DECRETO
Nº 58.255, DE 27 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Ministério
Público, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2012.