DECRETO Nº 58.145, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Altera
a Cláusula Sexta do Anexo do Decreto nº 54.199, de 2 de
abril de 2009, que autoriza a Secretaria da Habitação a,
representando o Estado, celebrar convênios com os
municípios do Estado de São Paulo, visando à
transferência de recursos para implementação do
Programa Especial de Melhorias - PEM
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A
Cláusula Sexta do Anexo do Decreto nº 54.199, de 2 de abril
de 2009, que autoriza a Secretaria da Habitação a,
representando o Estado, celebrar convênios com os
municípios do Estado de São Paulo, visando à
transferência de recursos para implementação do
Programa Especial de Melhorias - PEM passa a ter a seguinte
redação:
"CLÁUSULA SEXTA
Da Liberação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados pela
SECRETARIA à PREFEITURA, de acordo com o cronograma
físico-financeiro que integra este ajuste, por meio de
depósito em conta vinculada, aberta em instituição
financeira a ser indicada pelo Estado, na seguinte
condição:
I - 1ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor estabelecido, em
até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do
ajuste;
II - 2ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor estabelecido, em
até 30 (trinta) dias contados da data da
comprovação do encerramento do procedimento
licitatório, acompanhado dos correspondentes atos de
homologação e adjudicação do bjeto
licitado;
III - 3ª parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido,
após atestada, por vistoria, a execução de 30%
(trinta por cento) da obra, mediante apresentação de
laudo técnico, acompanhado da prestação de contas
relativa às primeira e segunda parcelas dos recursos repassados;
IV - 4ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor estabelecido,
após atestada, por vistoria, a conclusão da obra,
mediante apresentação de laudo técnico,
acompanhado da prestação de contas relativa à
terceira parcela dos recursos repassados.
§ 1º - As terceira e quarta parcelas serão liberadas
conforme medição de obras, atestada por vistoria
realizada pela SECRETARIA ou por entidade por ela indicada, observado o
cronograma físico-financeiro e desde que comprovada a regular
aplicação dos recursos recebidos, mediante a
aprovação da prestação de contas da parcela
anteriormente repassada.
§ 2º - Após a liberação da última
parcela, a PREFEITURA deverá apresentar a
prestação de contas final, abrangendo os recursos da
quarta parcela repassada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
sob pena de ser incluída no CADIN ESTADUAL - Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais, sem prejuízo das
demais medidas legais cabíveis.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)