DECRETO Nº 58.072, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, de área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação "Prof. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, do imóvel localizado no município de Franco da Rocha, na Rua João Rais, nº 133, contendo 2.387,00m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados)de terreno e 289,00m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 3708, conforme identificado no autos do processo SAP GS 0986/2011 (CC-135.055/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade administrativa voltada ao atendimento da população carcerária e seus familiares.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.940, de 18 de abril de 2011, e nº 57.732, de 5 de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2012.