DECRETO Nº 58.043, DE 14 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itu, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado na Rua Goiás, nº 194, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 21602 do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, a saber: o imóvel é composto por um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Goiás, lotes nºs 19 e 25, da quadra nº 02, do loteamento denominado "Jardim Portella", do Bairro Brasil, na Cidade de Itu, medindo 14,50m de frente, 15,00m nos fundos, onde confronta com a Rua Salvador, por 46,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com os lotes nºs 18 e 24, e 39,00m da frente aos fundos do lado que confronta com o lote nº 20, encerrando a área de 681,50m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), onde foi erguido um edifício com 02 pavimentos, com 467,88m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de área construída, que recebeu o nº 194, inscrito no cadastro municipal sob o nº 03.0011.00.0023.000.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.