DECRETO
Nº 58.156, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Declara de
interesse social para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Embu,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 99.020,82m² (noventa e
nove mil e vinte metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), situado no Município de
Embu, conforme processo provisório CDHU-205.978/11
(código-440424), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel com 99.020,82m² (noventa e nove
mil e vinte metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados), localizado à Avenida João Paulo I,
Bairro Pirajussara, Município de Embu, medindo 354,86m de
frente para o alinhamento da Avenida João Paulo I, por
235,13m do lado direito de quem da referida avenida olha para o
imóvel, onde confronta com propriedade de Maria Von Thering
Azevedo, por 222,10m do outro lado, onde confronta com o Loteamento
Jardim São Luiz, propriedade de Margarida Basile, tendo nos
fundos 466,61m em confrontação com o Loteamento
Jardim Nossa Senhora de Fátima, propriedade de Rosa Thereza
Basile.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de junho de 2012.