DECRETO Nº 58.234, DE 19 DE JULHO DE 2012

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.762, de 4 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2012.