DECRETO
Nº 58.096, DE 30 DE MAIO DE 2012
Destina
à Secretaria da Fazenda a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de São
José do Rio Pardo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Fazenda a
administração de um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Flamengo, esquina com a
Praça Clóvis Pacheco da Silveira, Jardim Santa
Marina, Município de São José do Rio
Pardo, com 1.204,32m² (um mil, duzentos e quatro metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), formado por
parte dos lotes nºs 9, 10, 11 e 12 e pela totalidade do lote
nº 13, da Quadra"A", cadastrado no SGI sob o nº
52.150, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-23706-632093/2011-SF (CC-51130/2012).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação de um Posto Fiscal, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de maio de 2012.