DECRETO
Nº 58.137, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASASP, do imóvel que
especifica
GUILHERME AFIF DOMINGOS,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação Centro de
Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, órgão
vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, de um imóvel localizado na Rua do
Hipódromo, nº 600, Brás, nesta Capital,
com 3.306,00m² (três mil, trezentos e seis metros
quadrados) de terreno e 4.546,00m² (quatro mil, quinhentos e
quarenta e seis metros quadrados) de construção,
devidamente cadastrado no SGI sob o nº 21.225, conforme
identificado nos autos do processo SJDC-863/11 (CC-18.047/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidade da
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de junho de 2012.