DECRETO
Nº 58.077, DE 25 DE MAIO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis localizados no
Município de São Paulo, no Centro,
necessários à implantação
de estacionamento da Secretaria da Segurança
Pública, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis a seguir caracterizados, matriculados
no 2º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital sob os nºs 26.866 e 53.926, situados respectivamente
na Avenida São João nºs 1.277/1.285 e
1.261/1.265, Centro, Município de São Paulo,
necessários à implantação
de estacionamento da Secretaria da Segurança
Pública, cujas descrições
são as seguintes:
I -
matrícula nº 26.866 (Avenida São
João nº 1.277/1.285): um prédio com um
pavimento para estacionamento de veículos situado na Avenida
São João nºs 1.277 e 1.285, no
11º Subdistrito, Santa Cecília, e seu respectivo
terreno medindo 22,95m de frente, por 43,50m do lado direito de quem da
avenida olha para o mesmo, e 41,00m, mais ou menos, do lado esquerdo,
sendo que os fundos são formados por uma linha
oblíqua que mede 16,50m, confrontando o lado esquerdo com
Antonio Mauri, do lado direito com o Dr. Pedro de Souza Campos, e nos
fundos com Antonio Pinto Freire, encerrando a área de
803,00m² (oitocentos e três metros quadrados);
II -
matrícula nº 53.926 (Avenida São
João nº 1.261/1.265): um prédio e
respectivo terreno situados na Avenida São João
nºs 1.261 e 1.265, no 11º Subdistrito, Santa
Cecília, antigo nº 335, composto de uma loja com
moradia, onde tem o nº 1.261 da Avenida São
João e 3 (três) andares, com entrada pelo
nº 1.265 da mesma avenida, contendo cada andar 2 (dois)
apartamentos, tudo o que se mede 6,60m de frente por 41,00m da frente
aos fundos, de forma regular, encerrando a área total de
270,60m² (duzentos e setenta metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), inteiramente delimitado por muros e
paredes, confrontando dito imóvel de um lado com Francisco
Dantas Ferraz ou eventuais sucessores, e pelos fundos com quem de
direito.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta de verba própria da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2012.