DECRETO Nº 58.112, DE 6 DE JUNHO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Cultura, um imóvel localizado na Rua São Bento, nº 808, Centro, Município de Tatuí, com 32.690,56m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 7.524,11m² (sete mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 223, conforme identificado no expediente GDOC-16847-577615/2011-PGE (CC-54968/2012).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação do Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2012.