m; deste, segue com azimute de 305°25'04" e distância de 6,91m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.848,608m e E=440.196,690m; deste, segue com azimute de 344°23'37" e distância de 41,22m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.888,303m e E=440.185,602m; deste, segue com azimute de 13°45'24" e distância de 31,18m até o vértice 22, de coordenadas N=7.403.918,590m e E=440.193,017m; deste, segue com azimute de 35°54'32" e distância de 84,26m até o vértice 23, de coordenadas N=7.403.986,833m e E=440.242,432m; deste, segue com azimute de 4°21'19" e distância de 32,57m até o vértice 24, de coordenadas N=7.404.019,308m e E=440.244,906m; deste, segue com azimute de 94°21'19" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.725,62m² (dezenove mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) área "37" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as  estacas 1849+9,6m a 1870m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.403.357,265m e E=440.367,411m deste, segue com azimute de 114°49'01" e distância de 85,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.321,257m e E=440.445,279m;  deste, segue com azimute de 100°58'39" e distância de 54,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.310,874m e E=440.498,806m; deste, segue com azimute de 91°23'32" e distância de 65,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.309,293m e E=440.563,882m; deste, segue com azimute de 84°34'11" e distância de 208,71m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.329,044m e E=440.771,653m; deste, segue com azimute de 174°34'11" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.309,134m e E=440.773,545m; deste, segue com azimute de 264°34'11" e distância de 138,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.296,027m e E=440.635,667m; deste, segue com azimute de 222°27'38" e distância de 86,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.232,127m e E=440.577,194m; deste, segue com azimute de 262°01'41" e distância de 35,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.227,241m e E=440.542,305m; deste, segue com azimute de 298°15'02" e distância de 228,27m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.335,286m e E=440.341,227m; deste, segue com azimute de 70°38'36" e distância de 24,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.343,451m e E=440.364,469m; deste, segue com azimute de 12°01'24" e distância de 14,12m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 17.620,74m² (dezessete mil, seiscentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
e) área "38" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1907+16,57m a 1918+2,40m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.402.900,640m e E=441.241,494m deste, segue com azimute de 158°25'43" e distância de 205,83m até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.709,227m e E=441.317,170m; deste, segue com azimute de 301°47'17" e distância de 69,93m até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.746,064m e E=441.257,731m; deste, segue com azimute de 339°22'53" e distância de 128,45m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.866,282m e E=441.212,500m; deste, segue com azimute de 40°09'40" e distância de 44,96m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.814,77m² (seis mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
f) área "39" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2029+9,47m a 2034+5,00m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.896,421m e E=442.185,950m deste, segue com azimute de 133°10'30" e distância de 83,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.839,520m e E=442.246,596m; deste, segue com azimute de 187°36'09" e distância de 21,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.818,455m e E=442.243,784m; deste, segue com azimute de 301°29'42" e distância de 53,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.846,505m e E=442.198,003m; deste, segue com azimute de 320°50'02" e distância de 26,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.867,290m e E=442.181,072m; deste, segue com azimute de 9°30'21" e distância de 29,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.989,63m² (um mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
g) área "40" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2067+13,54m a 2080m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.327,694m e E=442.671,540m deste, segue com azimute de 136°04'57" e distância de 31,29m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.305,153m e E=442.693,246m; deste, segue com azimute de 143°49'57" e distância de 32,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.279,276m e E=442.712,162m; deste, segue com azimute de 127°22'42" e distância de 55,27m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.245,724m e E=442.756,081m; deste, segue com azimute de 116°31'59" e distância de 51,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.222,555m e E=442.802,484m; deste, segue com azimute de 105°51'07" e distância de 91,60m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.197,534m e E=442.890,599m; deste, segue com azimute de 193°37'53" e distância de 43,91m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.154,860m e E=442.880,250m; deste, segue com azimute de 304°15'33" e distância de 53,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.400.185,098m e E=442.835,855m; deste, segue com azimute de 301°47'23" e distância de 25,19m até o vértice 9, de coordenadas N=7.400.198,367m e E=442.814,445m; deste, segue com azimute de 285°51'07" e distância de 19,98m até o vértice 10, de coordenadas N=7.400.203,826m e E=442.795,222m; deste, segue com azimute de 296°31'59" e distância de 55,63m até o vértice 11, de coordenadas N=7.400.228,678m e E=442.745,448m; deste, segue com azimute de 307°22'42" e distância de 22,29m até o vértice 12, de coordenadas N=7.400.242,212m e E=442.727,732m; deste, segue com azimute de 227°46'03" e distância de 34,39m até o vértice 13, de coordenadas N=7.400.219,096m e E=442.702,267m; deste, segue com azimute de 295°38'03" e distância de 30,80m até o vértice 14, de coordenadas N=7.400.232,421m e E=442.674,497m; deste, segue com azimute de 314°27'06" e distância de 33,74m até o vértice 15, de coordenadas N=7.400.256,047m e E=442.650,415m; deste, segue com azimute de 1°00'59" e distância de 32,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.400.288,906m e E=442.650,998m; deste, segue com azimute de 27°54'20" e distância de 43,89m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.489,46m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
