DECRETO Nº 58.109, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo, no km 472+500m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD472270-472.473-616-D06/00100 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-10.992/2011-SLT, necessários à implantação do dispositivo no km 472+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, com área total de 25.642,03m² (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área leste - área situada do lado esquerdo da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta pertencer a Alfredo Carlos Drachenberg e/ou outros começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.189,83, E=532.932,45 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 58°30'48", distância de 24,71m, segmento 2-3 em linha reta com azimute 29°52'1", distância de 39,23m, segmento 3-4 em linha reta com azimute 2°23"18", distância de 24,64m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 16°11'41", distância de 24,64m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 54°58'56", distância de 35,53m, segmento 6-7 em linha reta com azimute 29°51'28", distância de 13,61m, segmento 7-8 em linha reta com azimute 100°48'34", distância de 22,35m, segmento 8-9 em linha reta com azimute 154°36'47", distância de 18,57m, segmento 9-10 em linha reta com azimute 129°39'47", distância de 20,50m, segmento 10-11 em linha reta com azimute 161°57'37", distância de 21,51m, segmento 11-12 em linha reta com azimute 190°50'18", distância de 34,52m, segmento 12-13 em linha reta com azimute 228º51'36", distância de 18,49m, segmento 13-14 em linha reta com azimute 202°44'4", distância de 31,04m, segmento 14-15 em linha reta com azimute 184°45'6", distância de 20,40m, segmento 15-16 em linha reta com azimute 167°3'16", distância de 17,98m, segmento 16-17 em linha reta com azimute 128°32'26", distância de 19,39m, segmento 17-1 em linha reta com azimute 287°28'42", distância de 128,30m, perfazendo um perímetro de 528,63m (quinhentos e vinte e oito metros, sessenta e três centímetros) e uma área de 12.730,24m² (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área oeste "A" - área situada do lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta pertencer à Maria Inez de Souza Rodrigues, Sonia Terezinha Rodrigues Saraiva, Nivaldo Francisco Rodrigues e/ou outros, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.238,85, E=532.961,41 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 297°10'42", distância de 14,27m, segmento 2-3 em linha reta com azimute 342°57'31", distância de 11,03m, 3-4 em linha reta com azimute 4°39'16", distância de 12,63m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 18°28'50", distância de 24,32m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 29°34'43", distância de 31,56m, segmento 6-7 em linha reta com azimute 50°40'43, distância de 18,61m, segmento 7-8 em linha reta com azimute 40°30'54", distância de 9,51m, segmento 8-9 em linha reta com azimute 314°18'48", distância de 107,88m, segmento 9-10 em linha reta com azimute 242°19'51", distância de 17,19m, segmento 10-11 em linha reta com azimute 118°20'28", distância de 6,18m, segmento 11-12 em linha reta com azimute 186°51'23", distância de 3,65m, segmento 12-13 em linha reta com azimute 211°42'8", distância de 15,15m, segmento 13-14 em linha reta com azimute 201°38'56", distância de 14,73m, segmento 14-15 em linha reta com azimute 178°9'0", distância de 35,77m, segmento 15-16 em linha reta com azimute 171°10'26", distância de 18,97m, segmento 16-17 em linha reta com azimute 188°26'20", distância de 13,90m, segmento 17-18 em linha reta com azimute 195°57'50", distância de 18,09m, segmento 18-19 em linha reta com azimute 218°14'26", distância de 13,67m, segmento 19-20 em linha reta com azimute 252°8'3", distância de 10,65m, segmento 20-21 em linha reta com azimute 274°55'10", distância de 16,50m, segmento 21-1 em linha reta com azimute 107°45'45", distância de 115,33m, perfazendo um perímetro de 529,59m (quinhentos e vinte e nove metros e cinquenta e nove centímetros) e uma área de 10.581,98m² (dez mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
III - área oeste "B" - área situada do lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta pertencer à Maria Aparecida Lippaus e/ou outros, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.338,03, E=532.990,37 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 40°30'54", distância de 16,29m, segmento 2-3 em linha reta com azimute 228°15'14", distância de 13,07m, segmento 3-4 em linha reta com azimute 341°28'56", distância de 33,91m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 324°42'49", distância de 34,97m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 290°42'23", distância de 24,53m, segmento 6-7 em linha reta com azimute 225°57'1", distância de 8,17m, segmento 7-8 em linha reta com azimute 270°31'29", distância de 7,72m, segmento 8-9 em linha reta com azimute 242°19'51", distância de 8,60m, segmento 9-1 em linha reta com azimute 134°18'48", distância de 107,88m, perfazendo um perímetro de 255,14m (duzentos e cinquenta e cinco metros e quatorze centímetros) e uma área de 2.329,81m² (dois mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2012.