DECRETO
Nº 58.223,
DE 16 DE JULHO DE 2012
Inclui
dispositivo que
especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004,
que
institui o
Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes
de
Trânsito e Transporte - CEDATT
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica incluída no inciso III do
artigo 3º
do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelo
Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012, a
alínea
"y", com a seguinte
redação:
"y)
Federação Nacional
da Distribuição de
Veículos Automotores - FENABRAVE.".
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de
julho de 2012.