h) área "50" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2034+9,55m a 2060+16,59m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.474,961m e E=442.657,722m deste, segue com azimute de 331°58'06" e distância de 90,77m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.555,082m e E=442.615,064m; deste, segue com azimute de 317°45'11" e distância de 64,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.602,490m e E=442.572,006m; deste, segue com azimute de 313°10'09" e distância de 365,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.852,731m e E=442.305,240m; deste, segue com azimute de 30°10'48" e distância de 74,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.917,548m e E=442.342,933m; deste, segue com azimute de 174°02'59" e distância de 65,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.852,070m e E=442.349,758m; deste, segue com azimute de 108°17'36" e distância de 39,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.839,792m e E=442.386,896m; deste, segue com azimute de 88°03'20" e distância de 64,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.400.841,990m e E=442.451,638m; deste, segue com azimute de 132°26'42" e distância de 38,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.400.816,220m e E=442.479,815m; deste, segue com azimute de 169°17'04" e distância de 123,53m até o vértice 10, de coordenadas N=7.400.694,848m e E=442.502,782m; deste, segue com azimute de 133°10'09" e distância de 114,48m até o vértice 11, de coordenadas N=7.400.616,529m e E=442.586,273m; deste, segue com azimute de 137°45'11" e distância de 67,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.400.566,682m e E=442.631,546m; deste, segue com azimute de 151°58'06" e distância de 93,26m até o vértice 13, de coordenadas N=7.400.484,361m e E=442.675,375m; deste, segue com azimute de 241°58'06" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 21.074,13m² (vinte e um mil e setenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados);
i) área "51" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1900m a 2034+12,22m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.862,416m e E=442.294,909m; deste, segue com azimute de 313°01'09" e distância de 492,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.198,233m e E=441.935,032m; deste, segue com azimute de 313°01'09" e distância de 178,62m até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.320,093m e E=441.804,440m; deste, segue com azimute de 304°42'59" e distância de 53,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.350,557m e E=441.760,471m; deste, segue com azimute de 293°58'38" e distância de 75,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.401.381,378m e E=441.691,172m; deste, segue com azimute de 287°26'22" e distância de 105,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.412,987m e E=441.590,550m; deste, segue com azimute de 301°29'45" e distância de 81,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.401.455,391m e E=441.521,341m; deste, segue com azimute de 319°59'41" e distância de 60,49m até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.501,726m e E=441.482,454m; deste, segue com azimute de 335°26'32" e distância de 51,05m até o vértice 9, de coordenadas N=7.401.548,158m e E=441.461,238m; deste, segue com azimute de 352°36'20" e distância de 51,42m até o vértice 10, de coordenadas N=7.401.599,150m e E=441.454,620m; deste, segue com azimute de 7°16'20" e distância de 91,80m até o vértice 11, de coordenadas N=7.401.690,210m e E=441.466,240m; deste, segue com azimute de 14°15'14" e distância de 93,95m até o vértice 12, de coordenadas N=7.401.781,271m e E=441.489,373m; deste, segue com azimute de 10°59'10" e distância de 92,08m até o vértice 13, de coordenadas N=7.401.871,660m e E=441.506,920m; deste, segue com azimute de 2°23'58" e distância de 121,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.401.992,936m e E=441.512,002m; deste, segue com azimute de 350°57'32" e distância de 78,70m até o vértice 15, de coordenadas N=7.402.070,654m e E=441.499,635m; deste, segue com azimute de 341°07'04" e distância de 43,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.402.112,202m e E=441.485,425m; deste, segue com azimute de 333°42'50" e distância de 57,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.402.163,422m e E=441.460,126m; deste, segue com azimute de 329°13'01" e distância de 31,14m até o vértice 18, de coordenadas N=7.402.190,172m e E=441.444,190m; deste, segue com azimute de 331°18'11" e distância de 68,52m até o vértice 19, de coordenadas N=7.402.250,277m e E=441.411,288m; deste, segue com azimute de 339°11'00" e distância de 33,93m até o vértice 20, de coordenadas N=7.402.281,991m e E=441.399,230m; deste, segue com azimute de 251°52'07" e distância de 12,51m até o vértice 21, de coordenadas N=7.402.278,097m e E=441.387,337m; deste, segue com azimute de 343°33'41" e distância de 32,58m até o vértice 22, de coordenadas N=7.402.309,341m e E=441.378,118m; deste, segue com azimute de 355°50'49" e distância de 42,24m até o vértice 23, de coordenadas N=7.402.351,467m e E=441.375,060m; deste, segue com azimute de 51°52'49" e distância de 20,35m até o vértice 24, de coordenadas N=7.402.364,030m e E=441.391,070m; deste, segue com azimute de 4°31'46" e distância de 35,02m até o vértice 25, de coordenadas N=7.402.398,943m e E=441.393,836m; deste, segue com azimute de 273°40'49" e distância de 12,68m até o vértice 26, de coordenadas N=7.402.399,757m e E=441.381,181m; deste, segue com azimute de 14°37'58" e distância de 81,40m até o vértice 27, de coordenadas N=7.402.478,516m e E=441.401,744m; deste, segue com azimute de 49°34'43" e distância de 10,36m até o vértice 28, de coordenadas N=7.402.485,234m e E=441.409,632m; deste, segue com azimute de 4°09'19" e distância de 80,74m até o vértice 29, de coordenadas N=7.402.565,759m e E=441.415,482m; deste, segue com azimute de 348°12'40" e distância de 52,76m até o vértice 30, de coordenadas N=7.402.617,404m e E=441.404,703m; deste, segue com azimute de 340°04'34" e distância de 68,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.402.681,948m e E=441.381,308m; deste, segue com azimute de 338°27'59" e distância de 411,35m até o vértice 32, de coordenadas N=7.403.064,586m e E=441.230,324m; deste, segue com azimute de 68°25'54" e distância de 89,78m até o vértice 33, de coordenadas N=7.403.097,591m e E=441.313,821m; deste, segue com azimute de 195°11'16" e distância de 116,71m até o vértice 34, de coordenadas N=7.402.984,958m e E=441.283,245m; deste, segue com azimute de 158°27'59" e distância de 75,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.402.915,194m e E=441.310,773m; deste, segue com azimute de 110°02'38" e distância de 28,15m até o vértice 36, de coordenadas N=7.402.905,547m e E=441.337,215m; deste, segue com azimute de 127°39'44" e distância de 63,15m até o vértice 37, de coordenadas N=7.402.866,960m e E=441.387,209m; deste, segue com azimute de 166°04'10" e distância de 94,28m até o vértice 38, de coordenadas N=7.402.775,458m e E=441.409,905m; deste, segue com azimute de 172°57'39" e distância de 209,94m até o vértice 39, de coordenadas N=7.402.567,104m e E=441.435,632m; deste, segue com azimute de 184°49'32" e distância de 266,55m até o vértice 40, de coordenadas N=7.402.301,501m e E=441.413,209m; deste, segue com azimute de 153°37'37" e distância de 224,26m até o vértice 41, de coordenadas N=7.402.100,585m e E=441.512,826m; deste, segue com azimute de 128°53'32" e distância de 40,22m até o vértice 42, de coordenadas N=7.402.075,336m e E=441.544,127m; deste, segue com azimute de 172°12'38" e distância de 53,89m até o vértice 43, de coordenadas N=7.402.021,948m e E=441.551,430m; deste, segue com azimute de 206°13'18" e distância de 42,86m até o vértice 44, de coordenadas N=7.401.983,495m e E=441.532,491m; deste, segue com azimute de 182°17'44" e distância de 107,21m até o vértice 45, de coordenadas N=7.401.876,368m e E=441.528,197m; deste, segue com azimute de 190°54'23" e distância de 282,30m até o vértice 46, de coordenadas N=7.401.599,172m e E=441.474,785m; deste, segue com azimute de 163°03'19" e distância de 55,31m até o vértice 47, de coordenadas N=7.401.546,267m e E=441.490,904m; deste, segue com azimute de 154°24'32" e distância de 55,43m até o vértice 48, de coordenadas N=7.401.496,271m e E=441.514,848m; deste, segue com azimute de 142°18'55" e distância de 32,26m até o vértice 