DECRETO
Nº 58.091, DE 29 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre a reclassificação de unidades policiais
civis e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam reclassificadas como de 3ª Classe as unidades policiais
civis do Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTERs de 1 a 9, classificadas como de 4ª Classe.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante especificados do artigo 8º do Decreto
nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo artigo
2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a
alínea "c" do inciso III:
"c) de 3ª
Classe:
1. Delegacia de
Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;
2. Delegacia de
Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Barueri,
Carapicuíba e de Cotia;
4. Cadeia
Pública de Cotia;";(NR)
II - a
alínea "c" do inciso XI:
"c) de 3ª
Classe:
1. Delegacia de
Polícia do Município de São
Lourenço da Serra;
2. Delegacia de
Polícia do 1º Distrito Policial de Itapecerica da
Serra;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Embu e de Taboão
da Serra;
4. Cadeia
Pública de Itapecerica da Serra;".(NR)
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 44.448, de
24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo
9º:
a) a
alínea "c" do inciso I:
"c) de 3ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Jambeiro e de Monteiro Lobato;";(NR)
b) o item 1 da
alínea "b" do inciso II:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Arapeí,
Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do
Barreiro e de Silveiras;";(NR)
c) o item 1 da
alínea "b" do inciso III:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Canas, Cunha, Piquete,
Potim e de Roseira;";(NR)
d) o inciso IV:
"IV - Delegacia
Seccional de Polícia de Jacareí, de Classe
Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
a) de 1ª
Classe: Delegacia de Polícia de
Investigações Gerais e Delegacia de
Polícia de Investigações sobre
Entorpecentes, de Jacareí;
b) de 2ª
Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º,
3º, 4º e 5º Distritos Policiais de
Jacareí;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Igaratá,
Paraibuna e de Santa Branca;
2. Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Jacareí;";(NR)
e) o item 1 da
alínea "c" do inciso VI:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da
Serra, Redenção da Serra, Santo Antônio
do Pinhal, São Bento do Sapucaí e de
São Luiz do Paraitinga;";(NR)
II - do artigo 11,
observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº
51.548, de 6 de fevereiro de 2007, com a redação
dada pelo artigo 1º do Decreto nº 56.838, de 15 de
março de 2011:
a) o inciso I:
"I - Delegacia Seccional
de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial,
à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª
Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º,
3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia
de Polícia de Investigações Gerais,
Delegacia de Polícia de Investigações
sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da
Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso, de Ribeirão Preto;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Cajuru, Cravinhos,
Jardinópolis e de Serrana;
2. Delegacias de
Polícia dos 5º, 6º, 7º e
9º Distritos Policiais, de Ribeirão Preto;
c) de 3ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Altinópolis, Brodowski, Cássia dos Coqueiros,
Guatapará, Luiz Antônio, Santa Cruz da
Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da
Alegria, São Simão e de Serra Azul;";(NR)
b) a
alínea "c" do inciso II:
"c) de 3ª
Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Boa
Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues,
Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Motuca, Nova
Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia,
Tabatinga e de Trabiju;
2. Delegacia de
Polícia do 1º Distrito Policial de Matão;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga,
Itápolis, Matão e de Taquaritinga;";(NR)
c) o item 1 da
alínea "c" do inciso III:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Altair, Cajobi, Colina,
Colômbia, Embaúba, Guaraci, Jaborandi e de
Severínia;";(NR)
d) a
alínea "b" do inciso IV:
"b) de 3ª
Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Monte Azul Paulista,
Pirangi, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa e de Vista Alegre do
Alto;
2. Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Bebedouro;";(NR)
e) a
alínea "c" do inciso V:
"c) de 3ª
Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Aramina, Buritizal,
Cristais Paulista, Guará, Itirapuã, Jeriquara,
Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga,
Ribeirão Corrente, Rifaina e de São
José da Bela Vista;
2. Delegacia de
Polícia do 1º Distrito Policial de Ituverava;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Batatais e de Franca;
