DECRETO Nº 58.227, DE 17 DE JULHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras do SAU 10-Serviço de Atendimento ao Usuário na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Km 574+850m, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.574-8-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-9.710/2010-ST, necessário às obras do SAU 10-Serviço de Atendimento ao Usuário na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 574+850m, localizado no Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, com área total de 2.040,36m² (dois mil e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a KINAI BANDO E/OU OUTROS: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7556114,9878 e E= 451504,5566, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 305°14'13", distância de 80,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35°19'41", distância de 25,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 125°19'42", distância de 80,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 215°19'42", distância de 25,44m".
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2012.