DECRETO
Nº 58.094, DE 30 DE MAIO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel
localizado na Avenida Manoel da Cruz Michael, nº 387, Vila
Santa Rosa, Município de Guarujá, com
8.580,00m² (oito mil, quinhentos e oitenta metros quadrados)
de terreno e 262,00m² (duzentos e sessenta e dois metros
quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 12896,
conforme identificado nos autos do processo SAA-17.004/2001
(CC-51.125/12).
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando
à instalação da 1ª Companhia,
do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de maio de 2012.