DECRETO
Nº 58.106, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Transfere os
cargos que especifica e exclui transferência de
função-atividade do Decreto nº 57.482,
de 1º de novembro de 2011, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54
e55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do
Decreto nº 57.482, de 1º de novembro de 2011, a
função-atividade de Auxiliar de Enfermagem,
Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde, preenchida por FABIO APARECIDO GONÇALVES,
R.G. 22.327.208-5, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 5º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2012.