49, de coordenadas N=7.401.470,743m e E=441.534,567m; deste, segue com azimute de 121°29'45" e distância de 75,44m até o vértice 50, de coordenadas N=7.401.431,329m e E=441.598,896m; deste, segue com azimute de 107°26'22" e distância de 104,15m até o vértice 51, de coordenadas N=7.401.400,116m e E=441.698,256m; deste, segue com azimute de 113°58'38" e distância de 78,87m até o vértice 52, de coordenadas N=7.401.368,067m e E=441.770,316m; deste, segue com azimute de 124°42'59" e distância de 56,82m até o vértice 53, de coordenadas N=7.401.335,706m e E=441.817,024m; deste, segue com azimute de 133°01'09" e distância de 556,69m até o vértice 54, de coordenadas N=7.400.955,907m e E=442.224,034m; deste, segue com azimute de 120°17'29" e distância de 49,82m até o vértice 55, de coordenadas N=7.400.930,779m e E=442.267,051m; deste, segue com azimute de 127°45'40" e distância de 55,31m até o vértice 56, de coordenadas N=7.400.896,907m e E=442.310,780m; deste, segue com azimute de 37°55'50" e distância de 28,51m até o vértice 57, de coordenadas N=7.400.919,392m e E=442.328,304m; deste, segue com azimute de 210°22'31" e distância de 66,04m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 74.201,22m² (setenta e quatro mil, duzentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
j) área "52" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1867+8,80m a 1900m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.403.064,586m e E=441.230,324m deste, segue com azimute de 338°02'28" e distância de 72,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.131,883m e E=441.203,190m; deste, segue com azimute de 336°06'55" e distância de 88,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.212,385m e E=441.167,543m; deste, segue com azimute de 326°00'05" e distância de 66,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.267,561m e E=441.130,328m; deste, segue com azimute de 309°52'14" e distância de 113,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.340,322m e E=441.043,216m; deste, segue com azimute de 298°09'22" e distância de 50,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.364,304m e E=440.998,408m; deste, segue com azimute de 285°54'30" e distância de 57,69m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.380,118m e E=440.942,923m; deste, segue com azimute de 277°44'06" e distância de 50,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.386,965m e E=440.892,510m; deste, segue com azimute de 265°07'24" e distância de 180,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.371,644m e E=440.712,937m; deste, segue com azimute de 355°07'24" e distância de 20,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.391,572m e E=440.711,236m; deste, segue com azimute de 85°07'24" e distância de 182,44m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.407,081m e E=440.893,012m; deste, segue com azimute de 97°44'06" e distância de 25,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.403,649m e E=440.918,276m; deste, segue com azimute de 82°33'49" e distância de 77,53m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.413,683m e E=440.995,149m; deste, segue com azimute de 111°32'50" e distância de 32,80m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.401,637m e E=441.025,655m; deste, segue com azimute de 141°36'19" e distância de 37,92m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.371,914m e E=441.049,209m; deste, segue com azimute de 189°00'59" e distância de 9,42m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.362,609m e E=441.047,732m; deste, segue com azimute de 129°52'14" e distância de 127,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.281,094m e E=441.145,324m; deste, segue com azimute de 146°00'05" e distância de 65,37m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.226,901m e E=441.181,876m; deste, segue com azimute de 129°50'17" e distância de 34,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.205,121m e E=441.207,982m; deste, segue com azimute de 112°15'52" e distância de 78,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.175,271m e E=441.280,891m; deste, segue com azimute de 157°01'39" e distância de 84,37m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.097,591m e E=441.313,821m; deste, segue com azimute de 248°25'54" e distância de 87,59m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.422,43m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
k) área "53" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1745+0,81m a 1765+16,40m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.404.950,260m e E=440.090,680m deste, segue com azimute de 328°07'54" e distância de 415,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.303,203m e E=439.871,265m; deste, segue com azimute de 58°07'54" e distância de 20,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.313,762m e E=439.888,250m; deste, segue com azimute de 148°07'54" e distância de 63,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.260,189m e E=439.921,555m; deste, segue com azimute de 128°31'26" e distância de 115,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.188,027m e E=440.012,197m; deste, segue com azimute de 169°35'54" e distância de 124,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.065,850m e E=440.034,625m; deste, segue com azimute de 131°45'24" e distância de 35,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.042,139m e E=440.061,184m; deste, segue com azimute de 105°35'58" e distância de 24,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.035,494m e E=440.084,986m; deste, segue com azimute de 160°58'01" e distância de 47,15m até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.990,921m e E=440.100,362m; deste, segue com azimute de 193°23'37" e distância de 13,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.977,651m e E=440.097,202m; deste, segue com azimute de 148°07'54" e distância de 19,82m até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.960,820m e E=440.107,666m; deste, segue com azimute de 238°07'54" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 13.195,07m² (treze mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
VII - planta código DE-44.00.000-D03/007, Município de Paraibuna, com:
a) área "41" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2080+1,07m a 2217+6,82m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.170,924m e E=442.884,146m deste, segue com azimute de 96°32'49" e distância de 54,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.164,720m e E=442.938,200m; deste, segue com azimute de 126°08'56" e distância de 104,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.103,210m e E=443.022,400m; deste, segue com azimute de 93°18'33" e distância de 21,14m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.101,990m e E=443.043,500m; deste, segue com azimute de 166°57'14" e distância de 36,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.066,666m e E=443.051,685m; deste, segue com azimute de 191°26'57" e distância de 76,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.991,440m e E=443.036,450m; deste, segue com azimute de 85°47'38" e distância de 48,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.994,975m e E=443.084,517m; deste, segue com azimute de 166°58'22" e distância de 120,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.877,114m e E=443.111,787m; deste, segue com azimute de 145°36'12" e distância de 127,45m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.771,947m e E=443.183,787m; deste, segue com azimute de 