DECRETO
Nº 58.105, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Altera
dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 22 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas
para a aprovação e
contratação de projetos básicos de
obras e serviços de engenharia e arquitetura
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22
de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VI - ensaios
técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e
outros serviços congêneres.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2012.