DECRETO
Nº 58.112, DE 6 DE JUNHO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Cultura, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da
Cultura, um imóvel localizado na Rua São Bento,
nº 808, Centro, Município de Tatuí, com
32.690,56m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e
cinqüenta e seis decímetros quadrados) de terreno e
7.524,11m² (sete mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e
onze decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
223, conforme identificado no expediente GDOC-16847-577615/2011-PGE
(CC-54968/2012).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, será destinado à
instalação do Conservatório
Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de junho de 2012.