DECRETO
Nº 58.103, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
no Km 10+700m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviços públicos, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº
DE-SPD010327-010.011-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do
processo ARTESP-11.272/2011-SLT, necessários às
obras de implantação de dispositivo no Km
10+700m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de
34.310,56m² (trinta e quatro mil, trezentos e dez metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes
que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - área que consta pertencer a Idalina Begueto Sanches,
Isabel Garcia Valadão, Francisco Begueto Sanches e s/m
Áurea Aparecida dos Santos Sanches, Alexandre Begueto
Sanches, Antonia Sanches Garcia de Oliveira e s/m Marcos
Vitório de Oliveira, Maria Sanches Garcia Rodrigues e s/m
Luiz Rodrigues, Vânia Aparecida Nogueira Castanho e s/m
Nilton Cesar Castanho Junior, Agro Pecuária Quagliato S/A,
José Carlos de Oliveira e s/m Marly Almeida de Oliveira e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7469175,6231 e E=634547,6769, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 217°25'13", distância
de 22,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217°25'13",
distância de 1,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
210°6'3", distância de 34,74m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 214°44'32", distância de
15,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214°44'32",
distância de 130,33m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 263°24'12", distância de 51,94m; segmento 7-8
- em linha reta com azimute 296°8'54", distância de
44,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°26'24",
distância de 32,64m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 336°33'9", distância de 7,56m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 336°33'9", distância de
24,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67°21'17",
distância de 232,16m; segmento 12-1 - em linha reta com
azimute 67°21'17", distância de 25,61m, perfazendo
uma área de 17.572,61m² (dezessete mil, quinhentos
e setenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados);
II - área
2 - área que consta pertencer a Agro Pecuária
Quagliato S/A, José Carlos de Almeida e s/m Marly Almeida de
Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7469216,2167 e E=634515,1181, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 247°21'17", distância
de 33,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°21'17",
distância de 211,74m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 337°21'17", distância de 39,97m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 3°50'34", distância de
57,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 51°8'44",
distância de 70,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
104°31'34", distância de 125,98m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 104°31'34", distância de
22,67m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 99°31'9",
distância de 40,03m, perfazendo uma área de
16.737,95m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e sete metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2012.