DECRETO
Nº 58.118, DE 12 DE JUNHO DE 2012
Altera o
Decreto 51.624, de 28-02-2007, que institui regime especial de
tributação pelo Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS para contribuintes da indústria de
informática
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item
2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 51.624, de
28 de fevereiro de 2007:
"2 - não se
aplica em relação às saídas
destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no
§ 1º do artigo 7º do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;" (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º
de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de junho de 2012.