DECRETO Nº 58.085,
DE 28 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 954.000,00 (Novecentos
e cinquenta e quatro mil reais), suplementar ao orçamento
do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2012.