DECRETO
Nº 58.070, DE 23 DE MAIO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação e/ou
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS, áreas necessárias
à implantação dos dutos de
gás natural e do City Gate, situadas nos
Municípios de Iracemápolis e Limeira, Comarca de
Limeira
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis necessários à
execução das obras de passagem dos dutos de
gás natural do Sistema City Gate - Iracemápolis,
consistente em faixa de 12,00m de largura, com área total de
23.534,98m² (vinte e três mil, quinhentos e trinta e quatro
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), e,
para fins de desapropriação, os
imóveis necessários à
implantação do City Gate e da
Estação de Odorização, com
área total de 14.845,00m² (quatorze mil, oitocentos e
quarenta e cinco metros quadrados), configurados nas plantas cadastrais
de códigos nºs.: 001-DUP-151, 002-DUP-151,
003-DUP-151, 004-DUP-151 e 005-DUP-151, bem como nas plantas de
traçado dos dutos de gás natural,
imóveis esses a seguir caracterizados e constantes do
processo ARSESP-45/2012, a saber:
I - planta cadastral
001-DUP-151, área 1 para fins de
desapropriação, que consta pertencer a Domingos
Roberto Contin, Velvet Participações S/A. e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=
7501725,062952 E=244623,232781, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 76º26'26", acompanhando o limite de
desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 100m
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 161º49'50", acompanhando o limite
de desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 74,95m
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta
azimute 161º49'50", acompanhando o limite de
desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 58,05m
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 214º14'04", acompanhando o limite
de desapropriação, confrontando com a
área remanescente e a área serviente, numa
distância de 25,49m até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º46'20", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 0,69m até chegar ao ponto 6; do ponto
6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
256º16'31", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,77m até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º29'53", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 20,83m até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º00'21", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,84m até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º59'32", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 17,95m até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
341º58'09", acompanhando o limite de
desapropriação, confrontando com a
servidão da Petrobrás, numa distância
de 105,58m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em
linha reta azimute 341º58'09", acompanhando o limite de
desapropriação, confrontando com a
servidão da Petrobrás, numa distância
de 44,93m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 14.845,00m² (quatorze mil, oitocentos e quarenta e
cinco metros quadrados);
II - planta
cadastral 001-DUP-151, área 2 para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertence à Velvet
Participações S/A. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501615,465021
E=244757,376828, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
77º27'43", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 25,83m
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 77º11'44", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,46m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 75º56'16", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 41,69m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 75º58'08", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,73m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue
em linha reta azimute 75º15'56", acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,84m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 216º56'20", acompanhando
a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa
distância de 19,27m até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º58'08", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 14,56m até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º31'09", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,19m até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º22'08", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 20,72m até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º11'44", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,56m até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º21'31", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,45m até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º46'20", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,12m até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
34º14'04", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área objeto
de desapropriação, numa distância de
17,42m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 1.414,29m² (um mil, quatrocentos e quatorze metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III - planta
cadastral 001-DUP-151, área 3 para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertence à Velvet
Participações S/A. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501646,475725
E=244885,699837, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
76º59'53", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 36,48m
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 76º45'41", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 37,00m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 76º40'55", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 51,23m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 76º18'58", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 39,76m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 76º54'46", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 38,00m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 76º25'33", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,37m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 78º23'55", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,47m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 79º14'21", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,49m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 171º15'52", acompanhando
a linha de divisa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 12,00m até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
259º39'16", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 10,57m até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º23'55", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 5,33m até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, segue em linha reta azimute 258º23'55", acompanhando
o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-151, numa distância de 14,26m até chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 256º25'33", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,15m até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
256º13'37", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,80m até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º38'54", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,29m até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º47'25", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,70m até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º50'13", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 20,10m até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º57'28", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,07m até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º23'31", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 13,07m até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º17'20", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,03m até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º54'05", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,95m até chegar ao ponto 22; do
ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º39'38", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,15m até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
256º27'23", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,53m até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º23'58", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 24,91m até chegar ao ponto 25; do
ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º15'56", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 2,66m até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
25º32'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
Estrada Municipal, numa distância de 15,45m até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.128,29m²
(três mil, cento e vinte e oito metros quadrados e vinte e
nove decímetros quadrados);
IV - planta
cadastral 002-DUP-151, área 4 para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertence à Velvet
Participações S/A. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501703,975627
E=245133,920740, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
79º39'16", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 9,72m
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 81º16'46", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,47m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 84º19'51", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 20,12m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 83º57'14", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,7m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 84º48'23", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,15m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 84º28'06", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,11m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 83º01'08", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,58m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 83º51'48", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,2m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 83º16'17", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,23m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 84º52'36", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,74m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 84º39'48",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 20,30m até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
81º14'43", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 23,18m
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 84º57'53", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,08m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 84º22'13",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 20,19m até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
