DECRETO
Nº 58.224,
DE 16 DE JULHO DE 2012
Declara de
interesse
social para fins de desapropriação,
imóvel
localizado no Distrito de Campo Belo, Município de
São
Paulo, necessário à
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos
artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132,
de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de interesse social, a fim de
ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo-CDHU, por via amigável ou
judicial, um imóvel com superfície
aproximada de 2.971,00m² (dois mil, novecentos e setenta e um
metros quadrados), localizado no Distrito Campo Belo,
Município
de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo
provisório CDHU-206621/2011 (código 57.58.390),
necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias
de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, a saber:
"imóvel
situado na Rua
Estevão Baião x Rua Tapes x Avenida Washington
Luis,
Lotes "A", "B" e "C" da Quadra 161, Distrito Campo Belo,
Município de São Paulo; medindo 39,26m de frente
para a
Rua Estevão Baião, 40,16m nos fundos onde divide
com a
Avenida Washington Luis, por 80,03m da frente aos fundos do lado
esquerdo de quem da Rua Estevão Baião olha para o
imóvel onde
confronta com a Rua Tapes, por 73,60m do lado direito onde confronta
com o Lote "D" de Francisco Vieira de Moraes Barros e outros".
Artigo
2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da
execução
deste decreto correrão à conta de recursos
próprios da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de
julho de 2012.