DECRETO
Nº 58.123, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, dos imóveis que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
autarquia vinculada à Secretaria de Logística e
Transportes, de dois imóveis localizados na Rua Joaquim
Távora, nºs 639 e 651, Vila Mariana, nesta Capital,
objeto das matrículas nºs 2345 e 2346 do
1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
cadastrados no SGI sob os nºs 49.216 e 49.217, conforme
identificados nos autos do processo GDOC-27699-719380/2010-PGE
(CC-92.133/2010).
Parágrafo
Único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo, serão destinados à
instalação de base da Divisão Regional
da Grande São Paulo-DR-10.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e
Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2012.