DECRETO
Nº 58.242,
DE 24 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de
Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
14.675, de 28
de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
61.000.000,00
(Sessenta e um milhões de reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º,
item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011, e de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de
julho de 2012.