DECRETO
Nº 58.102, DE 1º DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Ministério Público do Estado de São
Paulo, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Ministério Público do Estado de São
Paulo, de um imóvel localizado na Praça 2004,
s/nº, Centro, Município de São
Sebastião, antigo prédio do Fórum da
Comarca, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de
terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
33, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18487-213890/2011-PGE (CC-54975/2012).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, será destinado à
instalação de unidades do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.613, de 30 de março de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de junho de 2012.