DECRETO Nº 58.119, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Capela do Alto, necessários à instalação de acesso às futuras unidades prisionais de Capela do Alto ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Capela do Alto, necessários à instalação de acesso às futuras unidades prisionais de Capela do Alto, ou de outros serviços públicos, conforme identificados nos autos do processo SAP-291/2012, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 23, de coordenadas N=7.393.006,410m e E=218.207,226m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 e a estrada municipal de acesso a zona rural, deste, segue com azimute de 183°07'44" e distância de 39,99m, confrontando neste trecho com estrada municipal de acesso a zona rural, até o vértice 24, de coordenadas N=7.392.966,476m e E=218.205,043m; deste, segue com azimute de 267°01'12" e distância de 11,29m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 25, de coordenadas N=7.392.965,889m e E=218.193,768m; deste, segue com azimute de 273°00'00" e distância de 11,71m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 26, de coordenadas N=7.392.966,502m e E=218.182,073m; deste, segue com azimute de 258°15'43" e distância de 13,49m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 27, de coordenadas N=7.392.963,757m e E=218.168,862m; deste, segue com azimute de 232°18'30" e distância de 9,38m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 28, de coordenadas N=7.392.958,022m e E=218.161,441m; deste, segue com azimute de 232°18'30" e distância de 13,49m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 29, de coordenadas N=7.392.949,772m e E=218.150,762m; deste, segue com azimute de 238°37'45" e distância de 10,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 30, de coordenadas N=7.392.944,333m e E=218.141,842m; deste, segue com azimute de 238°37'45" e distância de 8,91m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 31, de coordenadas N=7.392.939,696m e E=218.134,236m; deste, segue com azimute de 235°55'52" e distância de 6,10m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 32, de coordenadas N=7.392.936,277m e E=218.129,182m; deste, segue com azimute de 235°55'52" e distância de 22,05m,confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 21.965, até o vértice 33, de coordenadas N=7.392.923,925m e E=218.110,915m; deste, segue com azimute de 239°23'41" e distância de 28,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 21.965 , até o vértice 34, de coordenadas N=7.392.909,671m e E=218.086,818m; deste, segue com azimute de 240°30'42" e distância de 18,91m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 21.965, até o vértice 35, de coordenadas N=7.392.900,362m e E=218.070,357m; deste, segue com azimute de 242°50'05" e distância de 36,68m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619, até o vértice 36, de coordenadas N=7.392.883,615m e E=218.037,722m; deste, segue com azimute de 244°43'55" e distância de 27,46m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619, até o vértice 37, de coordenadas N=7.392.871,893m e E=218.012,888m; deste, segue com azimute de 245°15'25" e distância de 47,40m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619 , até o vértice 38, de coordenadas N=7.392.852,053m e E=217.969,838m; deste, segue com azimute de 246°15'13" e distância de 14,13m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619 , até o vértice 39, de coordenadas N=7.392.846,364m e E=217.956,907m; deste, segue com azimute de 339°37'36" e distância de 9,06m, confrontando neste trecho com a transcrição n°11.915, até o vértice 40, de coordenadas N=7.392.854,861m e E=217.953,751m; deste, segue com azimute de 341°59'31" e distância de 1,01m, confrontando neste trecho com a área da transcrição n°11.915 , até o vértice 08, de coordenadas N=7.392.855,824m e E=217.953,438m; deste, segue com azimute de 66°46'18" e distância de 7,62m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 09, de coordenadas N=7.392.858,829m e E=217.960,440m; deste, segue com azimute de 66°05'21" e distância de 27,19m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.869,852m e E=217.985,301m; deste, segue com azimute de 64°43'35" e distância de 26,08m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.880,987m e E=218.008,885m; deste, segue com azimute de 64°29'50" e distância de 26,82m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.892,535m e E=218.033,093m; deste, segue com azimute de 63°30'22" e distância de 38,07m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.909,516m e E=218.067,162m; deste, segue com azimute de 59°21'17" e distância de 27,18m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.923,371m e E=218.090,547m; deste, segue com azimute de 59°03'56" e distância de 10,60m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.928,821m e E=218.099,640m; deste, segue com azimute de 58°14'32" e distância de 16,01m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.937,250m e E=218.113,257m; deste, segue com azimute de 56°39'40" e distância de 14,82m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.945,394m e E=218.125,638m; deste, segue com azimute de 56°26'55" e distância de 16,39m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 , até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.954,451m e E=218.139,294m; deste, segue com azimute de 56°13'40" e distância de 7,24m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 19, de coordenadas N=7.392.958,477m e E=218.145,314m; deste, segue com azimute de 53°52'12" e distância de 16,69m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 20, de coordenadas N=7.392.968,320m e E=218.158,798m; deste, segue com azimute de 53°04'16" e distância de 33,81m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 21, de coordenadas N=7.392.988,635m e E=218.185,826m; deste, segue com azimute de 51°52'50" e distância de 18,86m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.000,276m e E=218.200,662m; deste, segue com azimute de 46°56'22" e distância de 8,98m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.006,410m e E=218.207,226m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC código do ponto 93.800 - Escola Politécnica da USP, de coordenadas E=323.435,800m e N=7.393.947,775m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como o Datum o SAD69 , todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo a área de 3.322,24m² (três mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.