DECRETO
Nº 58.072, DE 24 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre a permissão de uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" -
FUNAP, de área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Fundação "Prof. Manoel Pedro Pimentel" -
FUNAP, do imóvel localizado no município de
Franco da Rocha, na Rua João Rais, nº 133, contendo
2.387,00m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros
quadrados)de terreno e 289,00m² (duzentos e oitenta e nove
metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº
3708, conforme identificado no autos do processo SAP GS 0986/2011
(CC-135.055/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma unidade administrativa voltada
ao atendimento da população carcerária
e seus familiares.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 56.940, de 18 de abril de 2011, e nº 57.732, de 5
de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de maio de 2012.