DECRETO
Nº 58.143, DE 18 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, para o exercício de 2012
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal dos servidores das Secretarias
da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional e autarquias
vinculadas, para fins de cálculo do valor da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes do cargo e da
função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de junho de 2012.