DECRETO Nº 58.070, DE 23 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, áreas necessárias à implantação dos dutos de gás natural e do City Gate, situadas nos Municípios de Iracemápolis e Limeira, Comarca de Limeira

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema City Gate - Iracemápolis, consistente em faixa de 12,00m de largura, com área total de 23.534,98m² (vinte e três mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), e, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à implantação do City Gate e da Estação de Odorização, com área total de 14.845,00m² (quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), configurados nas plantas cadastrais de códigos nºs.: 001-DUP-151, 002-DUP-151, 003-DUP-151, 004-DUP-151 e 005-DUP-151, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados e constantes do processo ARSESP-45/2012, a saber:
I - planta cadastral 001-DUP-151, área 1 para fins de desapropriação, que consta pertencer a Domingos Roberto Contin, Velvet Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N= 7501725,062952 E=244623,232781, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 76º26'26", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 100m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º49'50", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 74,95m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 161º49'50", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 58,05m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º14'04", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente e a área serviente, numa distância de 25,49m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º46'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 0,69m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º16'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,77m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º29'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 20,83m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º00'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,84m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º59'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,95m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º58'09", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a servidão da Petrobrás, numa distância de 105,58m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 341º58'09", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a servidão da Petrobrás, numa distância de 44,93m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.845,00m² (quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados);
II - planta cadastral 001-DUP-151, área 2 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertence à Velvet Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501615,465021 E=244757,376828, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 77º27'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,83m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º11'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,46m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º56'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,69m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º58'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,73m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º15'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,84m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º56'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 19,27m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º58'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 14,56m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º31'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,19m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º22'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 20,72m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º11'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,56m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º21'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,45m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º46'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,12m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º14'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 17,42m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.414,29m² (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III - planta cadastral 001-DUP-151, área 3 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertence à Velvet Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501646,475725 E=244885,699837, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 76º59'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,48m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º45'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,00m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º40'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,23m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º18'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,76m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º54'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,00m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º25'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,37m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º23'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,47m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º14'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,49m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º15'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,00m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º39'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 10,57m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º23'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 5,33m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 258º23'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 14,26m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º25'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,15m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º13'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,80m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º38'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,29m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º47'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,70m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º50'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 20,10m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º57'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,07m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º23'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 13,07m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º17'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,03m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º54'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,95m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º39'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,15m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º27'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,53m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º23'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 24,91m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º15'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 2,66m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º32'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,45m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.128,29m² (três mil, cento e vinte e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
IV - planta cadastral 002-DUP-151, área 4 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertence à Velvet Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501703,975627 E=245133,920740, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 79º39'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,72m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º16'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,47m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º19'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,12m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º57'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,7m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º48'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,15m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º28'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,11m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º01'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,58m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º51'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,2m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,23m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º52'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,74m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,30m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º14'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,18m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º57'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,08m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º22'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,19m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º14'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,33m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º34'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,07m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º44'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,41m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º56'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,10m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º53'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,32m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º09'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,33m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º51'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,43m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º36'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,71m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º22'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,62m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º34'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,37m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º05'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,00m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º34'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 7,56m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º22'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 26,84m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º36'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 16,55m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º51'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 52,28m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º09'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,44m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º53'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 33,3m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º56'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 14,09m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º44'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 34,37m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º34'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 36,91m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º14'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,41m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º22'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 20,48m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º57'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 16,75m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º14'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 23,15m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º39'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 20,68m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º52'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,60m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º16'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,12m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º51'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,18m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º01'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,64m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º28'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,3m até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º48'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,1m até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º57'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,65m até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º19'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,84m até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º16'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,98m até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º39'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 9,89m até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º15'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,00m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.267,31m² (seis mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
V - planta cadastral 003-DUP-151, área 5 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertence à Velvet Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501761,953439 E=245653,052782, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 83º34'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,43m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º45'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º45'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,34m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º36'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,93m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º14'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,23m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º27'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,40m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º02'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,64m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º00'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,51m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º02'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,14m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º26'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,82m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º58'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,59m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º58'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,19m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º52'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,06m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º22'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,24m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º03'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,16m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º36'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,67m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º53'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,92m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º58'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,65m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º26'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,31m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º15'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,13m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º54'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,30m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º49'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,45m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º11'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º49'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,54m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º54'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,6m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º35'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,69m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º55'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,95m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º26'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,32m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º58'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,96m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º53'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,19m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º36'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 6,79m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º03'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,71m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º14'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,48m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º31'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,88m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º52'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,00m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º58'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 20,20m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º58'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,74m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º26'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,72m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º02'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 16,05m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º34'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,31m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º26'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,30m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º02'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,64m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º27'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,41m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º05'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,95m até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º23'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,32m até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º36'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,91m até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º11'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 21,83m até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º45'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 12,69m até chegar ao ponto 49; do ponto 49, segue em linha reta azimute 264º45'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 11,51m até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º34'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 10,21m até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º05'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,00m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.836,15m² (cinco mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VI - planta cadastral 004-DUP-151, área 6 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertence à Velvet Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501864,137488 E=246423,918491, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 80º18'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,56m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º46'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,17m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º02'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,38m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º20'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,33m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º42'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,83m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º22'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,14m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º16'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,07m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º11'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,90m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º11'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, ondedeflete a direita, segue em linha reta azimute 260º59'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 0,56m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º11'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 16,3m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º51'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,83m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º40'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,13m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º22'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,04m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º42'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 15,03m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º15'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,08m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º24'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,26m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º38'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,63m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º28'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 12,63m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, segue em linha reta azimute 261º28'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 4,18m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º07'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,25m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º17'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 14,71m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º18'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 13,56m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º17'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distânexiscia de 12,00m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.466,69m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VII - planta cadastral 005-DUP-151, área 7 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertence à Velvet Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501928,211835 E=246820,588281. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 82º39'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,73m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º48'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,62m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º58'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,76m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º28'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,00m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,75m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º09'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,74m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º20'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,99m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º22'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,91m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º18'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,46m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º24'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,23m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º37'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,29m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º15'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,37m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º22'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,55m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º04'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,2m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º22'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,04m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,9m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º40'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,04m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º20'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,01m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º36'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 27,79m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º26'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 25,61m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º22'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 34m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º04'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,15m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º53'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 22,68m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º09'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 14,13m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º15'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 22,11m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º37'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 24,41m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º24'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 13,40m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º18'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 18,24m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º22'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 24,92m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º24'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,56m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º09'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 5,49m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, segue em linha reta azimute 261º09'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,81m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º48'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 19,57m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º28'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,81m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º58'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 17,79m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º48'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 15,90m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º39'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância de 7,43m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º57'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,82m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º48'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,19m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.422,25m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2012.