DECRETO Nº 58.156, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 99.020,82m² (noventa e nove mil e vinte metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situado no Município de Embu, conforme processo provisório CDHU-205.978/11 (código-440424), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel com 99.020,82m² (noventa e nove mil e vinte metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizado à Avenida João Paulo I, Bairro Pirajussara, Município de Embu, medindo 354,86m de frente para o alinhamento da Avenida João Paulo I, por 235,13m do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, onde confronta com propriedade de Maria Von Thering Azevedo, por 222,10m do outro lado, onde confronta com o Loteamento Jardim São Luiz, propriedade de Margarida Basile, tendo nos fundos 466,61m em confrontação com o Loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima, propriedade de Rosa Thereza Basile.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2012.