127°15'38" e distância de 84,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.720,565m e E=443.251,333m; deste, segue com azimute de 114°59'55" e distância de 119,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.669,945m e E=443.359,894m; deste, segue com azimute de 101°30'51" e distância de 57,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.658,479m e E=443.416,179m; deste, segue com azimute de 93°30'32" e distância de 68,01m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.654,317m e E=443.484,060m; deste, segue com azimute de 162°08'53" e distância de 39,34m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.616,873m e E=443.496,119m; deste, segue com azimute de 88°58'14" e distância de 62,47m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.617,995m e E=443.558,575m; deste, segue com azimute de 89°33'46" e distância de 43,14m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.618,324m e E=443.601,712m; deste, segue com azimute de 89°33'46" e distância de 195,04m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.619,813m e E=443.796,743m; deste, segue com azimute de 89°33'46" e distância de 61,82m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.620,285m e E=443.858,559m; deste, segue com azimute de 88°14'05" e distância de 172,45m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.625,596m e E=444.030,925m; deste, segue com azimute de 90°41'06" e distância de 127,47m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.624,072m e E=444.158,383m; deste, segue com azimute de 94°31'49" e distância de 95,90m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.616,498m e E=444.253,980m; deste, segue com azimute de 105°23'52" e distância de 31,36m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.608,171m e E=444.284,217m; deste, segue com azimute de 112°37'57" e distância de 23,49m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.599,131m e E=444.305,900m; deste, segue com azimute de 121°58'17" e distância de 50,13m até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.572,587m e E=444.348,425m; deste, segue com azimute de 132°43'02" e distância de 51,33m até o vértice 25, de coordenadas N=7.399.537,769m e E=444.386,135m; deste, segue com azimute de 139°33'32" e distância de 22,49m até o vértice 26, de coordenadas N=7.399.520,651m e E=444.400,725m; deste, segue com azimute de 141°21'12" e distância de 55,00m até o vértice 27, de coordenadas N=7.399.477,695m e E=444.435,073m; deste, segue com azimute de 146°18'40" e distância de 44,12m até o vértice 28, de coordenadas N=7.399.440,988m e E=444.459,543m; deste, segue com azimute de 112°24'46" e distância de 52,35m até o vértice 29, de coordenadas N=7.399.421,029m e E=444.507,938m; deste, segue com azimute de 144°41'50" e distância de 7,18m até o vértice 30, de coordenadas N=7.399.415,169m e E=444.512,087m; deste, segue com azimute de 162°44'51" e distância de 15,81m até o vértice 31, de coordenadas  N=7.399.400,069m e E=444.516,777m; deste, segue com azimute de 232°35'16" e distância de 23,98m até o vértice 32, de coordenadas N=7.399.385,499m e E=444.497,728m; deste, segue com azimute de 144°10'35" e distância de 174,69m até o vértice 33, de coordenadas N=7.399.243,859m e E=444.599,971m; deste, segue com azimute de 138°28'43" e distância de 50,39m até o vértice 34, de coordenadas N=7.399.206,128m e E=444.633,377m; deste, segue com azimute de 130°45'47" e distância de 49,97m até o vértice 35, de coordenadas N=7.399.173,499m e E=444.671,228m; deste, segue com azimute de 121°38'45" e distância de 62,47m até o vértice 36, de coordenadas N=7.399.140,725m e E=444.724,406m; deste, segue com azimute de 107°45'36" e distância de 32,47m até o vértice 37, de coordenadas N=7.399.130,821m e E=444.755,327m; deste, segue com azimute de 93°03'59" e distância de 87,53m até o vértice 38, de coordenadas N=7.399.126,139m e E=444.842,731m; deste, segue com azimute de 116°19'20" e distância de 102,11m até o vértice 39, de coordenadas N=7.399.080,862m e E=444.934,252m; deste, segue com azimute de 125°16'31" e distância de 42,09m até o vértice 40, de coordenadas N=7.399.056,552m e E=444.968,618m; deste, segue com azimute de 133°44'56" e distância de 41,36m até o vértice 41, de coordenadas N=7.399.027,953m e E=444.998,494m; deste, segue com azimute de 142°32'36" e distância de 48,39m até o vértice 42, de coordenadas N=7.398.989,543m e E=445.027,921m; deste, segue com azimute de 165°26'55" e distância de 24,99m até o vértice 43, de coordenadas N=7.398.965,353m e E=445.034,200m; deste, segue com azimute de 196°13'01" e distância de 24,99m até o vértice 44, de coordenadas N=7.398.941,355m e E=445.027,220m; deste, segue com azimute de 227°15'13" e distância de 57,09m até o vértice 45, de coordenadas N=7.398.902,604m e E=444.985,294m; deste, segue com azimute de 247°04'33" e distância de 131,70m até o vértice 46, de coordenadas N=7.398.851,305m e E=444.863,996m; deste, segue com azimute de 270°25'19" e distância de 30,63m até o vértice 47, de coordenadas N=7.398.851,530m e E=444.833,365m; deste, segue com azimute de 18°53'33" e distância de 10,47m até o vértice 48, de coordenadas N=7.398.861,437m e E=444.836,755m; deste, segue com azimute de 77°03'49" e distância de 39,76m até o vértice 49, de coordenadas N=7.398.870,337m e E=444.875,503m; deste, segue com azimute de 47°09'04" e distância de 54,74m até o vértice 50, de coordenadas N=7.398.907,563m e E=444.915,635m; deste, segue com azimute de 64°01'49" e distância de 105,14m até o vértice 51, de coordenadas N=7.398.953,605m e E=445.010,161m; deste, segue com azimute de 305°40'54" e distância de 139,65m até o vértice 52, de coordenadas N=7.399.035,063m e E=444.896,725m; deste, segue com azimute de 299°32'40" e distância de 29,38m até o vértice 53, de coordenadas N=7.399.049,551m e E=444.871,162m; deste, segue com azimute de 307°51'05" e distância de 82,98m até o vértice 54, de coordenadas N=7.399.100,466m e E=444.805,644m; deste, segue com azimute de 237°39'02" e distância de 65,93m até o vértice 55, de coordenadas N=7.399.065,186m e E=444.749,942m; deste, segue com azimute de 298°59'25" e distância de 113,49m até o vértice 56, de coordenadas N=7.399.120,192m e E=444.650,669m; deste, segue com azimute de 334°47'38" e distância de 60,65m até o vértice 57, de coordenadas N=7.399.175,063m e E=444.624,842m; deste, segue com azimute de 324°15'32" e distância de 410,09m até o vértice 58, de coordenadas N=7.399.507,916m e E=444.385,300m; deste, segue com azimute de 318°52'40" e distância de 27,02m até o vértice 59, de coordenadas N=7.399.528,268m e E=444.367,531m; deste, segue com azimute de 304°47'30" e distância de 67,34m até o vértice 60, de coordenadas N=7.399.566,693m e E=444.312,228m; deste, segue com azimute de 297°28'49" e distância de 57,54m até o vértice 61, de coordenadas N=7.399.593,245m e E=444.261,178m; deste, segue com azimute de 272°34'22" e distância de 256,83m até o vértice 62, de coordenadas N=7.399.604,775m e E=444.004,602m; deste, segue com azimute de 268°14'07" e distância de 145,73m até o vértice 63, de coordenadas N=7.399.600,287m e E=443.858,944m; deste, segue com azimute de 269°26'29" e distância de 133,18m até o vértice 64, de coordenadas N=7.399.598,989m e E=443.725,768m; deste, segue com azimute de 239°32'57" e distância de 40,13m até o vértice 65, de coordenadas N=7.399.578,651m e E=443.691,173m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 40,39m até o vértice 66, de coordenadas N=7.399.578,651m e E=443.650,781m; deste, segue com azimute de 308°57'23" e