DECRETO
Nº 58.142, DE 18 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na São Paulo
Previdência-SPPREV, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de
2011, e as disposições contidas no Artigo
2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005,
que disciplinam o pagamento de ações
indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes
do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais), suplementar ao orçamento da São Paulo
Previdência-SPPREV, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
31 de maio de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de junho de 2012.