DECRETO
Nº 58.134, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GUILHERME AFIF DOMINGOS,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 4.522.078,00 (Quatro
milhões, quinhentos e vinte e dois mil, setenta e oito
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de 2011, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
20 de abril de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Philippe Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de junho de 2012.