DECRETO Nº 58.169, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Altera dispositivo do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, que autoriza a Secretaria da Educação a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os convênios a serem celebrados pela Secretaria da Educação poderão ainda permitir que os municípios conveniados usem veículos de transporte escolar adquiridos pelo próprio Estado ou por adesão a programas existentes ou a serem instituídos, com vistas à renovação da frota, como forma de garantir, com qualidade e segurança, o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública da educação básica, residentes, prioritariamente, na zona rural, nos termos do Anexo II que integra este decreto.".
Artigo 2º - Passa a denominar-se Anexo I o constante do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2012.

ANEXO II
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, acrescentado pelo Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012

TERMO DE CESSÃO DE USO

Termo de Cessão de Uso de Veículos Oficiais, firmado entre a Secretaria da Educação (SEDE) e a Prefeitura do Município de                                            .
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede na Capital de São Paulo, à Praça da República, nº 53 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.384.111/0001-40, firma o presente termo, na pessoa de seu                                                     , Senhor                                               , com fundamento no artigo 7º, artigo 82 inciso I alínea "c" e artigo 106 inciso I alíneas "a", "k 1" e "p" do Decreto Estadual nº 57.141, de 18 de julho de 2011, e no artigo 15 do Decreto Estadual nº 9.543, de 1º de março de 1977, doravante denominada CEDENTE, com a Prefeitura do Município de                                 , sita à                                          , Estado de São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob o nº                         , por seu Prefeito(a) Municipal, doravante denominada CESSIONÁRIA, conforme Cláusulas e condições a seguir acordadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso, pela CEDENTE, do veículo tipo                  (                        ), comportando transportar                                 (                                ) alunos sentados, marca                               , adquirido por intermédio dos recursos                           , processo SEE nº                              , à CESSIONÁRIA, para ser utilizado exclusivamente para transporte escolar de alunos da educação básica.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Cessão de Uso

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título precário, o veículo especificado na cláusula primeira e anexo deste instrumento, única e exclusivamente para o fim ali especificado, ou seja, transporte escolar conforme Convênio de Transporte Escolar firmado entre CEDENTE e CESSIONÁRIA (vigência ano 20 /20 ).

CLÁUSULA TERCEIRA
Do Uso

O Veículo objeto do presente termo deverá obrigatoriamente ser utilizado pela CESSIONÁRIA em sua área territorial, devendo ser conduzido por motorista credenciado e devidamente contratado pelo Município.

CLÁUSULA QUARTA
Das Responsabilidades das Partes

4.1. a CESSIONÁRIA compromete-se a manter o bem objeto deste instrumento sob a sua guarda e inteira responsabilidade, bem como se obriga a contratar o Seguro Geral para veículo com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais e pessoais contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiária a Secretaria da Educação, a partir do recebimento da documentação do veículo (anexo deste instrumento) até a data da efetiva e real devolução do veículo.
4.1.1. a CESSIONÁRIA obriga-se a encaminhar anualmente, ao Centro de Transporte do Departamento de Administração da Secretaria, cópia da Apólice do Seguro Global do veículo discriminado na cláusula primeira.
4.2. durante o prazo de vigência deste instrumento, ou de suas prorrogações, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA o licenciamento, despesas com multas, serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como quaisquer outros ônus decorrentes da utilização que se façam necessários.
4.3. a qualquer tempo a CEDENTE poderá, por seus funcionários, promover a vistoria que julgar necessária no bem cedido.
4.4. a CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem objeto deste termo em bom estado de conservação e uso, a juízo da CEDENTE, no prazo previsto na cláusula quinta do presente.
4.5. a CESSIONÁRIA obriga-se no prazo de cobertura mínima de            (                                      ) meses, estabelecida como garantia do veículo e contada da entrega do veículo a CEDENTE, a providenciar o encaminhamento do veículo para realização das              (                        ) manutenções preventivas obrigatórias, conforme conta do Manual de Operações do Fabricante, a ser realizada na                                , observando-se que a periodicidade deverá levar em consideração.
4.5.1. no caso do município estar situado a mais de km de distância da rede de concessionárias do fabricante, as manutenções preventivas obrigatórias serão feitas pelo fabricante (concessionárias ou prepostos) no próprio local de entrega.

CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência

A cessão de uso terá sua vigência pelo mesmo período do Convênio de Transporte Escolar celebrado, podendo este prazo ser prorrogado e/ou alterado de comum acordo entre as partes, caso ocorram alterações nos termos do Convênio firmado entre a CEDENTE e CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA
Do Foro

O foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente termo é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (dois) dias vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo,        de                  de 20
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1._________________________ 2.___________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: