DECRETO
Nº 58.101, DE 1º DE JUNHO DE 2012
Dá
nova redação e acrescenta dispositivo que
especifica ao Decreto nº 56.413, de 19 de novembro de 2010,
que institui o Programa Estadual de Fomento ao Desenvolvimento
Regional, visando a apoiar a elaboração de
estudos e projetos voltados ao fomento do desenvolvimento regional do
Estado, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do artigo 3º do Decreto
nº 56.413, de 19 de novembro de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso III:
"III -
associações, observando estas, quando
constituídas de Municípios, o seguinte:
a)
deflagração de procedimento
licitatório para a contração de
compras, obras e serviços;
b)
realização de concurso público para a
admissão de pessoal;
c)
apresentação de Certificado de Regularidade do
Município para celebrar Convênios - CRMC, de que
trata o Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
introduzida pela Lei federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011,
relativamente a todos os Municípios associados, sem
prejuízo das exigências cabíveis para a
entidade convenente;"; (NR)
II - o §
2º:
"§ 2º
- Admitir-se-á a apresentação conjunta
de projeto por Municípios ainda não consorciados
ou associados, ficando a eventual celebração do
convênio condicionada à
constituição das pessoas jurídicas a
que aludem os incisos III e IV deste artigo.".(NR)
Artigo 2º -
O artigo 3º do Decreto nº 56.413, de 19 de novembro
de 2010, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a
seguinte redação:
"§ 3º
- Na hipótese de celebração de
convênio com associação
constituída de Municípios,
aplicar-se-á também a estes últimos o
disposto no Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de junho de 2012.