DECRETO Nº 58.122, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Tarumã, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tarumã, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Tarumã, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3804, com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 1.304,35m² (um mil, trezentos e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SPDR 46.600/2011 (CC/124.908/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.630, de 5 de dezembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.