distância de 30,81m até o vértice 67, de coordenadas N=7.399.598,024m e E=443.626,819m; deste, segue com azimute de 269°26'29" e distância de 145,19m até o vértice 68, de coordenadas N=7.399.596,609m e E=443.481,634m; deste, segue com azimute de 342°08'52" e distância de 40,53m até o vértice 69, de coordenadas N=7.399.635,190m e E=443.469,208m; deste, segue com azimute de 273°30'32" e distância de 55,75m até o vértice 70, de coordenadas N=7.399.638,603m e E=443.413,558m; deste, segue com azimute de 281°30'51" e distância de 61,20m até o vértice 71, de coordenadas N=7.399.650,820m e E=443.353,584m; deste, segue com azimute de 294°59'55" e distância de 45,09m até o vértice 72, de coordenadas N=7.399.669,875m e E=443.312,717m; deste, segue com azimute de 264°58'49" e distância de 27,23m até o vértice 73, de coordenadas N=7.399.667,492m e E=443.285,590m; deste, segue com azimute de 307°50'34" e distância de 147,50m até o vértice 74, de coordenadas N=7.399.757,985m e E=443.169,108m; deste, segue com azimute de 326°18'09" e distância de 353,24m até o vértice 75, de coordenadas N=7.400.051,869m e E=442.973,130m; deste, segue com azimute de 303°09'37" e distância de 71,57m até o vértice 76, de coordenadas N=7.400.091,020m e E=442.913,211m; deste, segue com azimute de 332°41'33" e distância de 71,85m até o vértice 77, de coordenadas N=7.400.154,860m e E=442.880,250m; deste, segue com azimute de 13°37'54" e distância de 16,53m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 90.936,28m² (noventa mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
b) área "42" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2218+5,19m a 2260m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.907,567m e E=445.054,244m deste, segue com azimute de 108°43'48" e distância de 21,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.900,561m e E=445.074,908m; deste, segue com azimute de 138°32'54" e distância de 32,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.876,471m e E=445.096,185m; deste, segue com azimute de 153°21'05" e distância de 40,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.839,861m e E=445.114,557m; deste, segue com azimute de 153°20'50" e distância de 24,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.818,180m e E=445.125,439m; deste, segue com azimute de 179°56'21" e distância de 23,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.794,346m e E=445.125,464m; deste, segue com azimute de 153°05'34" e distância de 97,61m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.707,305m e E=445.169,637m; deste, segue com azimute de 160°07'07" e distância de 58,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.652,572m e E=445.189,429m; deste, segue com azimute de 169°46'13" e distância de 44,87m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.608,412m e E=445.197,398m; deste, segue com azimute de 183°33'19" e distância de 102,81m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.505,798m e E=445.191,023m; deste, segue com azimute de 201°46'39" e distância de 160,98m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.356,306m e E=445.131,298m; deste, segue com azimute de 204°03'28" e distância de 137,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.230,927m e E=445.075,324m; deste, segue com azimute de 201°38'55" e distância de 56,74m até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.178,199m e E=445.054,396m; deste, segue com azimute de 287°32'01" e distância de 20,03m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.184,233m e E=445.035,297m; deste, segue com azimute de 23°10'46" e distância de 216,95m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.383,673m e E=445.120,693m; deste, segue com azimute de 338°48'51" e distância de 50,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.430,710m e E=445.102,462m; deste, segue com azimute de 28°32'33" e distância de 91,95m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.511,489m e E=445.146,399m; deste, segue com azimute de 342°57'15" e distância de 70,47m até o vértice 18, de coordenadas N=7.398.578,867m e E=445.125,741m; deste, segue com azimute de 349°13'21" e distância de 106,97m até o vértice19, de coordenadas N=7.398.683,953m e E=445.105,737m; deste, segue com azimute de 6°43'24" e distância de 85,86m até o vértice 20, de coordenadas N=7.398.769,222m e E=445.115,789m; deste, segue com azimute de 333°05'34" e distância de 53,19m até o vértice 21, de coordenadas N=7.398.816,656m e E=445.091,717m; deste, segue com azimute de 239°30'50" e distância de 160,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.398.735,163m e E=444.953,291m; deste, segue com azimute de 292°56'18" e distância de 22,92m até o vértice 23, de coordenadas N=7.398.744,097m e E=444.932,180m; deste, segue com azimute de 321°29'47" e distância de 108,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.398.828,838m e E=444.864,765m; deste, segue com azimute de 57°20'50" e distância de 28,63m até o vértice 25, de coordenadas N=7.398.844,285m e E=444.888,871m; deste, segue com azimute de 64°04'32" e distância de 58,53m até o vértice 26, de coordenadas N=7.398.869,873m e E=444.941,510m; deste, segue com azimute de 71°30'43" e distância de 118,87m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 51.846,71m² (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
c) área "43" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2260m a 2290+0,10m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.178,190m e E=445.054,392m deste, segue com azimute de 194°16'15" e distância de 46,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.133,123m e E=445.042,930m; deste, segue com azimute de 182°24'53" e distância de 58,77m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.074,404m e E=445.040,453m; deste, segue com azimute de 173°00'41" e distância de 156,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.918,972m e E=445.059,507m; deste, segue com azimute de 179°09'21" e distância de 68,68m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.850,304m e E=445.060,519m; deste, segue com azimute de 186°33'36" e distância de 102,28m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.748,692m e E=445.048,834m; deste, segue com azimute de 188°27'09" e distância de 168,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.581,567m e E=445.023,999m; deste, segue com azimute de 278°36'20" e distância de 20,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.584,560m e E=445.004,224m; deste, segue com azimute de 8°05'48" e distância de 207,57m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.790,065m e E=445.033,460m; deste, segue com azimute de 339°36'55" e distância de 44,42m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.831,705m e E=445.017,986m; deste, segue com azimute de 356°28'45" e distância de 50,65m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.882,259m e E=445.014,876m; deste, segue com azimute de 323°49'54" e distância de 32,64m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.908,610m e E=444.995,613m; deste, segue com azimute de 351°49'36" e distância de 57,48m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.965,508m e E=444.987,441m; deste, segue com azimute de 30°10'56" e distância de 75,92m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.031,133m e E=445.025,608m; deste, segue com azimute de 353°00'41" e distância de 42,79m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.073,603m e E=445.020,402m; deste, segue com azimute de 2°24'53" e distância de 62,48m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.136,025m e E=445.023,034m; deste, segue com azimute de 14°16'19" e distância de 49,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.184,233m e E=445.035,297m; deste, segue com azimute de 107°33'40" e distância de 20,03m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 18.804,33m² (dezoito mil, oitocentos e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
