DECRETO Nº 58.132, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 33.387.000,00 (Trinta e três milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Philippe Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2012.