DECRETO
Nº 58.056, DE 18 DE MAIO DE 2012
Destina
à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a
administração dos imóveis que
especifica, localizados no Município de Santo
André
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a
administração dos imóveis localizados
na Rua do Oratório, Município de Santo
André, descritos nas matrículas nº
51.279, nº 27.568, nº 34.523, nº 16.153,
nº 49.376, e nº 40.115 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Santo
André, cadastrados no SGI sob os nº 23.302,
nº 23.303, nº 23.304, nº 23.305, nº
23.262 e nº 23306, com 1.568,50m² (um mil, quinhentos e
sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do
processo GDOC-16866-1158678/2011-PGE(CC-45.118/2012).
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.-EMTU,
visando à implantação da
Estação Retificadora ER-18A- Parada Timor.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2012.