DECRETO
Nº 58.033, DE 10 DE MAIO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santa
Cruz do Rio Pardo, um imóvel anexo ao prédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico, com área de 1.280,47m² (um mil,
duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados) e 156,33m² (cento e cinqüenta
e seis metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados) de edificação, localizado na Avenida
Tiradentes, nº 438, com frente para a Rua Marechal
Bittencourt, naquele município, conforme identificado nos
autos do processo GDOC-14391-485446/2009-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Fazenda, visando à instalação de um
Posto de Atendimento, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de maio de 2012.