DECRETO
Nº 58.234,
DE 19 DE JULHO DE 2012
Fixa o
Quadro de
Pessoal da Fundação para a
Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo
47
da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo
1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação para a Conservação
e a
Produção Florestal
do Estado de São Paulo, na conformidade do anexo que faz
parte
integrante deste decreto.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.762, de
4 de dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 19
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de
julho de 2012.