DECRETO
Nº 58.030, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera os
dispositivos que especifica do artigo 25 do Decreto nº 20.872,
de 15 de março de 1983
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do artigo 25 do Decreto nº
20.872, de 15 de março de 1983, alterado pelos Decretos
nº 32.837, de 17 de janeiro de 1991, nº 39.738, de 23
de dezembro de 1994, e nº 49.930, de 26 de agosto de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - realizar, por si ou
por entidade contratada com essa específica finalidade, sem
fins lucrativos, os concursos para os cargos policiais civis de
natureza efetiva;"; (NR)
II - a
alínea "a", do item 1, do § 1º:
"a) planejar as
atividades relacionadas com concursos públicos, exceto
quando entidade com essa finalidade específica, sem fins
lucrativos, estiver incumbida da realização do
certame;"; (NR)
III - a
alínea "b", do item 3, do § 1º:
"b) preparar material
destinado à realização de provas,
exceto quando entidade com essa finalidade específica, sem
fins lucrativos, estiver incumbida da realização
do certame;". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de maio de 2012.