DECRETO Nº 58.124, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal nº 10.366, de 14 de maio de 2009, alterada pelas Leis nº 10.876, de 28 de dezembro de 2010 e nº 10.918, de 3 de junho de 2011, um imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, localizado naquele Município e matriculado sob nº 67.171 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, com 2.059,17m² (dois mil e cinquenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo ATPGS nº 4710/12 (CC/56147/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.