DECRETO Nº 58.103, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 10+700m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD010327-010.011-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-11.272/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 10+700m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 34.310,56m² (trinta e quatro mil, trezentos e dez metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - área que consta pertencer a Idalina Begueto Sanches, Isabel Garcia Valadão, Francisco Begueto Sanches e s/m Áurea Aparecida dos Santos Sanches, Alexandre Begueto Sanches, Antonia Sanches Garcia de Oliveira e s/m Marcos Vitório de Oliveira, Maria Sanches Garcia Rodrigues e s/m Luiz Rodrigues, Vânia Aparecida Nogueira Castanho e s/m Nilton Cesar Castanho Junior, Agro Pecuária Quagliato S/A, José Carlos de Oliveira e s/m Marly Almeida de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469175,6231 e E=634547,6769, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 217°25'13", distância de 22,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217°25'13", distância de 1,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 210°6'3", distância de 34,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 214°44'32", distância de 15,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214°44'32", distância de 130,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 263°24'12", distância de 51,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296°8'54", distância de 44,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°26'24", distância de 32,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336°33'9", distância de 7,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 336°33'9", distância de 24,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67°21'17", distância de 232,16m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 67°21'17", distância de 25,61m, perfazendo uma área de 17.572,61m² (dezessete mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - área que consta pertencer a Agro Pecuária Quagliato S/A, José Carlos de Almeida e s/m Marly Almeida de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469216,2167 e E=634515,1181, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247°21'17", distância de 33,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°21'17", distância de 211,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°21'17", distância de 39,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3°50'34", distância de 57,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 51°8'44", distância de 70,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104°31'34", distância de 125,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 104°31'34", distância de 22,67m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 99°31'9", distância de 40,03m, perfazendo uma área de 16.737,95m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.