4. Cadeia
Pública de Franca;";(NR)
f) os incisos VI,
VII e VIII:
"VI - Delegacia
Seccional de Polícia de São Carlos, de Classe
Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
a) de 1ª
Classe: Delegacia de Polícia de
Investigações Gerais e Delegacia de
Polícia de Investigações sobre
Entorpecentes, de São Carlos;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto
Ferreira e de Santa Rita do Passa Quatro;
2. Delegacias de
Polícia dos 1º, 2º, 3º,
4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, de São Carlos;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacia de
Polícia dos Municípios de Dourado,
Ibaté e de Ribeirão Bonito;
2. Delegacia de
Polícia do 1º Distrito Policial de Porto Ferreira;
VII - Delegacia
Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, de
1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes
unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia de Morro Agudo e de Orlândia;
2. Delegacias de
Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais,
Delegacia de Polícia de Investigações
Gerais e Delegacia de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes, de
São Joaquim da Barra;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Ipuã,
Nuporanga e de Sales Oliveira;
2. Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de São Joaquim da
Barra;
VIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Sertãozinho, de
1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes
unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Guariba, Jaboticabal,
Monte Alto, Pitangueiras, Pontal e de Sertãozinho;
2. Delegacia de
Polícia de Investigações Gerais e
Delegacia de Polícia de Investigações
sobre Entorpecentes, de Sertãozinho;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacia de
Polícia dos Municípios de Barrinha, Dumont,
Pradópolis e de Taquaral;
2. Delegacias de
Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de
Jaboticabal;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal, Monte Alto e de
Sertãozinho.";(NR)
III - do artigo 12:
a) o item 1 da
alínea "c" do inciso I:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Arealva,
Avaí, Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista,
Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Macatuba,
Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente
Alves, Reginópolis e de Ubirajara;";(NR)
b) o item 1 da
alínea "b" do inciso III:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista,
Cruzália, Florínia, Ibirarema,
Lutécia, Maracaí, Pedrinhas Paulista, Platina e
de Tarumã;";(NR)
c) o item 1 da
alínea "b" do inciso V:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Bocaina,
Boracéia, Igaraçu do Tietê, Itaju,
Itapuí e de Mineiros do Tietê;";(NR)
d) o item 1 da
alínea "b" do inciso VI:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Cafelândia,
Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã,
Pongaí, Sabino e de Uru;";(NR)
e) o item 1 da
alínea "c" do inciso VII:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Álvaro de
Carvalho, Alvinlândia, Echaporã,
Fernão, Gália, Júlio Mesquita,
Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane e de
Vera Cruz;";(NR)
f) o item 1 da
alínea "b" do inciso VIII:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Bernardino de Campos,
Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo,
Ipaussú, Óleo, Ribeirão do Sul, Salto
Grande, São Pedro do Turvo e de Timburi;";(NR)
g) o item 1 da
alínea "b" do inciso XI, observado o disposto no inciso II
do artigo 2º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro
de 2004:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Arco-Íris,
Borá, erculândia, Iacri, Parapuã,
Quatá, Queiroz, Quintana e de Rinópolis;";(NR)
IV - do artigo 13:
a) o item 1 da
alínea "c" do inciso I:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassitt,
Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá,
Icém, Ipiguá, Jaci, Mendonça,
Mirassolândia, Neves Paulista, Nipoã, Nova
Aliança, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo
de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Ubarana, Uchoa,
União Paulista e de Zacarias;";(NR)
b) a
alínea "b" do inciso II:
"b) de 3ª
Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Castilho,
Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga
do Sul, Nova Independência, Sud Mennucci e de
Suzanápolis;
2. Delegacia de
Polícia do 1º Distrito Policial de Pereira Barreto;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Andradina, Ilha Solteira e de
Pereira Barreto;";(NR)
c) o item 1 da
alínea "c" do inciso III:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Alto Alegre, Auriflama,
Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo
Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão
Vidigal, General Salgado, Glicério, Guzolândia,
Lourdes, Luiziânia, Nova Castilho, Nova Luzitânia,
Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do
Aracanguá, Santópolis do Aguapeí,
São João de Iracema, Turiúba e de
Valparaíso;";(NR)
d) o item 1 da
alínea "b" do inciso IV:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Ariranha,
Catiguá, Elisiário, Novais, Palmares Paulista,
Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e de
Tabapuã;";(NR)
e) o item 1 da
alínea "c" do inciso V:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Estrela d'Oeste,
Guarani d'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano,
Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina,
São João das Duas Pontes e de Turmalina;";(NR)
f) o item 1 da
alínea "b" do inciso VI:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Aparecida d'Oeste,
Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis,
Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã
Paulista, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Pontalinda,
Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Rita
d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São
Francisco, Três Fronteiras, Urânia e de
Vitória Brasil;";(NR)
g) a
alínea "b" do inciso VII:
"b) de 3ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Irapuã, Itajobi, Marapoama, Sales e de
Urupês;";(NR)
h) o item 1 da
alínea "b" do inciso VIII:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Álvares
Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal,
Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Parisi,
Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e
de Valentim Gentil;";(NR)
V - do artigo 14:
a) o inciso II:
"II - Delegacia
Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1ª
Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Mongaguá e
de Peruíbe;
2. Delegacias de
Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos
Policiais, Delegacia de Polícia de
Investigações Gerais e Delegacia de
Polícia de Investigações sobre
Entorpecentes, de Itanhaém;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Itariri e de Pedro de
Toledo;
2. Delegacias de
Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de
Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1º
Distrito Policial de Peruíbe;
3. Cadeia
Pública de Itanhaém;
4. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá e de
Peruíbe;";(NR)
b) a
alínea "b" do inciso III, observado o disposto no artigo
1º do Decreto nº 56.981, de 9 de maio de 2011:
"b) de 3ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado Paulista,
Iporanga e de Pariquera-Açu;";(NR)
VI - do artigo 15:
a) o item 1 da
alínea "c" do inciso I:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Alumínio,
Araçariguama, Araçoiaba da Serra,
Iperó, Jumirim, Pilar do Sul e de Tapiraí;";(NR)
b) o item 1 da
alínea "b" do inciso II:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Águas de
Santa Bárbara, Arandu, Barão de Antonina,
Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Iaras,
Itaí, Itaporanga, Manduri, Paranapanema,
Sarutaiá, Taguaí e de Tejupá;";(NR)
c) o item 1 da
alínea "c" do inciso III:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Anhembi,
Areiópolis, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pereiras, Porangaba,
Pratânia e de Torre de Pedra;";(NR)
d) o inciso IV:
"IV - Delegacia
Seccional de Polícia de Itapetininga, de Classe Especial,
à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª
Classe: Delegacia de Polícia do Município de
Tatuí, Delegacia de Polícia de
Investigações Gerais e Delegacia de
Polícia de Investigações sobre
Entorpecentes, de Itapetininga; b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva,
Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;
2. Delegacias de
Polícia dos 1º, 2º, 3º e
4º Distritos Policiais de Itapetininga;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do
Monte Alegre, Capela do Alto, Cesário Lange,
Guareí, Quadra e de Sarapuí;
2. Delegacias de
Polícia dos 1° e 2° Distritos Policiais de
Tatuí;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de
Tatuí;";(NR)
e) o item 1 da
alínea "b" do inciso V:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Barra do
Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Guapiara,
Itaberá, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Nova
Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão
Grande, Riversul e de Taquarivaí;".(NR)
Artigo 4º -
Os dispositivos adiante especificados do artigo 4º do Decreto
nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o item 1 da
alínea "c" do inciso I:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes,
Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte,
Iepê, Indiana, João Ramalho, Nantes, Narandiba,
Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo
Expedito, Taciba e e Tarabaí;";(NR)
II - o item 1 da
alínea "b" do inciso II:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Flora Rica,
Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru,
Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Sagres e de
Salmourão;";(NR)
III - o item 1 da
alínea "b" do inciso III:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de
Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro
Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes e de
São João do Pau d'Alho;";(NR)
IV - a
alínea "b" do inciso IV:
"b) de 3ª
Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Caiuá,
Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Mirante do
Paranapanema, Piquerobi, Ribeirão dos Índios e de
Rosana;
2. Delegacias de
Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente
Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Presidente
Epitácio e de Presidente Venceslau.".(NR)
Artigo 5º -
Os dispositivos adiante enumerados do artigo 4º do Decreto
nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o item 1 da
alínea "c" do inciso I:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Águas de
São Pedro, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Rafard, Rio
das Pedras, Saltinho e de Santa Maria da Serra;";(NR)
II - a
alínea "c" do inciso II:
"c) de 3ª
Classe:
1. Delegacia de
Polícia do Município de Engenheiro Coelho;
2. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Americana, Santa
Bárbara d'Oeste e de Sumaré;
3. Delegacias de
Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de
Hortolândia;";(NR)
III - o item 1 da
alínea "b" do inciso III:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Águas da
Prata, Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e de
São Sebastião da Grama;";(NR)
IV - a
alínea "c" do inciso IV, observado o disposto no artigo
1º do Decreto nº 54.507, de 1º de julho de
2009:
"c) de 3ª
Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Conchal,
Iracemápolis e de Santa Cruz da
Conceição;
2. Delegacias de
Polícia dos 1ºs e 2ºs Distritos Policiais
de raras e de Leme e Delegacias de Polícia dos 1º,
2º e 3º Distritos Policiais de Pirassununga;
3. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Araras, Leme e de
Pirassununga;";(NR)
V - o item 1 da
alínea "b" do inciso V:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Analândia,
Brotas, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Santa
Gertrudes e de Torrinha;";(NR)
VI - o item 1 da
alínea "b" do inciso VI:
"1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Caconde, Itobi, Santa
Cruz das Palmeiras, Tambaú e de Tapiratiba;".(NR)
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - as
alíneas "d" dos incisos III e XI do artigo 8º do
Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a
redação dada pelo artigo 2º do Decreto
nº 46.839, de 19 de junho de 2002;
II - do Decreto
nº 44.448, de 24 de novembro de 1999:
a) do artigo
9º:
1. as alíneas
"c" dos incisos II e III;
2. a alínea
"d" do inciso VI;
b) do artigo 11:
1. as alíneas
"d" dos incisos II, III e V;
2. a alínea
"c" do inciso IV;
c) do artigo 12:
1. as alíneas
"d" dos incisos I e VII;
2. as alíneas
"c" dos incisos III, V, VI, VIII e XI;
d) do artigo 13:
1. as alíneas
"d" dos incisos I, III e V;
2. as alíneas
"c" dos incisos II, IV, VI, VII e VIII;
e) do artigo 14, a
alínea "c" do inciso III;
f) do artigo 15:
1. as
alíneas "d" dos incisos I e III;
2. as
alíneas "c" dos incisos II e V;
III - os incisos II
e III do artigo 44 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de
2000;
IV - o artigo
2º do Decreto nº 44.991, de 23 de junho de 2000;
V - o artigo
2º do Decreto nº 48.504, de 20 de fevereiro de 2004;
VI - do artigo
4º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004:
a) a
alínea "d" do inciso I;
b) as
alíneas "c" dos incisos II, III e IV;
VII - o artigo
2º do Decreto nº 49.517, de 5 de abril de 2005;
VIII - o artigo
3º do Decreto nº 49.773, de 15 de julho de 2005;
IX - o artigo
2º do Decreto nº 50.567, de 23 de fevereiro e 2006;
X - o artigo
2º do Decreto nº 50.900, de 22 de junho de 2006;
XI - do artigo
4º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006:
a) as
alíneas "d" dos incisos I, II e IV;
b) as
alíneas "c" dos incisos III, V e VI;
XII - o inciso I do
artigo 2º do Decreto nº 51.093, de 5 de setembro de
2006;
XIII - o artigo
3º do Decreto nº 51.101, de 8 de setembro e 2006;
XIV - o artigo
3º do Decreto nº 51.703, de 26 de março de
2007;
XV - o artigo
2º do Decreto nº 53.235, de 15 de julho de 2008;
XVI - o artigo
2º do Decreto nº 53.988, de 3 de fevereiro de 2009;
XVII - o artigo
2º do Decreto nº 55.676, de 6 de abril de 2010;
XVIII - os artigos
2º e 3º do Decreto nº 55.729, de 22 de abril
de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de maio de 2012.