d) área "44" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2368+9,29m a 2440m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.526,341m e E=445.988,686m deste, segue com azimute de 161°39'00" e distância de 15,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.511,643m e E=445.993,561m;
deste, segue com azimute de 162°17'03" e distância de 84,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.431,118m e E=446.019,284m; deste, segue com azimute de 154°00'33" e distância de 48,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.387,545m e E=446.040,528m; deste, segue com azimute de 143°18'46" e distância de 52,23m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.345,664m e E=446.071,730m; deste, segue com azimute de 132°32'39" e distância de 44,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.315,598m e E=446.104,490m; deste, segue com azimute de 129°14'44" e distância de 148,53m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.221,632m e E=446.219,518m; deste, segue com azimute de 143°45'12" e distância de 46,45m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.184,171m e E=446.246,981m; deste, segue com azimute de 156°45'12" e distância de 67,01m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.122,597m e E=446.273,431m; deste, segue com azimute de 168°09'08" e distância de 501,66m até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.631,621m e E=446.376,429m; deste, segue com azimute de 161°15'28" e distância de 109,47m até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.527,959m e E=446.411,602m; deste, segue com azimute de 156°14'20" e distância de 104,39m até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.432,417m e E=446.453,663m; deste, segue com azimute de 155°54'56" e distância de 215,73m até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.235,468m e E=446.541,699m; deste, segue com azimute de 245°52'03" e distância de 39,98m até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.219,123m e E=446.505,213m; deste, segue com azimute de 330°43'03" e distância de 41,91m até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.255,677m e E=446.484,714m; deste, segue com azimute de 337°42'25" e distância de 72,12m até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.322,406m e E=446.457,356m; deste, segue com azimute de 359°08'48" e distância de 22,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.345,366m e E=446.457,014m; deste, segue com azimute de 19°32'25" e distância de 18,07m até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.362,394m e E=446.463,057m; deste, segue com azimute de 335°54'55" e distância de 37,26m até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.396,414m e E=446.447,850m; deste, segue com azimute de 285°23'42" e distância de 13,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.400,072m e E=446.434,562m; deste, segue com azimute de 290°52'20" e distância de 41,97m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.415,024m e E=446.395,350m; deste, segue com azimute de 339°10'13" e distância de 38,47m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.450,982m e E=446.381,670m; deste, segue com azimute de 3°28'01" e distância de 59,54m até o vértice 23, de coordenadas N=7.395.510,410m e E=446.385,270m; deste, segue com azimute de 346°02'01" e distância de 127,01m até o vértice 24, de coordenadas N=7.395.633,664m e E=446.354,616m; deste, segue com azimute de 307°29'35" e distância de 72,62m até o vértice 25, de coordenadas N=7.395.677,863m e E=446.297,001m; deste, segue com azimute de 337°47'17" e distância de 48,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.395.723,197m e E=446.278,489m; deste, segue com azimute de 351°01'45" e distância de 90,42m até o vértice 27, de coordenadas N=7.395.812,512m e E=446.264,390m; deste, segue com azimute de 350°19'07" e distância de 81,15m até o vértice 28, de coordenadas N=7.395.892,501m e E=446.250,744m; deste, segue com azimute de 344°06'07" e distância de 41,32m até o vértice 29, de coordenadas N=7.395.932,243m e E=446.239,424m; deste, segue com azimute de 352°17'31" e distância de 31,88m até o vértice 30, de coordenadas N=7.395.963,838m e E=446.235,148m; deste, segue com azimute de 13°37'35" e distância de 45,16m até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.007,728m e E=446.245,788m; deste, segue com azimute de 350°00'19" e distância de 94,48m até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.100,777m e E=446.229,390m; deste, segue com azimute de 331°59'47" e distância de 45,08m até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.140,582m e E=446.208,222m; deste, segue com azimute de 326°11'04" e distância de 49,44m até o vértice 34, de coordenadas N=7.396.181,660m e E=446.180,706m; deste, segue com azimute de 330°21'31" e distância de 88,73m até o vértice 35, de coordenadas N=7.396.258,781m e E=446.136,821m; deste, segue com azimute de 310°32'04" e distância de 131,83m até o vértice 36, de coordenadas N=7.396.344,461m e E=446.036,625m; deste, segue com azimute de 313°24'10" e distância de 67,57m até o vértice 37, de coordenadas N=7.396.390,891m e E=445.987,532m; deste, segue com azimute de 356°25'35" e distância de 82,31m até o vértice 38, de coordenadas N=7.396.473,037m e E=445.982,402m; deste, segue com azimute de 6°43'25" e distância de 53,67m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 64.316,69m² (sessenta e quatro mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
e) área "46" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2350+5,48m a 2389+16,71m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.211,600m e E=446.290,953m deste, segue com azimute de 323°05'48" e distância de 55,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.256,337m e E=446.257,360m; deste, segue com azimute de 310°02'14" e distância de 192,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.380,178m e E=446.109,966m; deste, segue com azimute de 323°18'46" e distância de 42,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.414,333m e E=446.084,520m; deste, segue com azimute de 334°00'33" e distância de 40,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.450,524m e E=446.066,875m; deste, segue com azimute de 341°40'21" e distância de 204,11m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.644,276m e E=446.002,695m; deste, segue com azimute de 331°08'08" e distância de 56,16m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.693,455m e E=445.975,586m; deste, segue com azimute de 319°21'11" e distância de 69,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.746,361m e E=445.930,165m; deste, segue com azimute de 311°27'23" e distância de 140,81m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.839,582m e E=445.824,637m; deste, segue com azimute de 96°49'19" e distância de 29,24m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.836,109m e E=445.853,667m; deste, segue com azimute de 109°17'28" e distância de 8,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.833,146m e E=445.862,132m; deste, segue com azimute de 131°27'23" e distância de 109,82m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.760,436m