DECRETO
Nº 58.184, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Cria
unidades de portaria e de inclusão no Núcleo de
Segurança e Disciplina, do Centro de
Ações de Segurança Hospitalar, da
Secretaria da Administração
Penitenciária, altera dispositivos do Decreto nº
54.294, de 4 de maio de 2009, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas, diretamente subordinadas ao Diretor do Núcleo
de Segurança e Disciplina, do Centro de
Ações de Segurança Hospitalar, da
Secretaria da Administração
Penitenciária, as seguintes unidades:
I - 1 (uma) Equipe
de Portaria;
II - 1 (uma) Equipe
de Inclusão.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 54.294, de
4 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
4º:
"Artigo 4º - O
Centro de Ações de Segurança
Hospitalar tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de
Segurança e Disciplina, com:
a) Equipe de Portaria;
b) Equipe de
Inclusão;
II - Núcleo
de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§ 1º -
As unidades de que trata este artigo têm os seguintes
níveis hierárquicos:
1. de
Serviço, os Núcleos identificados nos incisos I e
II;
2. de
Seção, as Equipes a que se referem as
alíneas "a" e "b" do inciso I.
§ 2º -
O Núcleo de Segurança e Disciplina, o
Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária e a Equipe de Portaria funcionarão,
cada um, em 4 (quatro) turnos.";(NR)
II - o artigo
5º:
"Artigo 5º - O
Núcleo de Segurança e Disciplina tem, junto ao
Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário a que se refere a
alínea "a" do inciso I do artigo 3º deste decreto,
as seguintes atribuições:
I - em
relação às atividades gerais do
Sistema Penitenciário:
a) executar e
fiscalizar, diariamente, as atividades de segurança e
vigilância internas, inclusive inspecionando as
condições físicas das
dependências do Centro Hospitalar;
b) manter a ordem, a
segurança e a disciplina no ambiente do Centro Hospitalar;
c) realizar
procedimentos para garantia da segurança e da integridade
dos servidores e das demais pessoas que necessitem circular pelas
dependências do Centro Hospitalar;
d) conferir,
diariamente, o número de pacientes presos internados,
alimentando a rede interna de informática com as
informações correspondentes;
e) operar e controlar os
serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
f) zelar pelos
equipamentos que utiliza, adotando as medidas necessárias em
casos de danos;
g) providenciar o
encaminhamento dos pacientes presos às áreas para
onde se destinam;
h) administrar a
rouparia dos Agentes de Segurança Penitenciária;
II - em
relação aos pacientes presos:
a) cuidar da
observância do regime disciplinar;
b) acompanhar e
fiscalizar:
1. a
distribuição da alimentação;
2. a
visitação aos pacientes presos;
c) acompanhar a
movimentação interna dos pacientes presos,
comunicando ao Diretor do Centro de Ações de
Segurança Hospitalar as alterações
ocorridas;
III - adotar as medidas
necessárias à confecção de
chaves e de fechaduras;
IV - alertar o Diretor
do Centro de Ações de Segurança
Hospitalar e o Diretor do Centro Hospitalar com
relação às particularidades dos
pacientes presos que possam prejudicar a ordem, a disciplina e a
segurança;
V - registrar e
organizar as requisições para
apresentação, em juízo, dos pacientes
presos, comunicando o Diretor do Centro de Ações
de Segurança Hospitalar a respeito;
VI - por meio da Equipe
de Portaria:
a) exercer o controle,
atendendo ao público em geral;
b) realizar os
procedimentos padronizados de revista à entrada e
à saída de servidores, visitas,
veículos e volumes;
c) anotar as
ocorrências de entradas e saídas do Centro
Hospitalar;
d) recepcionar os que se
dirigem ao Centro Hospitalar, acompanhando-os, quando
necessário, às dependências a que se
destinam;
e) conferir a
documentação dos pacientes presos e das escoltas
que os acompanham quando adentram o Centro Hospitalar;
f) conhecer o rol de
visitas dos pacientes presos e controlar a
visitação;
g) receber, registrar e
distribuir os objetos destinados aos pacientes presos, desde que
autorizados;
h) receber e distribuir
a correspondência dos servidores;
i) receber, examinar e
providenciar a distribuição da
correspondência endereçada aos pacientes presos;
j) examinar e expedir a
correspondência escrita pelos pacientes presos;
k) manter registro
atualizado da identificação de servidores e das
demais pessoas autorizadas a adentrar o Centro Hospitalar;
l) providenciar o
armazenamento, em local seguro e adequado, dos aparelhos de telefonia
móvel celular, armas e demais objetos cujo ingresso
não é permitido;
VII - por meio da Equipe
de Inclusão:
a) realizar os
procedimentos padronizados de revista à entrada e
saída de pacientes presos;
b) receber e conferir os
documentos referentes à inclusão do paciente
preso;
c) receber, registrar,
guardar e devolver, nos casos de alta hospitalar, liberdade ou
óbito, os pertences trazidos pelos pacientes presos;
d) providenciar a
identificação datiloscópica e
fotográfica dos pacientes presos e, se
necessário, confeccionar os respectivos documentos de
identificação interna;
e) manter a guarda e
conservar as identificações
datiloscópicas e fotográficas, bem como as fichas
de visitas dos pacientes presos;
f) organizar e manter
atualizado o cadastro dos pacientes presos;
g) elaborar a
documentação relativa à
área de segurança, informando às
autoridades competentes os casos de altas hospitalares e de
óbitos;
h) informar à
unidade de origem os casos de altas hospitalares, solicitando a
imediata retirada do paciente preso;
i) por
determinação do Diretor do Núcleo de
Segurança e Disciplina, após prévia
autorização do Diretor do Centro de
Ações de Segurança Hospitalar:
1. dar cumprimento aos
alvarás de soltura nos casos em que a unidade de origem
não puder fazê-lo, verificando sua compatibilidade
com outras informações disponíveis
e/ou órgãos competentes;
2. preparar
solicitação às Polícias
Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando da
movimentação externa de pacientes presos;
j) verificar a
autenticidade dos documentos sobre os pacientes presos referentes
à área de segurança;
k) providenciar e
encaminhar a documentação necessária
à elaboração de Boletim de
Ocorrência, nos casos previstos pela
legislação pertinente;
l) prestar ou solicitar
informações, quando for o caso, à
unidade incumbida de manter os prontuários
criminológicos;
m) preparar os pacientes
presos para as respectivas movimentações
externas, conforme procedimentos determinados no âmbito da
Secretaria da Administração
Penitenciária;
n) providenciar:
1. a
atualização, em bancos de dados relativos
à população carcerária, das
informações de sua responsabilidade, referentes
à inclusão e exclusão de pacientes
presos;
2. a
documentação para
apresentação de paciente preso em
juízo, ou em local diverso, bem como, quando for o caso, a
justificativa de seu não comparecimento;
o) requisitar
veículos oficiais para:
1.
realização de escolta por Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, em casos de
emergência;
2. transporte de
pacientes presos, em casos de movimentação
externa;
VIII - executar outras
atividades pertinentes à área de
segurança e vigilância internas."; (NR)
III - o "caput" do
artigo 13, mantidos seus incisos e alíneas:
"Artigo 13 -
São competências comuns ao Diretor do Centro de
Ações de Segurança Hospitalar, aos
Diretores dos Núcleos e aos responsáveis pelas
Equipes, em suas respectivas áreas de
atuação:"; (NR)
IV - o artigo 15:
"Artigo 15 - Para efeito
da atribuição da
gratificação "pro labore" de que trata o artigo
14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,
ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária as
funções adiante discriminadas, destinadas ao
Centro de Ações de Segurança
Hospitalar, na seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) de
Diretor de Serviço, para o Núcleo de
Segurança e Disciplina, sendo 1 (uma) para cada turno;
II - 5 (cinco) de Chefe
de Seção, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para a
Equipe de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
b) 1 (uma) para a Equipe
de Inclusão.". (NR)
Artigo 3º -
Fica extinto, no Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, 1 (um)
cargo vago de Chefe I.
Parágrafo
único - O Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração
Penitenciária, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de
portaria contendo nome do último ocupante e motivo de
vacância do cargo a que se refere este artigo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de junho de 2012.