DECRETO
Nº 58.069, DE 23 DE MAIO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Pontal, das salas que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Pontal, das salas 1, 2, 3, 5 e 6
exclusivamente, totalizando 134,92m² (cento e trinta e quatro
metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e
das salas 4 e 8, compartilhada, totalizando 7,14m²(sete metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizadas nas
dependências do imóvel ocupado pela Casa da
Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na
Rua Guilherme Silva, nº 605, Vila Jardim, naquele
município cadastrado no SGI sob o nº 3.693,
conforme identificadas nos autos do processo SAA-153.230/1991
(CC-51.126/2012).
Parágrafo
único - As salas de que trata o "caput" deste
artigo, serão destinadas ao Departamento Municipal de
Saúde.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de maio de 2012.