DECRETO
Nº 58.189, DE 2 DE JULHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Rancharia, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Rancharia, de um
imóvel localizado na Rua Felipe Camarão,
nº 577, naquele município, com 792,00m²
(setecentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e
792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 26.341, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-23671-60829/2012 (CC-67.892/2012).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da Secretaria Municipal de
Educação.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 48.632, de 11 de maio de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de julho de 2012.