DECRETO
Nº 58.124, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,
nos termos da Lei municipal nº 10.366, de 14 de maio de 2009,
alterada pelas Leis nº 10.876, de 28 de dezembro de 2010 e
nº 10.918, de 3 de junho de 2011, um imóvel
consistente em um terreno, sem benfeitorias, localizado naquele
Município e matriculado sob nº 67.171 junto ao
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São
José do Rio Preto, com 2.059,17m² (dois mil e
cinquenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo
ATPGS nº 4710/12 (CC/56147/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
instalação de uma unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2012.