DECRETO
Nº 58.100, DE 31 DE MAIO DE 2012
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades de Sorocaba - AME Sorocaba e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades de Sorocaba - AME Sorocaba.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades de
Sorocaba tem por finalidade a realização de
atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas e a realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e a implementação
das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades de Sorocaba.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de maio de 2012.