DECRETO
Nº 58.122, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Tarumã, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Tarumã, de
um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida
Tarumã, s/nº, naquele Município,
cadastrado no SGI sob nº 3804, com 48.400,00m²
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e
1.304,35m² (um mil, trezentos e quatro metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias,
conforme descrito e identificado nos autos do expediente SPDR
46.600/2011 (CC/124.908/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, será utilizada objetivando o interesse
público e social da municipalidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 39.630, de 5 de dezembro de 1994.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2012.