DECRETO Nº 58.094, DE 30 DE MAIO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Manoel da Cruz Michael, nº 387, Vila Santa Rosa, Município de Guarujá, com 8.580,00m² (oito mil, quinhentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 262,00m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 12896, conforme identificado nos autos do processo SAA-17.004/2001 (CC-51.125/12).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da 1ª Companhia, do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2012.