e E=445.944,441m; deste, segue com azimute de 139°21'11" e distância de 61,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.714,078m e E=445.984,241m; deste, segue com azimute de 149°10'16" e distância de 71,93m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.652,315m e E=446.021,101m; deste, segue com azimute de 160°55'25" e distância de 105,83m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.552,295m e E=446.055,690m; deste, segue com azimute de 130°32'20" e distância de 37,59m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.527,862m e E=446.084,258m; deste, segue com azimute de 150°58'19" e distância de 26,22m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.504,931m e E=446.096,983m; deste, segue com azimute de 17°20'08" e distância de 30,05m até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.533,621m e E=446.105,939m; deste, segue com azimute de 340°27'25" e distância de 33,13m até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.564,839m e E=446.094,857m; deste, segue com azimute de 329°24'31" e distância de 66,56m até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.622,133m e E=446.060,985m; deste, segue com azimute de 57°06'28" e distância de 29,32m até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.638,057m e E=446.085,606m; deste, segue com azimute de 146°42'44" e distância de 94,77m até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.558,833m e E=446.137,623m; deste, segue com azimute de 178°21'12" e distância de 33,40m até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.525,449m e E=446.138,582m; deste, segue com azimute de 197°00'04" e distância de 42,30m até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.484,996m e E=446.126,214m; deste, segue com azimute de 177°13'49" e distância de 31,82m até o vértice 25, de coordenadas N=7.396.453,212m e E=446.127,751m; deste, segue com azimute de 199°08'20" e distância de 41,30m até o vértice 26, de coordenadas N=7.396.414,194m e E=446.114,211m; deste, segue com azimute de 149°23'04" e distância de 26,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.396.391,404m e E=446.127,698m; deste, segue com azimute de 130°02'14" e distância de 19,09m até o vértice 28, de coordenadas N=7.396.379,121m e E=446.142,316m; deste, segue com azimute de 108°19'33" e distância de 76,03m até o vértice 29, de coordenadas N=7.396.355,215m e E=446.214,492m; deste, segue com azimute de 127°16'18" e distância de 21,63m até o vértice 30, de coordenadas N=7.396.342,113m e E=446.231,709m; deste, segue com azimute de 138°19'04" e distância de 38,42m até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.313,420m e E=446.257,257m; deste, segue com azimute de 174°01'51" e distância de 27,61m até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.285,958m e E=446.260,129m; deste, segue com azimute de 143°05'47" e distância de 77,97m até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.223,611m e E=446.306,947m; deste, segue com azimute de 233°05'48" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 27.652,63m² (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
f) área "47" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2272+10,95m a 2339+9,09m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.989,327m e E=445.652,066m deste, segue com azimute de 311°24'25" e distância de 163,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.097,693m e E=445.529,179m; deste, segue com azimute de 307°34'30" e distância de 66,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.138,222m e E=445.476,503m; deste, segue com azimute de 293°04'48" e distância de 62,71m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.162,804m e E=445.418,816m; deste, segue com azimute de 281°15'23" e distância de 58,89m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.174,299m e E=445.361,061m; deste, segue com azimute de 276°21'51" e distância de 136,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.189,475m e E=445.224,997m; deste, segue com azimute de 287°50'54" e distância de 42,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.202,642m e E=445.184,106m; deste, segue com azimute de 299°47'26" e distância de 50,30m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.227,630m e E=445.140,457m; deste, segue com azimute de 314°04'06" e distância de 50,42m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.262,701m e E=445.104,227m; deste, segue com azimute de 327°35'54" e distância de 62,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.315,097m e E=445.070,973m; deste, segue com azimute de 344°16'25" e distância de 67,18m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.379,758m e E=445.052,766m; deste, segue com azimute de 0°38'56" e distância de 51,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.431,139m e E=445.053,348m; deste, segue com azimute de 8°45'59" e distância de 191,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.620,025m e E=445.082,475m; deste, segue com azimute de 7°55'17" e distância de 147,96m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.766,573m e E=445.102,866m; deste, segue com azimute de 6°21'15" e distância de 83,44m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.849,498m e E=445.112,101m; deste, segue com azimute de 358°41'30" e distância de 78,02m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.927,493m e E=445.110,320m; deste, segue com azimute de 85°38'20" e distância de 20,03m até o vértice
17, de coordenadas N=7.397.929,016m e E=445.130,290m; deste, segue com azimute de 178°41'30" e distância de 80,42m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.848,620m e E=445.132,126m; deste, segue com azimute de 186°21'15" e distância de 85,05m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.764,092m e E=445.122,713m; deste, segue com azimute de 187°55'17" e distância de 32,45m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.731,953m e E=445.118,241m; deste, segue com azimute de 156°03'23" e distância de 18,01m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.715,491m e E=445.125,551m; deste, segue com azimute de 170°35'01" e distância de 40,61m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.675,427m e E=445.132,195m; deste, segue com azimute de 223°20'29" e distância de 37,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.648,308m e E=445.106,603m; deste, segue com azimute de 188°25'36" e distância de 78,35m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.570,804m e E=445.095,121m; deste, segue com azimute de 188°45'58" e distância de 142,98m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.429,493m e E=445.073,330m; deste, segue com azimute de 180°38'56" e distância de 47,09m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.382,409m e E=445.072,797m; deste, segue com azimute de 162°59'20" e distância de 66,35m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.318,962m e E=445.092,208m; deste, segue com azimute de 92°06'02" e distância de 43,98m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.317,351m e E=445.136,156m; deste, segue com azimute de 131°45'06" e distância de 69,88m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.270,820m e E=445.188,286m; deste, segue com azimute de 139°03'26" e distância de 83,73m até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.207,574m e E=445.243,154m; deste, segue com azimute de 96°21'51" e distância de 44,37m até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.202,655m e E=445.287,253m; deste, segue com azimute de 53°32'26" e