DECRETO
Nº 58.108, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no
Município de São Paulo, necessário
à incorporação às
áreas administradas pela Secretaria do Meio Ambiente, por
meio do Instituto de Botânica, no perímetro do
Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, para garantir a proteção dos recursos
naturais e perpetuidade dos processos ecológicos ali
existentes e sua integração às
florestas administradas pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio do
Instituto de Botânica, o terreno que consta ser objeto da
matrícula nº 157.006, do 8º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca da Capital, lindeiro ao
Jardim Botânico e inserido no perímetro do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga, registrado em nome de João
Bumaruf, a saber: "inicia-se no ponto M1, conforme planta anexa
nº 06798, situado ao lado de próprio estadual
(Jardim Botânico); daí segue em linha reta
confrontando com próprio estadual, desapropriado das
Indústrias J.L. Aliperti S/A no rumo de NE 34º00' e
na distância de 81,99m até o ponto m²;
daí deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com próprio estadual e com as
Indústrias Siderúrgicas J.L. Aliperti S/A, no
rumo de SE 85º50' e na distância de 20,63m
até o ponto 1; daí deflete à esquerda
e segue em linha reta no rumo de NE 78º30' e na
distância de 19,20m até o ponto 2; daí
segue em linha reta no rumo de NE 62º30' e na
distância de 10,17m até o ponto M3; daí
segue em linha reta no rumo de NE 65º50' e na
distância de 66,63m até o ponto 3; daí
segue em linha reta no rumo de 68º20' e na distância
de 70,00m até o ponto 4; daí deflete à
direita e segue em linha reta no rumo de NE 76º30' e na
distância de 65,40m até o ponto M14; do ponto
m² ao ponto M14 tem como confrontante as Indústrias
Siderúrgicas J.L. Aliperti S/A; do ponto M14 no rumo de
78º00' e na distância de 8,72m até o
ponto 5; daí deflete à direita e segue em linha
reta no rumo SE 89º30' e na distância de 19,80m
até o ponto 6; daí deflete à direita e
segue em linha reta no rumo de SE 82º30' e na
distância de 80,20m até o ponto M13; desde o ponto
M14 até o ponto M13, tem como confrontante o
condomínio de João Bumaruf, Assad Tarcha, Affonso
Carpentieri, Debague Chapehap e Nagis Chokfi e Cia.; do ponto M13 segue
em linha reta no rumo de SE 83º50' e na distância de
92,00m até o ponto M12; daí segue em linha reta
no rumo SE 82º50' e na distância de 49,33m
até o ponto 7; daí segue em linha reta no rumo de
SE 84º00' e na distância de 186,92m até o
ponto 8; daí deflete à esquerda no rumo de SE
87º20' e na distância de 14,18m até o
ponto 9; daí deflete à direita e segue em linha
reta no rumo SE 81º30' e na distância de 9,54m
até o ponto 10; daí deflete à esquerda
e segue em linha reta no rumo de NE 79º30' e na
distância de 22,03m até o ponto M4; do ponto M13
até o ponto M4, tem como confrontante a
Siderúrgica J.L. Aliperti S/A; do ponto M4, deflete
á direita e segue em linha reta no rumo de SW
03º20' e na distância de 49,00m até o
ponto M5; daí deflete à direita e segue em linha
reta no rumo de NW 86º40' e na distância de 60,00m
ponto M6; daí deflete à direita e segue em linha
reta no rumo de NW 81º00' e na distância de 77,00m
até o ponto M7; daí deflete à direita
e segue em linha reta no umo de NW 03º30' e na
distância de 14,00m até o ponto M8; daí
deflete a esquerda e segue em linha reta no rumo de SW 73º30'
na distância de 78,10m até o ponto 11;
daí segue em linha reta no rumo de SW 77º50' e na
distância de 32,69m até o ponto 12; daí
deflete a direita e segue em linha reta no rumo de SW 84º30' e
na distância de 35,54m até o ponto 13;
daí segue em linha reta no rumo de SW 89º00' e na
distância de 31,83m até o ponto 14; daí
deflete a esquerda e segue em linha reta no rumo de SW 67º30'
e na distância de 25,84m até o ponto M9;
daí deflete a direita e segue em linha reta no rumo de SW
82º50' e na distância de 145,31m até o
ponto 22; daí segue em linha reta no rumo 82º50' e
na distância de 45,69m até o ponto M10;
daí deflete a direita e segue em linha reta no rumo de SW
86º40' e na distância de 251,00m até o
ponto M1, início desta descrição e
encerrando uma área de 65.330,00m² (sessenta e
cinco mil, trezentos e trinta metros quadrados) e desde o ponto M5
até o ponto M1 tem como confrontante o próprio
estadual representado pelo Jardim Botânico.".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de recursos oriundos de
compensação ambiental aos quais se refere o
artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sob
responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de junho de 2012.