DECRETO Nº 58.125, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, um imóvel consistente em terreno urbano sem benfeitorias, localizado na Rua Roberto Mange, s/nº, naquele município, com área de 4.217,05m² (quatro mil, duzentos e dezessete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 80.895 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, objeto da Lei municipal nº 10.284, de 23 de dezembro de 2008, que assim se descreve: "inicia no ponto 1 distante 11,78m do alinhamento da Rua Roberto Mange; daí segue até o ponto 2, com AZ 154°06'55" na distância de 49,13m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 80.896; daí segue até o ponto 3, na mesma confrontação com AZ 221°50'32" na distância de 68,36m; daí segue até o ponto 4, na mesma confrontação com AZ 301°05'10" na distância de 68,36m, daí segue em curva até o ponto 5, confrontando com a Rua dos Radialistas Riopretenses com raio de 307,09m e distância de 54,34m; daí segue até o ponto 1 na mesma confrontação com AZ 59°29'56" na distância de 35,89m", conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18834-678370/11 (CC-60.006/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.