DECRETO
Nº 58.109, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
à implantação do dispositivo, no km
472+500m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de
serviços públicos, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº
DE-SPD472270-472.473-616-D06/00100 e memorial descritivo, constantes do
processo ARTESP-10.992/2011-SLT, necessários à
implantação do dispositivo no km 472+500m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, com área total de 25.642,03m² (vinte e
cinco mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e
três decímetros quadrados) dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
leste - área situada do lado esquerdo da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta
pertencer a Alfredo Carlos Drachenberg e/ou outros começando
no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.189,83, E=532.932,45 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 em linha reta com azimute 58°30'48", distância de
24,71m, segmento 2-3 em linha reta com azimute 29°52'1",
distância de 39,23m, segmento 3-4 em linha reta com azimute
2°23"18", distância de 24,64m, segmento 4-5 em linha
reta com azimute 16°11'41", distância de 24,64m,
segmento 5-6 em linha reta com azimute 54°58'56",
distância de 35,53m, segmento 6-7 em linha reta com azimute
29°51'28", distância de 13,61m, segmento 7-8 em linha
reta com azimute 100°48'34", distância de 22,35m,
segmento 8-9 em linha reta com azimute 154°36'47",
distância de 18,57m, segmento 9-10 em linha reta com azimute
129°39'47", distância de 20,50m, segmento 10-11 em
linha reta com azimute 161°57'37", distância de
21,51m, segmento 11-12 em linha reta com azimute 190°50'18",
distância de 34,52m, segmento 12-13 em linha reta com azimute
228º51'36", distância de 18,49m, segmento 13-14 em
linha reta com azimute 202°44'4", distância de
31,04m, segmento 14-15 em linha reta com azimute 184°45'6",
distância de 20,40m, segmento 15-16 em linha reta com azimute
167°3'16", distância de 17,98m, segmento 16-17 em
linha reta com azimute 128°32'26", distância de
19,39m, segmento 17-1 em linha reta com azimute 287°28'42",
distância de 128,30m, perfazendo um perímetro de
528,63m (quinhentos e vinte e oito metros, sessenta e três
centímetros) e uma área de 12.730,24m² (doze mil,
setecentos e trinta metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
II - área
oeste "A" - área situada do lado direito da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta
pertencer à Maria Inez de Souza Rodrigues, Sonia Terezinha
Rodrigues Saraiva, Nivaldo Francisco Rodrigues e/ou outros,
começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.238,85,
E=532.961,41 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute
297°10'42", distância de 14,27m, segmento 2-3 em
linha reta com azimute 342°57'31", distância de
11,03m, 3-4 em linha reta com azimute 4°39'16",
distância de 12,63m, segmento 4-5 em linha reta com azimute
18°28'50", distância de 24,32m, segmento 5-6 em linha
reta com azimute 29°34'43", distância de 31,56m,
segmento 6-7 em linha reta com azimute 50°40'43,
distância de 18,61m, segmento 7-8 em linha reta com azimute
40°30'54", distância de 9,51m, segmento 8-9 em linha
reta com azimute 314°18'48", distância de 107,88m,
segmento 9-10 em linha reta com azimute 242°19'51",
distância de 17,19m, segmento 10-11 em linha reta com azimute
118°20'28", distância de 6,18m, segmento 11-12 em
linha reta com azimute 186°51'23", distância de
3,65m, segmento 12-13 em linha reta com azimute 211°42'8",
distância de 15,15m, segmento 13-14 em linha reta com azimute
201°38'56", distância de 14,73m, segmento 14-15 em
linha reta com azimute 178°9'0", distância de 35,77m,
segmento 15-16 em linha reta com azimute 171°10'26",
distância de 18,97m, segmento 16-17 em linha reta com azimute
188°26'20", distância de 13,90m, segmento 17-18 em
linha reta com azimute 195°57'50", distância de
18,09m, segmento 18-19 em linha reta com azimute 218°14'26",
distância de 13,67m, segmento 19-20 em linha reta com azimute
252°8'3", distância de 10,65m, segmento 20-21 em
linha reta com azimute 274°55'10", distância de
16,50m, segmento 21-1 em linha reta com azimute 107°45'45",
distância de 115,33m, perfazendo um perímetro de
529,59m (quinhentos e vinte e nove metros e cinquenta e nove
centímetros) e uma área de 10.581,98m² (dez mil,
quinhentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
III -
área oeste "B" - área situada do lado direito da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio,
que consta pertencer à Maria Aparecida Lippaus e/ou outros,
começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.338,03,
E=532.990,37 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 40°30'54",
distância de 16,29m, segmento 2-3 em linha reta com azimute
228°15'14", distância de 13,07m, segmento 3-4 em
linha reta com azimute 341°28'56", distância de
33,91m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 324°42'49",
distância de 34,97m, segmento 5-6 em linha reta com azimute
290°42'23", distância de 24,53m, segmento 6-7 em
linha reta com azimute 225°57'1", distância de 8,17m,
segmento 7-8 em linha reta com azimute 270°31'29",
distância de 7,72m, segmento 8-9 em linha reta com azimute
242°19'51", distância de 8,60m, segmento 9-1 em linha
reta com azimute 134°18'48", distância de 107,88m,
perfazendo um perímetro de 255,14m (duzentos e cinquenta e
cinco metros e quatorze centímetros) e uma área
de 2.329,81m² (dois mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de junho de 2012.