DECRETO Nº 58.224, DE 16 DE JULHO DE 2012

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado no Distrito de Campo Belo, Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície aproximada de 2.971,00m² (dois mil, novecentos e setenta e um metros quadrados), localizado no Distrito Campo Belo, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-206621/2011 (código 57.58.390), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "imóvel situado na Rua Estevão Baião x Rua Tapes x Avenida Washington Luis, Lotes "A", "B" e "C" da Quadra 161, Distrito Campo Belo, Município de São Paulo; medindo 39,26m de frente para a Rua Estevão Baião, 40,16m nos fundos onde divide com a Avenida Washington Luis, por 80,03m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Rua Estevão Baião olha para o imóvel onde confronta com a Rua Tapes, por 73,60m do lado direito onde confronta com o Lote "D" de Francisco Vieira de Moraes Barros e outros".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2012.