DECRETO
Nº 58.073, DE 24 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre a permissão de uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS, de área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte contendo
4.435,00m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros
quadrados), do imóvel localizado nesta Capital, na Rua
Francisco de Sá Peixoto, s/nº, esquina com a Rua
Albardão, Vila Aimoré, Itaim Paulista, cadastrado
no SGI sob nº 47.588, conforme identificado no autos do
processo SD-86/09 (CC-30.559/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma unidade de ensino do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de maio de 2012.