DECRETO
Nº 58.043, DE 14 DE MAIO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no
Município de Itu, necessário à
instalação de setores e dependências do
Ministério Público do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel localizado na Rua Goiás, nº 194,
no Município de Itu, objeto da matrícula
nº 21602 do Oficial de Registro de Imóveis daquela
Comarca, a saber: o imóvel é composto por um
terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Goiás,
lotes nºs 19 e 25, da quadra nº 02, do loteamento
denominado "Jardim Portella", do Bairro Brasil, na Cidade de Itu,
medindo 14,50m de frente, 15,00m nos fundos, onde confronta com a Rua
Salvador, por 46,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com os
lotes nºs 18 e 24, e 39,00m da frente aos fundos do lado que
confronta com o lote nº 20, encerrando a área de
681,50m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), onde foi erguido um
edifício com 02 pavimentos, com 467,88m²
(quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados) de área
construída, que recebeu o nº 194, inscrito no
cadastro municipal sob o nº 03.0011.00.0023.000.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á a instalação de
setores e dependências do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2012.