distância de 135,22m até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.283,009m e E=445.396,006m; deste, segue com azimute de 105°24'26" e distância de 48,87m até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.270,025m e E=445.443,124m; deste, segue com azimute de 117°17'37" e distância de 86,40m até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.230,408m e E=445.519,901m; deste, segue com azimute de 127°13'25" e distância de 76,42m até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.184,179m e E=445.580,753m; deste, segue com azimute de 163°39'55" e distância de 122,68m até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.066,451m e E=445.615,256m; deste, segue com azimute de 193°04'45" e distância de 15,34m até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.051,513m e E=445.611,786m; deste, segue com azimute de 131°24'25" e distância de 83,32m até o vértice 38, de coordenadas N=7.396.996,405m e E=445.674,279m; deste, segue com azimute de 252°19'36" e distância de 23,31m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 58.032,59m² (cinquenta e oito mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
g) área "48" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2221+4,48m a 2223+12,07m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.862,165m e E=445.149,718m deste, segue com azimute de 334°15'10" e distância de 51,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.908,475m e E=445.127,383m; deste, segue com azimute de 106°34'38" e distância de 42,56m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.896,332m e E=445.168,175m; deste, segue com azimute de 74°47'51" e distância de 39,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.906,705m e E=445.206,348m; deste, segue com azimute de 47°17'54" e distância de 50,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.941,185m e E=445.243,711m; deste, segue com azimute de 124°27'46" e distância de 2,87m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.939,559m e E=445.246,080m; deste, segue com azimute de 222°49'32" e distância de 64,77m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.892,054m e E=445.202,050m; deste, segue com azimute de 240°16'03" e distância de 60,27m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.976,11m² (um mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados);
h) área "49" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2210+10,24m a 2221+18,92m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.941,634m e E=445.123,181m deste, segue com azimute de 309°44'57" e distância de 44,63m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.970,173m e E=445.088,865m; deste, segue com azimute de 320°50'41" e distância de 38,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.999,745m e E=445.064,785m; deste, segue com azimute de 313°46'07" e distância de 114,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.079,122m e E=444.981,922m; deste, segue com azimute de 111°05'31" e distância de 46,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.062,434m e E=445.025,186m; deste, segue com azimute de 109°09'41" e distância de 89,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.032,972m e E=445.109,975m; deste, segue com azimute de 124°34'47" e distância de 152,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.946,590m e E=445.235,287m; deste, segue com azimute de 232°15'32" e distância de 50,92m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.915,424m e E=445.195,024m; deste, segue com azimute de 256°30'26" e distância de 26,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.909,140m e E=445.168,832m; deste, segue com azimute de 290°16'10" e distância de 22,61m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.916,974m e E=445.147,618m; deste, segue com azimute de 338°10'14" e distância de 34,03m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.948,560m e E=445.134,966m; deste, segue com azimute de 239°33'25" e distância de 13,67m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 12.851,52m² (doze mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
VIII - planta código DE-44.00.000-D03/008, Município de Paraibuna, com área "45" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/008 está situada entre as estacas 2440m a 2494+1,29m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.395.235,468m e E=446.541,699m deste, segue com azimute de 155°54'56" e distância de 271,26m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.987,819m e E=446.652,398m; deste, segue com azimute de 153°41'46" e distância de 93,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.904,316m e E=446.693,675m; deste, segue com azimute de 143°32'55" e distância de 64,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.852,209m e E=446.732,163m; deste, segue com azimute de 133°16'24" e distância de 46,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.394.820,086m e E=446.766,283m; deste, segue com azimute de 117°58'49" e distância de 86,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.779,310m e E=446.843,036m; deste, segue com azimute de 100°27'48" e distância de 81,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.764,486m e E=446.923,307m; deste, segue com azimute de 92°57'57" e distância de 314,05m até o vértice 8, de coordenadas N=7.394.748,237m e E=447.236,935m; deste, segue com azimute de 97°58'25" e distância de 46,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.394.741,820m e E=447.282,744m; deste, segue com azimute de 108°52'15" e distância de 52,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.394.724,984m e E=447.332,000m; deste, segue com azimute de 116°15'50" e distância de 36,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.394.708,627m e E=447.365,148m; deste, segue com azimute de 205°12'34" e distância de 20,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.394.690,529m e E=447.356,628m; deste, segue com azimute de 296°15'50" e distância de 36,04m até o vértice 13, de coordenadas N=7.394.706,477m e E=447.324,308m; deste, segue com azimute de 288°52'15" e distância de 48,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.394.722,278m e E=447.278,080m; deste, segue com azimute de 273°34'25" e distância de 357,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.394.744,580m e E=446.920,964m; deste, segue com azimute de 280°27'48" e distância de 86,02m até o vértice 16, de coordenadas N=7.394.760,202m e E=446.836,373m; deste, segue com azimute de 297°58'49" e distância de 92,68m até o vértice 17, de coordenadas N=7.394.803,683m e E=446.754,529m; deste, segue com azimute de 313°16'24" e distância de 51,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.394.838,880m e E=446.717,145m; deste, segue com azimute de 323°32'55" e distância de 68,35m até o vértice 19, de coordenadas N=7.394.893,861m e E=446.676,532m; deste, segue com azimute de 334°37'04" e distância de 162,98m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.041,108m e E=446.606,670m; deste, segue com azimute de 324°53'14" e distância de 68,13m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.096,837m e E=446.567,485m; deste, segue com azimute de 333°00'47" e distância de 137,23m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.219,123m e E=446.505,213m; deste, segue com azimute de 65°52'03" e distância de 39,98m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.191,01m² (vinte e cinco mil, cento e noventa e um metros quadrados e um decímetro quadrado).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2012.