DECRETO Nº 58.108, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à incorporação às áreas administradas pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Instituto de Botânica, no perímetro do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, para garantir a proteção dos recursos naturais e perpetuidade dos processos ecológicos ali existentes e sua integração às florestas administradas pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Instituto de Botânica, o terreno que consta ser objeto da matrícula nº 157.006, do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, lindeiro ao Jardim Botânico e inserido no perímetro do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, registrado em nome de João Bumaruf, a saber: "inicia-se no ponto M1, conforme planta anexa nº 06798, situado ao lado de próprio estadual (Jardim Botânico); daí segue em linha reta confrontando com próprio estadual, desapropriado das Indústrias J.L. Aliperti S/A no rumo de NE 34º00' e na distância de 81,99m até o ponto m²; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com próprio estadual e com as Indústrias Siderúrgicas J.L. Aliperti S/A, no rumo de SE 85º50' e na distância de 20,63m até o ponto 1; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo de NE 78º30' e na distância de 19,20m até o ponto 2; daí segue em linha reta no rumo de NE 62º30' e na distância de 10,17m até o ponto M3; daí segue em linha reta no rumo de NE 65º50' e na distância de 66,63m até o ponto 3; daí segue em linha reta no rumo de 68º20' e na distância de 70,00m até o ponto 4; daí deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NE 76º30' e na distância de 65,40m até o ponto M14; do ponto m² ao ponto M14 tem como confrontante as Indústrias Siderúrgicas J.L. Aliperti S/A; do ponto M14 no rumo de 78º00' e na distância de 8,72m até o ponto 5; daí deflete à direita e segue em linha reta no rumo SE 89º30' e na distância de 19,80m até o ponto 6; daí deflete à direita e segue em linha reta no rumo de SE 82º30' e na distância de 80,20m até o ponto M13; desde o ponto M14 até o ponto M13, tem como confrontante o condomínio de João Bumaruf, Assad Tarcha, Affonso Carpentieri, Debague Chapehap e Nagis Chokfi e Cia.; do ponto M13 segue em linha reta no rumo de SE 83º50' e na distância de 92,00m até o ponto M12; daí segue em linha reta no rumo SE 82º50' e na distância de 49,33m até o ponto 7; daí segue em linha reta no rumo de SE 84º00' e na distância de 186,92m até o ponto 8; daí deflete à esquerda no rumo de SE 87º20' e na distância de 14,18m até o ponto 9; daí deflete à direita e segue em linha reta no rumo SE 81º30' e na distância de 9,54m até o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo de NE 79º30' e na distância de 22,03m até o ponto M4; do ponto M13 até o ponto M4, tem como confrontante a Siderúrgica J.L. Aliperti S/A; do ponto M4, deflete á direita e segue em linha reta no rumo de SW 03º20' e na distância de 49,00m até o ponto M5; daí deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NW 86º40' e na distância de 60,00m ponto M6; daí deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NW 81º00' e na distância de 77,00m até o ponto M7; daí deflete à direita e segue em linha reta no umo de NW 03º30' e na distância de 14,00m até o ponto M8; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no rumo de SW 73º30' na distância de 78,10m até o ponto 11; daí segue em linha reta no rumo de SW 77º50' e na distância de 32,69m até o ponto 12; daí deflete a direita e segue em linha reta no rumo de SW 84º30' e na distância de 35,54m até o ponto 13; daí segue em linha reta no rumo de SW 89º00' e na distância de 31,83m até o ponto 14; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no rumo de SW 67º30' e na distância de 25,84m até o ponto M9; daí deflete a direita e segue em linha reta no rumo de SW 82º50' e na distância de 145,31m até o ponto 22; daí segue em linha reta no rumo 82º50' e na distância de 45,69m até o ponto M10; daí deflete a direita e segue em linha reta no rumo de SW 86º40' e na distância de 251,00m até o ponto M1, início desta descrição e encerrando uma área de 65.330,00m² (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta metros quadrados) e desde o ponto M5 até o ponto M1 tem como confrontante o próprio estadual representado pelo Jardim Botânico.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos oriundos de compensação ambiental aos quais se refere o artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sob responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2012.