82º14'57", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 18,33m
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 83º34'37", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 37,07m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 83º44'21", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,41m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 83º56'58", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,10m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 83º53'28",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 33,32m até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
84º09'28", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 19,33m
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 82º51'40", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 52,43m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 85º36'09", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,71m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 84º22'49",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 26,62m até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
83º34'19", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 7,37m
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 173º05'02", acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 12,00m até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º34'19", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 7,56m até chegar ao ponto 27; do
ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º22'49", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 26,84m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 265º36'09", acompanhando
o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-151, numa distância de 16,55m até chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 262º51'40", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 52,28m até chegar ao ponto 30; do
ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º09'28", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,44m até chegar ao ponto 31; do
ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º53'28", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa distância
de 33,3m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 263º56'58", acompanhando
o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-151, numa distância de 14,09m até chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 263º44'21", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 34,37m até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º34'37", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 36,91m até chegar ao ponto 35; do
ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
262º14'57", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,41m até chegar ao ponto 36; do
ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º22'13", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 20,48m até chegar ao ponto 37; do
ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º57'53", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 16,75m até chegar ao ponto 38; do
ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
261º14'43", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 23,15m até chegar ao ponto 39; do
ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º39'48", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 20,68m até chegar ao ponto 40; do
ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º52'36", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,60m até chegar ao ponto 41; do
ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º16'17", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,12m até chegar ao ponto 42; do
ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º51'48", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,18m até chegar ao ponto 43; do
ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º01'08", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 17,64m até chegar ao ponto 44; do
ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º28'06", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,3m até chegar ao ponto 45; do
ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º48'23", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,1m até chegar ao ponto 46; do
ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º57'14", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,65m até chegar ao ponto 47; do
ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º19'51", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,84m até chegar ao ponto 48; do
ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
261º16'46", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,98m até chegar ao ponto 49; do
ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
259º39'16", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 9,89m até chegar ao ponto 50; do
ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
351º15'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 12,00m
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
6.267,31m² (seis mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e
trinta e um decímetros quadrados);
V - planta cadastral
003-DUP-151, área 5 para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertence à Velvet
Participações S/A. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501761,953439
E=245653,052782, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
83º34'19", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 10,43m
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 84º45'17", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,63m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 83º45'36", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,34m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 84º36'42", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,93m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 83º14'10", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 38,23m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 84º27'23", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,40m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 83º02'28", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,64m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 84º00'02", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 37,51m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 83º02'13", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,14m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 84º26'42", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,82m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 83º58'10",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 18,59m até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
82º58'52", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 20,19m
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 83º52'11", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,06m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 83º22'53",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 38,24m até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
83º03'52", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 19,16m
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 87º36'09", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,67m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 81º53'55", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,92m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 84º58'08", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,65m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 88º26'55", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,31m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 84º15'35",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 37,13m até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
84º54'56", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 18,30m
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 80º49'25", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,45m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 177º11'21",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 12,07m até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
260º49'25", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,54m até chegar ao ponto 25; do
ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º54'56", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,6m até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º35'46", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,69m até chegar ao ponto 27; do
ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º55'56", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,95m até chegar ao ponto 28; do
ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
268º26'55", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,32m até chegar ao ponto 29; do
ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
264º58'08", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,96m até chegar ao ponto 30; do
ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
261º53'55", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,19m até chegar ao ponto 31; do
ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
267º36'09", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 6,79m até chegar ao ponto 32; do
ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º03'52", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,71m até chegar ao ponto 33; do
ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º14'38", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,48m até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º31'25", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,88m até chegar ao ponto 35; do
ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º52'11", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,00m até chegar ao ponto 36; do
ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
262º58'52", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 20,20m até chegar ao ponto 37; do
ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º58'10", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,74m até chegar ao ponto 38; do
ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º26'42", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,72m até chegar ao ponto 39; do
ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º02'13", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 16,05m até chegar ao ponto 40; do
ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º34'25", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,31m até chegar ao ponto 41; do
ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º26'46", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,30m até chegar ao ponto 42; do
ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º02'28", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,64m até chegar ao ponto 43; do
ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º27'23", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,41m até chegar ao ponto 44; do
ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º05'17", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,95m até chegar ao ponto 45; do
ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º23'01", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,32m até chegar ao ponto 46; do
ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º36'42", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,91m até chegar ao ponto 47; do
ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º11'20", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 21,83m até chegar ao ponto 48; do
ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º45'17", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 12,69m até chegar ao ponto 49; do
ponto 49, segue em linha reta azimute 264º45'17", acompanhando
o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-151, numa distância de 11,51m até chegar ao
ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 263º34'19", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 10,21m até chegar ao ponto 51; do
ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
353º05'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 12,00m
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
5.836,15m² (cinco mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e
quinze decímetros quadrados);
VI - planta
cadastral 004-DUP-151, área 6 para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertence à Velvet
Participações S/A. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501864,137488
E=246423,918491, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
80º18'08", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 13,56m
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 80º46'01", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,17m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 81º02'14", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 35,38m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 81º20'04", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,33m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue
em linha reta azimute 80º42'43", acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,83m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 79º22'59", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,14m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 81º16'04", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 37,07m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 81º11'00", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,90m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 171º11'24", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,00m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, ondedeflete a
direita, segue em linha reta azimute 260º59'51", acompanhando
o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-151, numa distância de 0,56m até chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 261º11'24", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 16,3m até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
260º51'50", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,83m até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
261º40'58", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,13m até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 259º22'59",
acompanhando o limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a SP-151, numa distância de 17,04m
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 260º42'43", acompanhando o limite
da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-151,
numa distância de 15,03m até chegar ao ponto 16;
do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
261º15'34", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,08m até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
261º24'59", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 17,26m até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
260º38'42", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,63m até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
261º28'24", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 12,63m até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, segue em linha reta azimute 261º28'24", acompanhando
o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-151, numa distância de 4,18m até chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 261º07'54", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,25m até chegar ao ponto 22; do
ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
260º17'21", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 14,71m até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
260º18'08", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 13,56m até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º17'24",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distânexiscia de 12,00m até chegar ao ponto
inicial, perfazendo a área de 2.466,69m² (dois mil,
quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados);
VII - planta
cadastral 005-DUP-151, área 7 para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertence à Velvet
Participações S/A. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501928,211835
E=246820,588281. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
82º39'36", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 7,73m
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 79º48'50", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 15,62m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 79º58'49", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,76m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 79º28'51", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,00m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 81º48'22", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,75m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 81º09'57", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,74m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 81º20'55", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,99m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 80º22'22", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,91m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 81º18'50", acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,46m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 82º24'59", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,23m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 79º37'29",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 24,29m até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
81º15'16", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 22,37m
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 81º22'55", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,55m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 80º04'24",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 19,2m até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
81º22'40", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 34,04m
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 80º26'33", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,9m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 78º40'55", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,04m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 191º20'22",
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 13,01m até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º36'19", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 27,79m até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
260º26'33", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 25,61m até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
261º22'40", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 34m até chegar ao ponto 22; do ponto
22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
260º04'24", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,15m até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
260º53'39", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 22,68m até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
262º09'34", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 14,13m até chegar ao ponto 25; do
ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
261º15'16", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 22,11m até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
259º37'29", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 24,41m até chegar ao ponto 27; do
ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
262º24'59", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 13,40m até chegar ao ponto 28; do
ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
261º18'50", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 18,24m até chegar ao ponto 29; do
ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
260º22'22", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 24,92m até chegar ao ponto 30; do
ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
261º24'22", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 17,56m até chegar ao ponto 31; do
ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
261º09'57", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 5,49m até chegar ao ponto 32; do
ponto 32, segue em linha reta azimute 261º09'57", acompanhando
o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-151, numa distância de 17,81m até chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 261º48'22", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 19,57m até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
259º28'51", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 17,81m até chegar ao ponto 35; do
ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
259º58'49", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 17,79m até chegar ao ponto 36; do
ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
259º48'50", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 15,90m até chegar ao ponto 37; do
ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
262º39'36", acompanhando o limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-151, numa
distância de 7,43m até chegar ao ponto 38; do
ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
349º57'18", acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 0,82m
até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 349º48'50", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,19m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 4.422,25m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de maio de 2012.