DECRETO
Nº 58.119, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no município de Capela do Alto, necessários
à instalação de acesso às
futuras unidades prisionais de Capela do Alto ou de outros
serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis situados no
Município de Capela do Alto, necessários
à instalação de acesso às
futuras unidades prisionais de Capela do Alto, ou de outros
serviços públicos, conforme identificados nos
autos do processo SAP-291/2012, assim descritos: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 23, de coordenadas N=7.393.006,410m e
E=218.207,226m, situado no limite com a faixa de domínio da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270 e a estrada municipal de acesso a zona
rural, deste, segue com azimute de 183°07'44" e
distância de 39,99m, confrontando neste trecho com estrada
municipal de acesso a zona rural, até o vértice
24, de coordenadas N=7.392.966,476m e E=218.205,043m; deste, segue com
azimute de 267°01'12" e distância de 11,29m,
confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula nº 26.714, até o
vértice 25, de coordenadas N=7.392.965,889m e
E=218.193,768m; deste, segue com azimute de 273°00'00" e
distância de 11,71m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula nº
26.714, até o vértice 26, de coordenadas
N=7.392.966,502m e E=218.182,073m; deste, segue com azimute de
258°15'43" e distância de 13,49m, confrontando neste
trecho com a área remanescente da matrícula
nº 26.714, até o vértice 27, de
coordenadas N=7.392.963,757m e E=218.168,862m; deste, segue com azimute
de 232°18'30" e distância de 9,38m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 26.714, até o vértice 28, de
coordenadas N=7.392.958,022m e E=218.161,441m; deste, segue com azimute
de 232°18'30" e distância de 13,49m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 34.679, até o vértice 29, de
coordenadas N=7.392.949,772m e E=218.150,762m; deste, segue com azimute
de 238°37'45" e distância de 10,45m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 34.679, até o vértice 30, de
coordenadas N=7.392.944,333m e E=218.141,842m; deste, segue com azimute
de 238°37'45" e distância de 8,91m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 34.679, até o vértice 31, de
coordenadas N=7.392.939,696m e E=218.134,236m; deste, segue com azimute
de 235°55'52" e distância de 6,10m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 34.679, até o vértice 32, de
coordenadas N=7.392.936,277m e E=218.129,182m; deste, segue com azimute
de 235°55'52" e distância de 22,05m,confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 21.965, até o vértice 33, de
coordenadas N=7.392.923,925m e E=218.110,915m; deste, segue com azimute
de 239°23'41" e distância de 28,00m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 21.965 , até o vértice 34, de
coordenadas N=7.392.909,671m e E=218.086,818m; deste, segue com azimute
de 240°30'42" e distância de 18,91m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 21.965, até o vértice 35, de
coordenadas N=7.392.900,362m e E=218.070,357m; deste, segue com azimute
de 242°50'05" e distância de 36,68m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 26.619, até o vértice 36, de
coordenadas N=7.392.883,615m e E=218.037,722m; deste, segue com azimute
de 244°43'55" e distância de 27,46m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 26.619, até o vértice 37, de
coordenadas N=7.392.871,893m e E=218.012,888m; deste, segue com azimute
de 245°15'25" e distância de 47,40m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 26.619 , até o vértice 38, de
coordenadas N=7.392.852,053m e E=217.969,838m; deste, segue com azimute
de 246°15'13" e distância de 14,13m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 26.619 , até o vértice 39, de
coordenadas N=7.392.846,364m e E=217.956,907m; deste, segue com azimute
de 339°37'36" e distância de 9,06m, confrontando
neste trecho com a transcrição n°11.915,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.392.854,861m
e E=217.953,751m; deste, segue com azimute de 341°59'31" e
distância de 1,01m, confrontando neste trecho com a
área da transcrição n°11.915 ,
até o vértice 08, de coordenadas N=7.392.855,824m
e E=217.953,438m; deste, segue com azimute de 66°46'18" e
distância de 7,62m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 09, de coordenadas N=7.392.858,829m e
E=217.960,440m; deste, segue com azimute de 66°05'21" e
distância de 27,19m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 10, de coordenadas N=7.392.869,852m e
E=217.985,301m; deste, segue com azimute de 64°43'35" e
distância de 26,08m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 11, de coordenadas N=7.392.880,987m e
E=218.008,885m; deste, segue com azimute de 64°29'50" e
distância de 26,82m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 12, de coordenadas N=7.392.892,535m e
E=218.033,093m; deste, segue com azimute de 63°30'22" e
distância de 38,07m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 13, de coordenadas N=7.392.909,516m e
E=218.067,162m; deste, segue com azimute de 59°21'17" e
distância de 27,18m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 14, de coordenadas N=7.392.923,371m e
E=218.090,547m; deste, segue com azimute de 59°03'56" e
distância de 10,60m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 15, de coordenadas N=7.392.928,821m e
E=218.099,640m; deste, segue com azimute de 58°14'32" e
distância de 16,01m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 16, de coordenadas N=7.392.937,250m e
E=218.113,257m; deste, segue com azimute de 56°39'40" e
distância de 14,82m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 17, de coordenadas N=7.392.945,394m e
E=218.125,638m; deste, segue com azimute de 56°26'55" e
distância de 16,39m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 , até o
vértice 18, de coordenadas N=7.392.954,451m e
E=218.139,294m; deste, segue com azimute de 56°13'40" e
distância de 7,24m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 19, de coordenadas N=7.392.958,477m e
E=218.145,314m; deste, segue com azimute de 53°52'12" e
distância de 16,69m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 20, de coordenadas N=7.392.968,320m e
E=218.158,798m; deste, segue com azimute de 53°04'16" e
distância de 33,81m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 21, de coordenadas N=7.392.988,635m e
E=218.185,826m; deste, segue com azimute de 51°52'50" e
distância de 18,86m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 22, de coordenadas N=7.393.000,276m e
E=218.200,662m; deste, segue com azimute de 46°56'22" e
distância de 8,98m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o
vértice 23, de coordenadas N=7.393.006,410m e
E=218.207,226m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC
código do ponto 93.800 - Escola Politécnica da
USP, de coordenadas E=323.435,800m e N=7.393.947,775m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45,
tendo como o Datum o SAD69 , todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM, perfazendo a área de
3.322,24m² (três mil, trezentos e vinte e dois
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2012.