Integra no
Sistema Único de Saúde do Estado de
São Paulo - SUS/SP, para fins de
atribuição da Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de
Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como
da Gratificação Especial de Suporte à
Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria
da Administração Penitenciária que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à
Secretaria da Administração
Penitenciária, para fins de concessão da
Gratificação pelo Desempenho e Apoio
às Atividades Periciais e de Assistência
à Saúde - GDAPAS, bem como da
Gratificação Especial de Suporte à
Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II
do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de
2011.
Artigo 2º -
A concessão das gratificações de que
tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de
portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de
Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º -
O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado
com a Gratificação Especial de Suporte
à Saúde - GESS, será fixado por meio
de resolução do Secretário da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte
conformidade:
I - a partir de 18
de agosto de 2011, para o Centro de Detenção
Provisória de Taiuva;
II - a partir de 9
de dezembro de 2011, para Centro de Detenção
Provisória de Pontal.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de julho de 2012.