DECRETO Nº 58.192, DE 3 DE JULHO DE 2012

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2012.




DECRETO Nº 58.192, DE 3 DE JULHO DE 2012

Retificação do D.O. de 4-7-2012

No Anexo I, leia-se como segue e não como constou:




No Anexo II, leia-se como segue e não como constou: