DECRETO
Nº 58.149, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Dá
nova redação a dispositivos do artigo 8º
do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, que disciplina
a concessão de gratificação de
representação, de que trata o inciso III do
artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os
dispositivos adiante enumerados do artigo 8º do Decreto
nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - para os Assessores
Militares dos Secretários da Segurança
Pública, da Administração
Penitenciária, da Justiça e da Defesa da
Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da
Administração, da Casa Civil, em conformidade com
o disposto no artigo 27, incisos VI, VII, VIII e XI do Decreto
nº 55.742, de 27 de abril de 2010, alterado pelo Decreto
nº 57.896, de 22 de março de 2012:"; (NR)
II - o item 2 do
parágrafo único:
"2. pelos
Secretários da Segurança Pública, da
Administração Penitenciária, da
Justiça e da Defesa da Cidadania e
Secretário-Chefe da Casa Civil as referidas no inciso II.".
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2012.