DECRETO Nº 58.105, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.