DECRETO Nº 58.073, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte contendo 4.435,00m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Francisco de Sá Peixoto, s/nº, esquina com a Rua Albardão, Vila Aimoré, Itaim Paulista, cadastrado no SGI sob nº 47.588, conforme identificado no autos do processo SD-86/09 (CC-30.559/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2012.