DECRETO Nº 58.033, DE 10 DE MAIO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, um imóvel anexo ao prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico, com área de 1.280,47m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e 156,33m² (cento e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de edificação, localizado na Avenida Tiradentes, nº 438, com frente para a Rua Marechal Bittencourt, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-14391-485446/2009-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto de Atendimento, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2012.